JUIZADO ESPECIAL.
Desde
a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a maior expectativa ficava
por conta das sonhadas rapidez e economia na solução dos litígios. No entanto,
com o passar dos anos, a situação se tornou desesperadora, principalmente pelo
volume de processos, pela lentidão do trâmite processual e pela demora dos
julgamentos.
A
morosidade nos Juizados Especiais, salvo algumas raras exceções, está bem
próxima da ocorrida nas varas cíveis, embora possua um número bem reduzido de
recursos e imponha limite ao valor da causa. Ou seja, o que era para ser especial
se tornou comum, e a saída para advogados e jurisdicionados tem sido grandes doses
de paciência e tolerância.
Segundo
a Lei 9.099/1995, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça
Ordinária, foram criados para conciliação, processo, julgamento e execução, nas
causas de sua competência, e para atender as demandas de menor complexidade.
Porém, o que mais se vê são dificuldades surgirem de todos os lados, culminando
em obstáculos ao direito e à justiça.
Em
algumas comarcas as audiências dos Juizados Especiais Cíveis estão com datas muito
distantes, equivalendo ao tempo de espera das varas cíveis, o que leva a crer
num sistema em crise, que perdeu suas duas principais características –
eficiência e rapidez.
Um
dos maiores objetivos dos Juizados que vem se deteriorando ao longo do tempo, e
está previsto no art. 2º da lei, é a busca por conciliação. Ocorre que, tendo
em vista a pauta superlotada, os conciliadores acabam por não priorizar o
acordo, restando inócua a parte final do dispositivo legal, que prevê
exatamente a conciliação ou a transação.
Em
algumas audiências, mas não em todas, os conciliadores perguntam se há
interesse de acordo ou se existe proposta de transação. A grande maioria das
respostas é não. Diante do não, eles simplesmente encaminham o processo
concluso para sentença. Mas aí começa um novo e longo tempo de espera, como
acontece em Belo Horizonte, cuja comarca já tem a designação de juízes leigos
para atuar nas Unidades Jurisdicionais, para os quais são remetidos os autos
para apreciação. Enquanto os autos estão conclusos, o que pode levar meses, salvo as exceções, os
interessados sentam e esperam. Feita a apreciação e proferida a decisão pelos
juízes leigos, os juízes togados assumem o caso, podendo homologar ou não a
sentença.
Dois
outros fatores que incomodam bastante nos Juizados Especiais são a entrada do
prédio, com identificação e cadastro de advogados em fila, e a entrega de
alvarás, onde o advogado tem de registrar nome e OAB e esperar o atendimento de
um servidor, em sala cheia de ansiosos profissionais do direito, quando poderia
ser aos moldes das varas da Justiça do Trabalho, com emissão de alvarás
pelo computador, dentro do sistema do PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Em
razão de todos esses transtornos e aborrecimentos diários, muitos advogados têm
feito o caminho inverso, retornando ao Juízo Comum, posto que o rito da Lei 9.099/1995
é faculdade da parte.
Contudo,
em que pese o desgaste generalizado em face desses problemas causados atualmente
pelos Juizados Especiais, vale considerar que os operadores do direito torcem
para que a estrutura seja aprimorada e a celeridade volte a imperar, de forma
que advogados, magistrados e servidores trabalhem em paz, fiquem em harmonia e
a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue às partes, com rapidez e
economia, como deveria ser, desde o princípio.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista com atuação em Direito Tributário, Trabalhista,
Cível e Ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
Somos advogados e atuamos no Juizado Especial. É burocracia e demora o tempo inteiro. Além disso, os conciliadores saem muito da sala e demoram a voltar com alguma questão apresentada e não resolvida. O juiz está longe da sala de audiência e a demanda demora além da conta. Os alvarás são burocráticos e ainda o advogado tem de ir lá no Juizado buscar. Tempo, gasolina, estacionamento e outros gastos, sem necessidade, porque, como bem disse o Dr. Wilson Campos, poderiam entregar o alvará via sistema eletrônico, sem essa exigência burocrática e demorada. Excelente artigo, Dr. Wilson. Saudações nossas. Júlio e Sônia L. B. (associados).
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