INDULGENTE COM UNS E INCLEMENTE COM OUTROS.

 

“Em francês, de Voltaire é o seguinte trecho em que se emprega a mesma expressão, no sentido de ser indulgente com uns e inclemente com outros: ‘Il y a toujours deux poids et deux mesures pour tous des droits des rois et des peuples’ (Há sempre dois pesos e duas medidas para os direitos dos reis e os direitos das pessoas comuns). Ou seja: há um peso e há uma medida com que pesar e medir os direitos dos reis; e há um outro peso e uma outra medida para pesar e medir os direitos das pessoas comuns”.

Em outras publicações eu disse que, enquanto a esquerda estiver no poder, os escândalos se repetirão na República das bananas. Vejamos mais este:

Os meios de comunicação deram grande espaço para o caso da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. As notícias se multiplicaram nas redes sociais. Mas a punição nem chegou a uma semana. O destaque pontual foi de que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, preso em 25 de abril após ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão, proferida nessa quinta-feira (1º de maio), considerou a situação de saúde do ex-presidente, que inclui doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Sério? Apneia do sono e transtorno afetivo bipolar? E isso é motivo para livrar Collor da cadeia?

“A sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade - 75 anos - e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, diz Moraes em sua decisão. Mas eu pergunto: Tem certeza, ministro? E as outras pessoas, comuns, receberão esse mesmo tratamento dado ao Collor?

A branda punição envolve situações incongruentes - o ex-presidente Collor deverá usar tornozeleira eletrônica, terá o passaporte suspenso e só poderá receber visitas de seus advogados; incoerentemente, as visitas autorizadas deverão se dirigir a um luxuoso apartamento de cobertura de 600 m², na orla de Maceió, avaliado em R$ 9 milhões.  

A singela repreensão revela que o ministro Moraes determinou ainda que, em casos de deslocamento por questões de saúde Collor deverá requerer autorização prévia. Eventuais situações de urgência e emergência deverão ser justificadas no prazo de 48 horas.

Já a defesa de Collor havia solicitado a prescrição do crime de corrupção, mas, seguindo a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes indeferiu o pedido, “uma vez que essa tese já foi afastada pelo plenário do STF”.

Vale relembrar rapidamente o caso. Em maio de 2023, o STF condenou Collor a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A investigação apontou que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis, entre 2010 e 2014.

Porém, somente agora, em 25 de abril de 2025, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão “imediata” do ex-presidente. Ele considerou que os recursos apresentados pela defesa tinham caráter “meramente protelatório”. Em julgamento no plenário virtual, os ministros do STF mantiveram a decisão de Moraes que determinou a prisão.

Ou seja, Collor foi preso no dia 25 de abril e solto (colocado em prisão domiciliar) no dia 1º de maio. Menos de uma semana de cadeia. Daí a visão popular de que o STF é indulgente com uns e inclemente com outros. Ora, esse tratamento bondoso concedido a Collor deveria ser estendido aos cidadãos comuns que participaram das manifestações de 8 de janeiro. Isonomia, senhor ministro! Isonomia! Equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre indivíduos, no direito!

As palavras do jurista Ruy Barbosa no livro “Oração aos Moços”, provavelmente explicam da maneira mais clara o que é a isonomia e como ela deve ser encarada dentro do âmbito jurídico: “A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade”.

A advogada Géssica Araújo, coordenadora do Movimento dos Advogados de Direita do Brasil, destaca que Dirceu, Geddel, Santana e Marcelo Odebrecht foram condenados, mas conseguiram no STF a anulação de provas, sentenças ou reduziram penas de forma significativa, alegando vícios processuais ou mudanças na jurisprudência. “A seletividade é flagrante. O Supremo, ao mesmo tempo em que age com rigor em um caso, suaviza ou silencia em tantos outros. Justiça firme para uns, indulgente para outros. Isso compromete a credibilidade da Corte e coloca em xeque a confiança da sociedade no sistema jurídico como um todo”, disse.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou a possível seletividade da Justiça. Sem mencionar Collor, o deputado questionou se outros condenados da Lava Jato serão presos também. “Eu lembro de outros que foram condenados na Lava Jato. Moraes vai mandar prender também? Só perguntando”, escreveu Nikolas em publicação no X.

Complementando o raciocínio acima, cabe destacar que Lula está solto. Isso mesmo, pois além de solto e impune, ele é o presidente deste pobre e acovardado país. Quem mais? Ah, sim! Tem o Sergio Cabral, condenado a 400 anos, e o José Dirceu, ambos soltos. Os empresários Marcelo Odebrecht e Joesley Baptista também estão soltos e impunes, embora tenham confessado os crimes e devolvido o dinheiro roubado. Mas nada disso adiantou, uma vez que ambos estão rindo da cara do povo e da nação, e estão por aí, livres e felizes, e ainda mais ricos do que antes. E tem ainda aquele ex-ministro, Antônio Palocci, que apesar de toda a sua delação, também está solto. A lista é muito grande. A Justiça falhou, e continua falhando, como muito bem visto aqui e acolá.

