ABUSOS E INVASÕES DE FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES.
“O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis”. (Platão).
“A força do direito deve superar o direito da força”. (Rui Barbosa).
“A finalidade da lei não é abolir ou conter, mas preservar e ampliar a liberdade. Em todas as situações de seres criados aptos à lei, onde não há lei, não há liberdade”. (John Locke).
“A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar”. (Martin Luther King).
“A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda”. (Rui Barbosa).
A Constituição da República Federativa do Brasil assegura, a título de cláusula pétrea, e especialmente visando evitar a usurpação de funções, que os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) são independentes e harmônicos entre si, dentro do que se conhece como sistema de freios e contrapesos (Artigo 2º, CF).
No entanto, ainda que assim afirme a Carta Magna, algumas instituições ultrapassam limites e excedem nas funções. Daí serem recorrentes as discussões na sociedade sobre o “ativismo político e judicial”, que se tornou uma medida de uso contínuo, mas indevido e desproporcional por parte do Poder Judiciário.
O fenômeno “ativismo judicial” está aos poucos retirando as funções e as prerrogativas do Poder Legislativo e do Poder Executivo. O Congresso Nacional a tudo assiste sem se manifestar abertamente, como se tivesse medo ou receio do revide do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário.
A interferência do STF nas atribuições dos outros dois Poderes já virou moda, ao arrepio do que preconiza a Constituição Federal. Ora, o ativismo judicial tem frágil e contestável legitimidade constitucional. Esse fenômeno estranho e indesejado na democracia causa riscos para as instituições e coloca a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político (art. 1º, incisos I a V, da CF) e as Forças Armadas (art. 142, caput, CF) de sobreaviso, porquanto os juízes não sejam eleitos pelo povo e não tenham mandatos para atuação legislativa positiva.
O STF não é o único órgão do Poder Judiciário. O Supremo é uma importante peça do tabuleiro da Justiça, mas isso não significa que está sozinho no comando. As instâncias inferiores têm suas deliberações, embora a última palavra seja das instâncias superiores, mas desde que exista previsão em lei e não reste apenas ao talante ou ao alvedrio de membros acometidos de juizite ou ativismos.
Além do Judiciário, a República tem mais dois Poderes democraticamente constituídos. Assim, o STF não pode se elevar além do que lhe permite sua estatura e a Constituição. O Supremo ou o Poder Judiciário no seu todo não pode se achar na condição de ativista judicial e muito menos na condição de poder moderador, pois não pode ser nem uma nem outra coisa, posto que o causador do problema não pode ser a solução. A doutrina majoritária também entende dessa forma.
Afinal, que poder moderador é esse no qual o Poder Judiciário pensa que se enquadra? Acredito se tratar de um enorme equívoco, e o Judiciário está mais uma vez na contramão do que assegura a Constituição, graças às atitudes impensadas de alguns ministros do STF.
Quando o ativismo vem de instâncias inferiores, a medida correta é o recurso previsto em lei. Mas quando o ativismo vem de uma instância superior, como é o caso reiterado do STF, a medida a ser aplicada é o art. 49, inciso XI, da Constituição Federal.
Todavia, para que servem as regras, as normas, os limites constitucionais, especialmente o art. 49, inciso XI, da Constituição Federal?
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.
Como visto, o Poder Legislativo, notadamente o Congresso Nacional, não pode admitir que perseverem abusos e invasões às suas atribuições normativas. Tais ingerências, hoje praticadas pelo STF, denotam desrespeito com a competência legislativa dos parlamentares eleitos, ainda que a pretexto do exercício de atribuições judiciais ou administrativas do próprio Supremo ou de quaisquer órgãos.
De sorte que, nenhum Poder ou órgão, pode emitir medida legal, judicial ou administrativa, que viole a independência do Congresso Nacional ou de suas Casas; ou ofenda a harmonia entre ele e o Congresso Nacional ou suas Casas; ou usurpe função do Congresso Nacional ou de suas Casas; ou tenha caráter normativo fora das previsões constitucionais ou legais; ou crie um direito que o Congresso Nacional ou suas Casas decidiram ainda não criar; ou represente interpretação em flagrante contradição com o texto da norma constitucional ou legal; ou desrespeite as demais normas constitucionais ou legais.
