O ESTADO TEM RESPONSABILIDADE CIVIL NO CASO DAS FRAUDES NO INSS.

 

Os escândalos envolvendo as fraudes bilionárias no INSS contra aposentados e pensionistas estão longe de acabar. A cada dia surge um fato novo, de causar nojo e vergonha aos brasileiros. A população está incrédula diante das imensas desfaçatez e canalhice dos fraudadores, bandidos e criminosos escondidos sob as capas de sindicatos e associações em conluio com agentes públicos.

Lula e sua comitiva palaciana preferiram viajar para a Rússia e para a China em vez de encarar o problema de frente e socorrer os aposentados. Fugiram e ignoraram o gravíssimo furto do dinheirinho dos velhinhos. Abandonaram a causa social e foram torrar o dinheiro do povo brasileiro e bajular ditadores comunistas dos países visitados. Com a mesma indiferença se comportaram o presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do Senado, omissos e incompetentes.

A Controladoria Geral da União (CGU), que é órgão de controle interno do governo federal e tem por escopo fiscalizar e promover a boa gestão pública, realizou 1.273 entrevistas de beneficiários diversos do INSS dos 27 estados da federação para apurar sobre os fatos reais das fraudes. Destes 1.273 beneficiários entrevistados, 1.242 (97,6%) informaram não terem autorizado o desconto e 1.221 (95,5%) disseram não integrar qualquer entidade associativa.

O início da apuração das fraudes bilionárias contra os aposentados se deu a partir de um súbito e vertiginoso crescimento dos descontos realizados pelo INSS a título de mensalidades cobradas por sindicatos e associações e, ainda, em razão da fragilidade dos controles do órgão previdenciário federal em relação aos descontos e do elevado número de pedidos formalizados por beneficiários do INSS para interrupção e cancelamento dos descontos que, em abril de 2024 atingiu um total de 192 mil pedidos.

Segundo o relatório da CGU, os descontos passaram de R$ 563,3 milhões em 2021 a R$ 1,3 bilhão em 2023, com potencial de alcançar R$ 2,6 bilhões até o final do ano de 2024. O total dos descontos indevidos está em torno de R$ 6,3 bilhões. Isso, sem levar em conta o que ainda está sendo apurado pela Polícia Federal. Os números assustam e indignam a população brasileira.

A despeito do escândalo bilionário das fraudes, que certamente vai acirrar os ânimos dos brasileiros entrincheirados em suas perspectivas e convicções, milhões de beneficiários do INSS precisam ser ressarcidos em razão dos descontos não autorizados. Em princípio, como já se sabe pelas notícias diárias, sindicatos e associações em conluio com agentes públicos teriam sido beneficiados pelos descontos indevidos que foram realizados. Esse fato, se devidamente comprovado, implicará a responsabilização civil das entidades e do Estado.

A responsabilidade civil do Estado é clara. Vejamos:

Artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Entretanto, no caso concreto existe um terceiro civilmente responsável por estes danos, se assim demonstrados, que é o Estado.

A responsabilização civil do Estado tem base legal que está estabelecida no art. 37, § 6º da Constituição Federal, que dispõe o seguinte: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Esse dispositivo constitucional foi reproduzido no Código Civil brasileiro, conforme o art. 43, que assegura: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

Tais dispositivos implicam na teoria do risco administrativo, adotada no direito brasileiro. Segundo essa teoria, o Estado é objetivamente responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados no exercício da atividade administrativa. E cabe observar que, se o dano decorrer de uma atuação administrativa, o Estado deverá ressarci-lo independentemente da demonstração de sua culpa.

In casu, a CGU apontou relevantes deficiências na atuação administrativa para a garantia da correta dedução das mensalidades associativas. Em seu relatório, a CGU afirmou que o INSS teve ciência de possíveis fraudes praticadas contra os seus beneficiários já em 2019, através da Recomendação nº 02/2019 da Procuradoria da República do Estado do Paraná. Após recepcioná-la, o INSS suspendeu o repasse das mensalidades associativas descontadas dos beneficiários a quatro entidades. Mas os erros continuaram.

O INSS deixou de tomar atitudes corretas para realizar controles suficientes para mitigar os riscos de descontos indevidos, e seguiu assinando Acordos de Cooperação Técnica (ACT) após a suspensão ocorrida em 2019, com o crescimento significativo dos descontos a partir de julho de 2023. Ou seja, o INSS falhou, foi omisso, e permitiu a continuidade dos descontos irregulares dos aposentados.