O STF exige respeito aos seus membros togados e paramentados. Tudo bem, mas como pedir respeito ou alegar falta de respeito se os ministros da Corte agem dessa forma, sendo indulgentes com uns e inclementes com outros? Ora, isso é usar dois pesos e duas medidas, senhores ministros, e o respeito é uma via de mão dupla.   

O STF hoje é visto pelo povo como um tribunal totalitário que ignora a lei, aniquila a segurança jurídica, coloca em risco iminente as liberdades democráticas e impõe um regime de exceção ao Brasil. Além disso, vem permitindo que o país seja transformado em um reduto do narcoestado, em um território sob o império da violência e da impunidade, notadamente fazendo vista grossa para as ilicitudes de ladrões, corruptos e criminosos de toda espécie. Ou seja, inverte os valores da sociedade.    

Está aí, renovadamente, a constatação do uso de dois pesos e duas medidas, da indulgência com uns e da inclemência com outros. Os ministros do STF, regra geral, alegam que não é hora de discutir quaisquer projetos de lei de anistia e que são imperdoáveis os atos do 8 de janeiro. Mas, pergunto ao leitor: sinceramente, tem algo mais urgente do que a situação dramática de uma senhora idosa ou de um doente no presídio por manifestação no 8 de janeiro? Ora, existem casos de pessoas que estavam lá, naquele dia, na Praça dos Três Poderes de maneira inocente, fazendo simples manifestação junto com os outros. Mas daí ficar no presídio mais de dois anos? Ou ser condenado a 14 e 17 anos de prisão ao arrepio do devido processo legal? Como assim? Que crimes são esses assim tão terríveis?

Fazem-se necessárias CPIs para apurar responsabilidades de toda a crueldade que foi feita com pessoas idosas e doentes presas nas manifestações de 8 de janeiro, assim como para apurar o motivo de o STF usar dois pesos e duas medidas e ser indulgente com uns e inclemente com outros, bem como para apurar abuso de autoridade e excesso de competência por exacerbados ativismos judicial e político.

Em francês, de Voltaire é o seguinte trecho em que se emprega exatamente a mesma expressão: “Il y a toujours deux poids et deux mesures pour tous des droits des rois et des peuples” (Há sempre dois pesos e duas medidas para os direitos dos reis e os direitos das pessoas comuns). Ou seja: há um peso e há uma medida com que pesar e medir os direitos dos reis; e há um outro peso e uma outra medida para pesar e medir os direitos das pessoas comuns.

A rigor, as expressões “dois pesos e duas medidas” e “indulgente com uns e inclemente com outros”, usadas para criticar o STF, significam que o tribunal aplica diferentes regras e critérios para casos semelhantes, resultando em tratamento desigual. A crítica se dá pelas ausências de isonomia e de imparcialidade, imprescindíveis no Estado democrático de direito, contrariando os princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade.

Destarte, face ao exposto e ao que está sendo vivenciado no Brasil, cabe evidenciar que o sistema jurídico está se colocando na contramão dos interesses da população, que não vê com bons olhos a seletividade, o uso de dois pesos e duas medidas, o tratamento indulgente com uns e inclemente com outros. A sociedade está indignada, e cumpre à Justiça enxergar por igual à esquerda e à direita. Os juízes não podem se deixar influenciar por fatores externos, como a posição social ou a reputação da pessoa incriminada. Portanto, a Justiça deve ser imparcial, aplicando a lei igualmente a todos, independentemente de quem seja o acusado.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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Comentários

  1. Faustino Venceslau3 de maio de 2025 às 20:55

    Toda ditadura se faz assim com um judiciário solerte e fraco perante os poderosos e atento e rude com os pobres ou classe média.
    Deus nos livre desse STF que usa dois pesos e duas medidas e é como diz o texto ser indulgente com uns e inclemente com outros. Vergonha total. Concordo 1000% com doutor Wilson. Sou patriota e respeito meu povo e meu país. Faustino Venceslau.

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  2. Márcia Maria R. S. Lagares6 de maio de 2025 às 16:59

    O judiciário não pode ser parcial, mas precisa ser isento, imparcial e ter autonomia para atuar e aplicar a lei. Esse nosso judiciário parece uma Corte de mentirinha que só cumpre decisões contra pobres e quem não tem posses. Os poderosos tem regalias e basta ver o que aconteceu com Lula, José Dirceu, Genoino, Sérgio Cabral (condenado a 400 anos de cadeia e está solto), etc etc.
    Que judiciário é esse que não trata os iguais de forma igual???? Meu prezado advogado dr. Wilson Campos eu pergunto se isso é justiça ou injustiça declarada e vexamosa??? Márcia M. R.S. D. Lagares.

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