DESTINAÇÃO FISCAL DE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA.

 

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou em 17 de março e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. As mudanças e as formalidades devem ser buscadas no site da Receita Federal, tempestivamente, de forma que o contribuinte evite correria de última hora.

Uma novidade de relevância social, que vem despertando a atenção nos últimos anos, é a relativa à destinação fiscal de parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal do Idoso nos projetos sociais do município e da região.

O contribuinte que optar pelo modelo completo de declaração pode direcionar até 6% do seu imposto devido para fundos específicos, garantindo que esses recursos sejam investidos em projetos sociais. Dentro da própria declaração, o limite é de até 3% para fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% para fundos de apoio a idosos. Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também podem fazer a destinação, respeitando os percentuais previstos para cada tipo de iniciativa.

Trata-se de uma importante estratégia para promover medidas que beneficiem crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, de uma forma legal e segura, por meio de incentivo fiscal. Em Belo Horizonte, por exemplo, no exercício de 2024, segundo divulgado pela prefeitura, as destinações chegaram a R$49.001.760,52.

Os valores doados são informados na ficha “Doações Efetuadas” da declaração, diretamente no sistema, com o pagamento via Darf gerado pelo próprio programa da Receita Federal. Nessa opção, o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido para fundos da infância e adolescência e mais 3% para fundos de apoio a idosos.

Para fazer a destinação diretamente na declaração do IR, siga estes passos: 1) Preencha sua declaração normalmente no programa da Receita Federal; 2) Acesse a aba “Doações”; 3) Escolha entre Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundos do Idoso e clique em “Novo”; 4) Selecione o fundo municipal, estadual ou nacional de sua escolha; 5) O sistema informará o valor máximo disponível para destinação, mas confirme os dados; 6) Emita o Darf correspondente e efetue o pagamento até o prazo final da declaração.

Atenção! Caso você tenha imposto a restituir, o valor da destinação será somado ao montante da sua restituição. Se tiver imposto a pagar, o valor será abatido do saldo devedor, sem custo adicional. A Receita Federal também disponibiliza um PDF com o passo a passo para o contribuinte. E lembre-se de que essa destinação só pode ser feita no modelo completo da declaração.  

É importante observar que a doação não aumenta o valor do imposto a ser pago nem reduz a restituição. O que acontece é que, em vez de todo o dinheiro ir para o governo federal, parte dele vai para o fundo social municipal que você escolheu. Pense e decida!

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 8 de maio de 2025, pág. 19. Coluna de Wilson Campos).

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Comentários

  1. No ano passado o meu marido fez essa destinação e ficou feliz porque o valor destinado veio para o município, para os idosos. Essa é uma forma de evitar que tudo fique nas mãos do governo federal, ainda mais desse que aí está gastando muito e de forma desmedida. A destinação de parte do imposto de renda é uma excelente ideia para ajudar crianças e idosos. Vamos participar assim e não custa nada e o valor pago em Darf volta na mesma declaração para o contribuinte, não é isso Dr. Wilson? Li seu artigo no jornal O Tempo agorinha de manhã e fiquei impressionada com sua clareza de informação e de querer ajudar as pessoas. Parabéns doutor. Agradeço pelo espaço. Verônica Baggio.

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  2. Eu achei essa ideia muito boa mas eu não tenho IR para pagar e não posso ajudar mas vou conversar com meus filhos e sobrinho e eles pagam imposto de renda e vão querer ajudar principalmente os idosos tão chicoteados por esse governo covarde do PT, e este dinheiro da destinação não pode ir para gov federal mas sim para o gov municipal ajudar as pessoas mais idosas que estão por aí abandonados ou ganhando um salário mínimo de aposentadoria que ainda está sendo roubada dos coitados por incompetencia desse governo petista e do INSS cheio de corruptos e ladrões. Meus sinceros parabéns ao adv dr Wilson Campos por seu serviço social e de solidariedade em BH e região e sempre escuto falar do senhor e as pessoas te admiram muito por isso e pelo que o senhor faz em prol das pessoas que mais precisa. Abr. cordial e respeitoso de João C.Batista. - associação de moradores da região norte-.

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  3. Vinícius L. M. Alfonso8 de maio de 2025 às 10:14

    Eu trabalho com internet, divulgo produtos de linhas comerciais, sou jornalista e gosto de ler. Leio sempre os artigos do advogado Wilson Campos, para mim o melhor do jornal O Tempo e para mim o colunista mais articulado e que destina suas informações para a sociedade. Meus cumprimentos doutor e desejo ler mais seus artigos e peço licença para acessar seu face e seu blog e compartilhar com meus grupos. Vinicius L.M. Alfonso.

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  4. No ano de 2024 eu fiz essa destinação na minha declaração IRPF,mas não sei a real destinação do valor,mas acho que a prefeitura municipal destinou para onde eu pedi para ajudar as crianças vulneráveis abandonadas pelos pais em creches e locais de assistencia social municipal. Deus ajuda quem ajuda e espero ser assim com todos nós. Dr. Wilson Campos o senhor ajuda muito com suas colunas nos jornais e artigos sempre muito bem escritos e suas escritas e seus serviços de advogado e tudo para orientar e ajudar as pessoas e isso é uma grande contribuição social elogiável doutor. Parabéns de verdade mesmo e de coração e Deus te abençõe. At: Adonai Justiniano.

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  5. Carla M. S. Lamego8 de maio de 2025 às 10:31

    Primeiro meus parabéns ao advogado Doutor Wilson Campos por escrever sobre o assunto que é uma grande forma de promover fundos sociais no município. Vamos dar preferência para o nosso de BH. A Receita Federal tem divulgado novas regras para a declaração do imposto de renda de pessoa física (DIRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para apresentar a declaração vai até 30 de maio de 2025. Mas apesar de toda burocracia do serviço público é possível aproveitar o momento da declaração do IR para fazer o bem. Desde 2021, conforme estabelecido pela Lei 13.797, sancionada em 2019, pessoas físicas podem optar por destinar parte do imposto para projetos sociais. Então bora lá ajudar crianças e idosos já que o governo federal torra bilhões com maracutaias e esquece o principal que é o povo brasileiro. Melhor a gente destinar para pessoas vulneráveis do município do que deixar nas mãos do governo federal gastador e esbanjador. Minha gratidão ao senhor Dr. Wilson Campos por sua sempre alerta atenção com nossa gente brasileira. Att: Carla M.S. Lamego (economista e consultora).

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  6. Dora Alice M.F. Silviano13 de maio de 2025 às 10:56

    O brasileiro sempre é convocado a contribuir de uma ou outra forma com ajudas sociais mas o governo não faz sua parte e ainda tira do aposentado e do trabalhador. Isso não é justo e isso tira qualquer estímulo para novas ajudas sociais porque o governo brasileiro só provoca escândalo e causa vergonha na gente todo dia e essa das fraudes nas aposentadorias foi demais e impossível de suportar. Dr. Wilson Campos o seu artigo é merecedor de nossa admiração e gratidão mas esse governo brasileiro só nos dá vergonha. Att: Dora Alice M.F.Silviano.

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