CENSURA, NÃO! LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE MANIFESTAÇÃO, SIM!

 

O Brasil vive momentos preocupantes. Acontecimentos recentes como a CPMI do 8 de janeiro e a votação do PL das Fake News  trazem à tona fatos e atos que esperavam-se varridos da vida brasileira. Estamos falando da censura e das ameaças às liberdades de manifestação e de expressão.   

A grande imprensa, que nos últimos anos se revelou esquerdista e lulista, sponte propria, e que hoje se cala diante dos equívocos cometidos pela esquerda, pelo STF e pelo TSE, há alguns anos sofreu na pele o cerceamento à liberdade de imprensa.

Quem se lembra do caso em que a Justiça não admitiu que o jornal “O Estado de S. Paulo” publicasse notícias a respeito do inquérito que investigava Fernando Sarney, filho do ex-presidente José Sarney, envolvido na Operação Boi Barrica, em 2009?

Neste caso específico, o jornal foi censurado. As liberdades de imprensa e de expressão restaram sufocadas. O mesmo jornal hoje caminha ao lado do governo esquerdista e fica calado diante dos iminentes riscos à democracia, à liberdade de expressão e à liberdade de manifestação. Por quê?

Entendimento diferente desse adotado pela Justiça, a respeito da censura, tinha o advogado e constitucionalista Rui Barbosa, que em sua absoluta grandeza defendia a imprensa livre como órgão de vista e de respiração da democracia. A imprensa não representava para o jurista somente uma liberdade de caráter individual, mas um direito de ordem política.

Rui Barbosa dizia: “À imprensa cabe divulgar sem censura governamental, ideias e atos quer da autoridade pública, quer dos membros da comunidade nacional”. E complementava: “A coação à imprensa, ferindo o indivíduo ofende, ao mesmo tempo, a ordem pública, a nação, o regime do governo”. E questionava: “Será isso motivo, para lhe retirar uma garantia, assegurada pela Constituição contra quaisquer violências à simples liberdade individual”?

Rui Barbosa não tergiversava; defendia a imprensa livre, a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação. O polímata tinha fé no direito e na justiça. Para ele, independentemente do seu respeito à Justiça, as decisões por mais veneráveis que fossem seus autores, eram humanas, não eram infalíveis.

Como visto, o notável jurista de outrora sabia o valor desses princípios. Mas se vivo fosse, sua decepção seria enorme, uma vez que, atualmente, a Justiça (leia-se STF e TSE) comete equívocos imperdoáveis, notadamente quando ignora o devido processo legal e coloca óbices à ampla defesa e ao contraditório. Basta ver ou rever o desenrolar dos recentes casos das fake news e do 8 de janeiro.   

Embora tudo isso esteja acontecendo, o cidadão brasileiro não pode abrir mão da garantia assegurada pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, que preceitua: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Não bastasse esse artigo, o cidadão ainda conta com o artigo 220, parágrafo 2º, que assegura: “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Assim, a mensagem aos brasileiros tomados de desalento, nas palavras do grande Rui Barbosa é a seguinte: “temos tido, muitas vezes, a honra de perder abraçado com as causas mais justas, mais santas, mais gloriosas, para, anos depois recebermos o consolo dos nossos revezes, vendo laurear os princípios, com que tempos antes havíamos sido esmagados”.

Ao meu sentir, permissa venia, a censura não terá seguimento e as liberdades de expressão e de manifestação farão prevalecer uma democracia brasileira sem barreiras e sem mordaças. Mas isso depende do povo.   

O Supremo Tribunal Federal e os demais tribunais do Judiciário haverão de retornar ao equilíbrio e fazer prevalecer os insignes símbolos da Carta Magna, honrando e respeitando o indivíduo, a igualdade e a justiça, fundados no comprometimento da harmonia social e capazes na solução pacífica das controvérsias.

O povo brasileiro diz NÃO à censura prévia e SIM às liberdades de expressão e de manifestação!

O aniversário de 35 nos da Constituição de 1988 está chegando, mas não terá o que comemorar se prevalecer o clima de agora. A incerteza e a impunidade rondam a vida dos brasileiros. O crime e a violência crescem. O ativismo judicial assume funções que não são suas e coloca em xeque o Legislativo e o Executivo.

As manifestações patriotas de ruas foram impedidas ou restam ameaçadas. Querem amordaçar o cidadão, literalmente. Os defensores das liberdades de expressão e de manifestação estão sendo censurados absurda e abusivamente. A justificativa para a censura judicial são os delitos cometidos na internet, especialmente pelas chamadas fake news - crimes virtuais cada vez mais invasivos e danosos à sociedade. Mas é só isso mesmo ou tem mais coisa camuflada nessas frágeis justificativas políticas e judiciais?

Vale observar que a intolerância não é bem-vinda ao seio democrático. A construção da democracia se deve ao conjunto da obra, pela liberdade de imprensa e principalmente pelas liberdades de expressão e de manifestação, que, somadas, representam valores indeclináveis para a cidadania, ainda mais em dias agudos de inquietação social, carecedores do equilíbrio estatal e do respeito das pessoas às instituições e das instituições às pessoas. Via de mão dupla.