Os abusos e invasões de funções e atribuições precisam de um basta, e o inciso XI, do artigo 49, da Constituição, possibilita essa ação corretiva do Parlamento, seja por intimação do órgão violador ou por medida e procedimento de apuração do excesso cometido. A punição seria a sustação da medida ou do ato normativo violador por meio de um decreto legislativo determinado e exato, a exemplo do que ocorre com os atos do Executivo.
Assim, eis uma pergunta que não quer calar: se, por acaso, o inciso XI não admitisse a sustação de atos de outro Poder ou órgão independente, qual seria a justificativa para a previsão do referido dispositivo no bojo da Constituição da República?
Ora, meu caro leitor, o constituinte originário não colocaria tal inciso XI no texto do artigo 49 se não houvesse serventia para o Estado democrático de direito e notória aplicabilidade para o sistema de freios e contrapesos. Se o referido dispositivo está inserido no título “Da Organização dos Poderes” da Carta Magna é porque deve ser aplicado.
Revela-se legítima a possibilidade de o Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, nos termos do artigo 49, inciso XI, da Constituição Federal, fazer valer sua competência e prerrogativa para dar um fim nos abusos e nas violações praticados por ministros do STF, membros do órgão máximo do Poder Judiciário, especialmente quando atropelam as atribuições normativas dos outros dois Poderes. E essa possibilidade se traduz na sustação dos atos normativos e dos ativismos judiciais que exorbitem, excedam ou se revelem abusivos e violadores. Somente assim se restabeleceriam a harmonia, a autonomia e a independência entre os Três Poderes da República.
O povo brasileiro está cansado de ver ministros do STF assinarem decisões que desrespeitam de maneira direta a legislação, o rito, o contraditório, o devido processo legal e a Constituição. A Suprema Corte brasileira é um caso único em qualquer parte do mundo que pretenda ter uma Corte Superior de Justiça encarregada de dar, sempre e de forma coerente, a última palavra a respeito da lei. No Brasil, a Corte Suprema nunca tem a mesma palavra sobre nada; vai mudando conforme as circunstâncias e os interesses pessoais dos seus onze ministros, que, data venia, são conhecidos como aqueles que servem como advogados militantes da esquerda. Para piorar essa triste realidade, o ministro Alexandre de Moraes, hoje o mais agitado dos onze, tornou-se uma pessoa julgada pela sociedade como uma espécie de juiz desleal e sem senso de justiça.
As redes sociais são fartas em notícias de que os ministros do STF agem como se fossem “foras-da-lei”, e agindo assim, de caso pensado, assinam decisões que desrespeitam de maneira direta as leis e a Constituição. Se fosse um juiz de Direito de uma vara qualquer da Justiça, suas sentenças não passariam pelo primeiro filtro - seriam todas reformadas já na instância imediatamente superior. Mas aí é que está: Moraes, como vários de seus colegas, não tem ninguém, absolutamente ninguém, acima de si. Se ele decidir, amanhã ou depois, que o triângulo tem quatro lados vamos ter um problema: o Brasil será, em todo o mundo, o único país com o triângulo quadrado, pois nenhum dos seus dez colegas fará a mínima objeção a seu absurdo e surreal despacho.
O Senado, que pela lei deveria proteger a sociedade de ministros como Moraes, acovarda-se e foge das suas responsabilidades; seus presidentes, anteriores e atual, há anos se colocaram de joelhos diante do STF. Para resumir essa ópera bufa em uma frase: o Senado jogou no lixo, inexplicavelmente, uma petição popular com 1,7 milhão de assinaturas solicitando o julgamento de Moraes pelo Senado. O ministro, como é do conhecimento de toda a sociedade brasileira e de todo o mundo político tupiniquim, chefia há tempos inquéritos controversos relativos às “fake news” e aos “atos de manifestantes do 8 de janeiro”, que, segundo ele, representam “atos antidemocráticos”. Da mesma forma a esquerda quer regular as redes sociais, que segundo sua trupe terá modelo parecido com o da China comunista.
Se existem ilegalidades, os inquéritos deveriam seguir o trâmite processual normal, começando pela primeira instância e seguindo o curso. O STF seria a última instância e não a instância primeira ou intermediária. Um único juiz não pode tomar para si todo o devido processo legal das jurisdições. Isso é ilegal e imoral. Por que os demais membros do Judiciário são coniventes? Por que se calam diante do arbítrio e do autoritarismo de um membro da Corte?
