CURSO DE DIREITO, SÓ PRESENCIAL, E O MESMO ACONTECE PARA MEDICINA, ODONTOLOGIA, ENFERMAGEM E PSICOLOGIA.

 

O Ministério da Educação (MEC) publicou nessa terça-feira (20/05) o Decreto com novas regras para os cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EAD). Trata-se do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

O curso de Direito segue impedido na modalidade à distância, devendo ser ofertado exclusivamente na modalidade presencial. O mesmo acontece para Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.

Nenhum curso pode mais ser 100% on-line. Mesmo para os cursos que podem ser ministrados em EAD, as novas regras impedem que os cursos sejam 100% à distância.

O ponto central do decreto é a vedação da oferta exclusiva de cinco graduações na modalidade totalmente a distância. Estes cursos deverão ser obrigatoriamente presenciais, garantindo a realização das práticas e atividades fundamentais para a formação adequada dos profissionais: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. Essas áreas exigem, por sua natureza, interação prática, contato direto com pacientes, clientes ou contextos reais, o que torna inviável uma formação 100% remota.

Dessa forma, o decreto proíbe cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia no formato EAD e restringe as possibilidades de aulas on-line em outras graduações, principalmente nas áreas de saúde e licenciaturas. O texto ainda abre espaço para novas proibições.

Vejamos os principais pontos do texto:

1) Cursos presenciais, semipresenciais e a distância: nenhum 100% on-line. Com as novas regras, haverá três formatos para a oferta de novos cursos - Presencial: mínimo de 70% da carga horária total composta por atividades presenciais;     Semipresencial: novo formato, em que é permitido até 50% da grade horária de forma não presencial; A distância: até 80% da carga horária pode ser feita no formato remoto. Ou seja, a nova política prevê que nenhum curso superior poderá ser ofertado integralmente EAD – mesmo os que se enquadram no formato “a distância” precisarão disponibilizar no mínimo 20% da carga horária em atividades presenciais.

2) Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só em modelo presencial. No artigo 8° do decreto, o governo afirma que os cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia podem ser ofertados apenas no formato presencial.

3) Cursos de licenciatura e da saúde não podem ser a distância. O documento não menciona Engenharia. O artigo 9° afirma que os cursos de licenciatura e da área da saúde não podem ser oferecidos a distância. O inciso III informa ainda que o Ministério da Educação pode aumentar a lista de proibições no futuro.

4) Medicina terá carga horária presencial maior que 70%. O decreto dispõe que o MEC deve publicar outro ato normativo exigindo uma carga presencial ainda maior para o curso de Medicina.

5) Documento define o que é atividade presencial, síncrona, síncrona mediada e assíncrona. O decreto define que a dinâmica acadêmica pode ser feita por meio de quatro tipos de atividades - Atividade presencial: realizada com participação do estudante e do docente ou outro responsável no mesmo local; Atividade síncrona: atividade de educação a distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável estejam em lugares diversos e tempo coincidente (ou seja, ao vivo, em tempo real); Atividade síncrona mediada: tipo específico de atividade síncrona, realizada com participação de grupo de, no máximo, 70 estudantes, por professor ou mediador pedagógico. Além disso, exige controle de frequência dos estudantes, obrigatório também para as atividades presenciais; e Atividade assíncrona: aquela em que estudante e docente estão em lugares e tempos diversos (aulas gravadas).

6) Mudanças não afetam alunos já matriculados em cursos EAD. Estudantes que já estão matriculados em cursos a distância poderão concluir seus estudos normalmente, sem serem impactados pelas novas determinações.

7) Instituições terão até dois anos para se adaptar. As instituições e cursos de graduação autorizados que já existiam antes da publicação do decreto terão dois anos para se adequar às novas disposições, contados a partir da data de publicação (20 de maio de 2025). O MEC anunciou que vai publicar outro ato normativo para disciplinar as regras de transição. Portanto, os cursos em funcionamento que não se encaixem nos novos formatos (presencial, semipresencial, a distância) e seus respectivos limites mínimos de carga horária, ou que estejam entre aqueles cuja oferta a distância foi vedada, terão que passar por um processo de ajuste para atender às novas regras.

8) Instituições serão cobradas em metodologia, tecnologia e infraestrutura. O credenciamento das instituições para a oferta de cursos a distância e semipresenciais será realizado por meio de um processo regulatório único. As instituições terão de atender a requisitos específicos que garantam a adequação da metodologia, infraestrutura física, tecnológica e de pessoal na sede e nos polos EAD. Instituições públicas estão automaticamente credenciadas para oferecer esses cursos, mediante solicitação formal ao MEC.

9) Corpo docente deve ter mediadores pedagógicos e tutores. O corpo docente responsável pelos cursos a distância pode ser composto por coordenador de curso, professor regente e professor conteudista, sendo o professor regente e o coordenador (pelo menos um por curso) obrigatórios. Cada unidade curricular em EAD deve ter, no mínimo, um professor regente. O corpo docente pode ser auxiliado por mediadores pedagógicos, com formação compatível, que realizam a mediação pedagógica, e por tutores com atribuições administrativas, distintas da mediação. A composição do corpo docente e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes. Todos devem ser informados no Censo da Educação Superior.

10) Instituições terão que fazer avaliações presenciais. As instituições devem aplicar avaliações presenciais. Essas provas devem ocorrer periodicamente, ter peso majoritário na nota final do estudante e conter questões discursivas em pelo menos um terço da avaliação. Medidas para garantir a identificação do estudante na avaliação são obrigatórias.

A MEU SENTIR, SALVO MELHOR JUÍZO, o ensino a distância no Brasil estava virando uma tremenda bagunça, com o surgimento descontrolado de inúmeras faculdades sem nenhuma qualidade, que jogam no mercado milhares de profissionais sem o menor preparo e sem conhecimento suficiente para o exercício da profissão.

A nota mais preocupante fica por conta do fato de que em 2023, o número de matrículas no EAD chegou a 4,91 milhões de alunos, representando 49,2% do total de matrículas no ensino superior no país. Isso, sendo que a maioria dessas matrículas está concentrada em instituições particulares ou privadas, que respondem por 95,9% das ofertas nessa modalidade à distância.

Em suma, a qualidade do EAD é ruim e ainda registra alta taxa de evasão, maior do que em cursos presenciais. Ademais, os cursos presenciais são mais confiáveis, uma vez que exigem atividades práticas, aulas de laboratórios, realização de estágios, entre outros quesitos extremamente importantes para o aprendizado acadêmico e para a vida profissional.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. José Márcio R. S. Queiroz21 de maio de 2025 às 15:36

    Doutor Wilson Campos tem de ser presencial mesmo e acho que todo curso superior deve ser presencial sem distinção porque no mercado de trabalho não tem espaço par quem não aprende com aulas e perguntas ao vivo e não tem aula prática. No direito por exemplo tem de ser presencial com bastante prática e estágio para depois fazer a prova da OAB e na medicina da mesma forma porque é muita responsabilidade essa profissão também. Abr. José Márcio R.S. Queiroz.

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  2. Essas faculdade de EAD são uma bela de uma porcaria e quem recebe diploma dessas escolas não tem base nenhuma para disputar vagas no mercado de trabalho que exige qualidade e conhecimento. Já acabou tarde esse tal de EAD. Ainda bem que para Direito e Medicina só pode aula presencial, graças a Deus. Abração doutor Wilson Campos e parabéns pelos seus artigos nota dez com louvor. Milena Luganno (professora universitária, mestra e doutora).

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