No caso das manifestações do 8 de janeiro, o devido processo legal ficou pelo caminho. Ora, da mesma forma que os jornalistas precisam preservar o sigilo da fonte, os advogados não podem abrir mão da comunicação protegida pelo privilégio da relação de confidência com o cliente, haja vista que ambas as situações se enquadram na isenção para informações regradas pelo texto constitucional. Porém, no caso do 8 de janeiro, o privilégio da relação advogado-cliente foi obstado. Inexplicavelmente!    

O direito e a garantia às liberdades de expressão e de manifestação são indispensáveis para a soberania popular; são fundamentais para a democracia e são inegociáveis nas atividades que demandam pela dignidade da pessoa humana. O resultado da soma desses valores é uma sociedade livre, democrática e soberana, capaz de reescrever e reinterpretar a Constituição e colocá-la no plano da atualidade, da modernidade e das necessidades vitais de uma sociedade progressiva e contemporânea.

Um Estado eficiente e hodierno, suficientemente interessado no bem coletivo, não pode e não deve se prestar ao papel de simples coadjuvante, mas de protagonista de uma nova era, de um novo ciclo e de uma nova geração que surge cheia de informações rápidas. Ora, a internet e as redes sociais são isso, para pessoas e plataformas.

Se existem crimes e ilícitos, que sejam apurados, mediante investigação séria e justa, observando-se o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Ora, vive-se no Brasil uma democracia ou um estado de exceção, uma ditadura? Isso precisa ser resolvido – ou uma coisa ou outra, para a população decidir o que fazer.

Antes de quaisquer mecanismos de censura ou de ameaças às liberdades de expressão e de manifestação fazem-se necessários critérios transparentes de apuração e de procedimento, nos termos da Constituição. Não se podem julgar quaisquer atos às escondidas, nos gabinetes, sem a manifestação do réu ou do seu advogado. Não se podem ignorar as leis. Não se permite rasgar a Constituição. E volto a perguntar: vive-se no Brasil uma democracia ou um estado de exceção, uma ditadura? Isso precisa ser resolvido – ou uma coisa ou outra, para a população decidir o que fazer.

Para combater as recorrentes notícias falsas já existem leis – Código Civil, Código Penal e Constituição Federal. Ou seja, existe legislação para punir os infratores e os crimes cometidos, nos termos da lei e do devido processo legal.

Parece pouco ou nada crível que uma parcela anônima da sociedade, que difunde irresponsavelmente informações falsas de uns e de outros, contra uns e contra outros, seja protegida pela maioria da população. Ora, a parcela maior da sociedade brasileira defende o respeito, a verdade, a ética e o cumprimento das leis vigentes.

Aqueles que partem para o vale-tudo, doa a quem doer, devem ser tratados sob os rigores da lei, sem distinção, mas uma sociedade inteira não pode ser punida e prejudicada. Os bons não podem pagar pelos maus.

Aqueles que pedem por direitos e respondem com falta de educação e parcos conhecimentos civilizatórios são típicos indivíduos de mentes robotizadas e imerecedoras de qualquer compreensão. Portanto, as palavras, a falada e a escrita, não podem servir de pano de fundo para o exercício da mentira, da injúria ou da difamação.

A prerrogativa das liberdades de expressão e de manifestação não pode ser negada ao cidadão no regime democrático. As liberdades democráticas não sobrevivem sem as liberdades de expressão e de manifestação. Isso é doutrina. Isso é constitucional. Isso é soberania popular.

Nesse sentido, a Justiça tem relevante papel no controle das inverdades, para que os questionamentos da sociedade não sejam suplantados pelas fake news e não restem vencidos pela negligência da apuração das responsabilidades. Mas a censura e as ameaças não podem ser admitidas. O Estado democrático de direito deve imperar, sempre se fazendo valer por meio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Da mesma forma, esse é o tratamento que se deve dar ao caso da CPMI do 8 de janeiro. A advocacia, por meio dos seus verdadeiros e íntegros operadores do direito tem compromisso inarredável com a ordem jurídica, com a justiça, com a cidadania, com a moral, com a ética e com o fortalecimento da democracia. Daí a imprescindibilidade da advocacia presente nos casos aqui debatidos, preservando-se os direitos e as garantias fundamentais dos indivíduos. CENSURA, NÃO! LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE MANIFESTAÇÃO, SIM!

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Laura e Protásio P. Goulart28 de abril de 2023 às 17:35

    Falamos: BRAVO. BRAVÍSSIMO. PARABÉNS PELO TEXTO. Att: Laura e Protásio.

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  2. Doutor Wilson Campos advogado peço licença para destacar essa parte do seu excelente artigo neste blog venturoso - Destaco: ... Nesse sentido, a Justiça tem relevante papel no controle das inverdades, para que os questionamentos da sociedade não sejam suplantados pelas fake news e não restem vencidos pela negligência da apuração das responsabilidades. Mas a censura e as ameaças não podem ser admitidas. O Estado democrático de direito deve imperar, sempre se fazendo valer por meio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório... - Abrs. Vicente Trindade.

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  3. Censurar as redes sociais é começar uma ditadura. A legislação já existe para punir os que cometem crimes na internet. Punir os manifestantes do 8 de janeiro como estão fazendo é outro erro típico de ditadura. O artigo é ótimo e parabéns dr Wilson. Att Fabiano F.

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