A maioria esmagadora da imprensa nacional é cúmplice dos erros e fazem vista grossa. A Câmara e o Senado estão acovardados e não emitem um pio. A esquerda não admite a ideia de anistia para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas no passado pediram anistia e ganharam, além de indenizações polpudas, apesar dos crimes violentos cometidos de sequestros, assaltos e mortes. A Lei da Anistia de 1979 livrou a cara dos “coitadinhos” da esquerda comunista. E agora eles não querem permitir a anistia dos manifestantes do 8 de janeiro. Como assim? Por quê?
No Brasil de hoje, a normalidade são abusos e invasões de funções e atribuições. Fatos concretos comprovam que a Constituição escrita (a da folha de papel) não se equivale à Constituição real. Os problemas constitucionais deixaram de ser problemas de direito e se tornaram problemas de poder. Ou seja, a prevalência do poder, do autoritarismo e da arrogância superam em muito a prevalência do direito. O que está escrito não vale mais, porquanto o desrespeito reiterado das normas tenha maculado de vez o direito. A Constituição escrita (a da folha de papel) sucumbiu à Constituição real (poder por poder).
Vale registrar a ressalva de que essa incoerência brasileira se deu por atitudes e medidas advindas de alguns membros do Poder Judiciário, que abusam do ativismo judicial e violam as prerrogativas e competências dos demais Poderes da República; e também se deu por covardia e omissão do Poder Legislativo. A sombria ditadura em que cada vez mais o Brasil cai de mergulho é culpa do Congresso, que nada faz diante dos abusos e invasões de funções e atribuições, e nada faz para merecer o voto que seus parlamentares receberam do eleitor.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
Sensacional. Excelente. Espetacular. Vou imprimir e levar para ler na sala de aula para meus alunos de direito na faculdade. Eles vão gostar. São estudantes de consciência equilibrada e ética e não de mentes alienadas. Doutor Wilson Campos os seus artigos me surpreendem positivamente cada vez mais. Parabéns!!! Elizabeth Alvarenga (professora e mestra de direito).
ResponderExcluirMuito bom e a mais pura verdade do que acontece hoje no Brasil. Toda verdade deve ser dita e deve ser levada aos incautos e pobres de espírito. Parabéns dr. Wilson. O seu blog é uma preciosidade para quem gosta de ler e quer aprender. Valeu muito mesmo. Abrs. Sérgio J.D.Loures .
ResponderExcluirPara justificar o brilhantismo do artigo do mestre Wilson Campos essas duas frases desses dois grandes homens: “A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar”. (Martin Luther King).-. “A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda”. (Rui Barbosa). O resto o Brasil precisa resolver com seu povo e seus representantes eleitos. At: Vanderlúcio Rozeira (fotógrafo profissional).
ResponderExcluirDoutor Wilson eu vi falar e vi nas redes sociais que o STF está na mira dos Estados Unidos da América e os ministros vão ficar na lista negra do governo americano ou do Trump. Se um país estrangeiro já está incomodado imagina como pode estar os abusos desse pessoal do STF que os brasileiros ficam deixando fazer e acontecer. Já deu. Chega. Ninguém aguenta mais tanta descompostura e tanta irregularidades. Daniel Zuquim .
ResponderExcluirO Brasil não pode continuar assim com essa bagunça generalizada entre os 3 poderes e o povo não pode ficar no escuro. O nosso país é muito grande para fazer tanta besteira ao mesmo tempo e sem punição dos que só erram e nunca acertam no respeito a Constituição Federal. Pode ser juiz, desembargador, ministro do Judiciário, não interessa e tem de respeitar e ponto final. Isso aqui não é casa da mãe joana não. Respeito é bom e o povo gosta e agradece. Doutor Wilson Campos advogado o senhor nos enche de orgulho porque seus artigos são toda a verdade que deve ser dita e proclamada nos quatro cantos do nosso querido país Brasil. Gratidão. Mariana Luz (dentista e pagadora de impostos).
ResponderExcluirOs ministros do stf estão sendo odiados por milhões de brasileiros - uns ministros cantam em shows, outros dão escândalos, outros dão ordens feito ditadores, outros se acham dono da verdade,outros são omissos diante uns dos outros, outros são pouco letrados no Direito, outros nem passaram para concurso de juiz, outros empregam filhos e esposas em órgãos e escritórios a custa do cargo e do nome da instituição stf, outros são indicados por padrinhos no governo, outros são ex advogados de políticos, outros são mui amigos dos presidentes da república. Tudo isso é uma vergonha nacional de dar pena. Pobre do nosso judiciário cada vez mais caro e decadente. (a) João Carlos L.F.Filho.
ResponderExcluir