Vale esclarecer que os ACTs são os acordos de cooperação técnica que eram celebrados entre o INSS e as entidades associativas e, por eles, o INSS efetuava os descontos de seus aposentados e pensionistas das mensalidades associativas e repassava os valores às respectivas entidades (sindicatos e associações).

A obrigação do INSS seria separar o joio do trigo, ou seja, separar os casos de quem autorizava por escrito o desconto e quem não sabia do que se tratava. Isso seria uma tarefa fácil para o INSS, bastando a autarquia federal ser diligente e honesta nas suas funções, o que não foi.

Note-se que a CGU asseverou: “Entre as causas identificadas para os descontos não autorizados, destacam-se o não bloqueio automático para consignações dos benefícios concedidos antes de setembro de 2021, o não arquivamento, em ambiente prontamente acessível ao INSS, das documentações requeridas, a ausência de validação das documentações para autorização do desconto, a ausência de fiscalização e de auditoria desses procedimentos, a reduzida equipe técnica para atuar neste processo, e a fragilidade dos procedimentos de celebração de ACT, que não asseguram a integridade de procedimentos adotados pelas entidades convenentes”.

Ou seja, o INSS deixou de cumprir o art. 37 da CF, que diz que a administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, o INSS deixou de observar a eficiência, principalmente para resguardar os seus beneficiários que, conforme a lei, em sua grande maioria são obrigatoriamente vinculados ao órgão.

Até o momento ninguém foi preso. Até agora o governo Lula está calado, postergando e tentando tapar o sol com a sua peneira furada. Mas os culpados precisam ir para a cadeia e devolver o dinheiro roubado dos aposentados e pensionistas.

Não resta dúvida de que existem elementos suficientes para responsabilizar o Estado (entenda-se União, governo federal, ente político-administrativo que exerce soberania sobre um território) pelos prejuízos que foram imputados aos seus beneficiários (aposentados e pensionistas), sem prejuízo do direito de regresso contra os que efetivamente atuaram para a ocorrência dos danos.

Portanto, independentemente de comprovação da prática de crimes por servidores ou terceiros, havendo relação de causa e efeito entre a péssima atuação do INSS e os danos suportados pelos aposentados e pensionistas, a partir da teoria do risco administrativo, cabe a responsabilização civil do Estado, cabe a devolução do dinheiro roubado dos velhinhos e cabem a condenação e a prisão dos culpados.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Cadeia e devolução do dinheiro é pouco para esses pilantras que deveria ser colocado em jaulas e atirados no mar, fazer essa covardia com velhinhos que pagaram o INSS a vida inteira e depois ainda são roubados por esses sindicatos e associações dessa petezada canalha. Eu tenho nojo dessa gente e tem um irmão do Lula no meio que está sendo protegido e que precisa ir pra cadeia também. Vamos lá polícia federal vamos colocar essa gente covarde e ladra na cadeia logo. Clarice da Luz (neta de aposentado roubado). .

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  2. Plínio Cristóvão20 de maio de 2025 às 15:36

    Eu também sinto nojo dessa gente que fez isso. Esse tal de Carlos Lupi é um tremendo de um corrupto desde os outros governos petistas e agora resolveu ficar rico de vez com o irmão de Lula e outros de sindicatos e funcionários públicos safados e desonestos. Todos deveriam apodrecer na cadeia. Se aqui fosse um país sério todos já estariam na cadeia mas aqui é a casa de mãe joana e terra sem lei. Deus tenha piedade do povo brasileiro mas até quando vamos aguentar tudo isso todo dia um escândalo novo com essa esquerda podre no poder??? Doutor Wilson não aguentamos mais essa covardia toda com o povo. Meus respeitos - Plínio Cristóvão (aposentado).

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  3. O governo lula é culpado de tudo e sabia disso porque o presidente ladrão do INSS e o ministro corrupto da previdência contaram para lula o que estava acontecendo é claro. Todo ladrão encobre outro ladrão. Eu acho ainda que o INSS deixou de tomar as atitudes certas e honestas para realizar controles suficientes para mitigar os riscos de descontos indevidos e continuou covardemente assinando Acordos de Cooperação Técnica (ACT) após a suspensão ocorrida em 2019, com o crescimento significativo dos descontos a partir de julho de 2023. Ou seja, o INSS falhou, foi omisso, e permitiu a continuidade dos descontos irregulares dos aposentados principalmente em 2023 e 2024 em pleno governo lula quando os valores cresceram muito e chegaram aos 6,3 bilhões de reais do roubo contra os aposentados. Mas DEUS vai castigar essa cambada de canalha e bandidos desta esquerda podre e nojenta. DEUS é mais. Jânio Almeidão (aposentado e foi surrupiado).

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