PETIÇÕES FEITAS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) GERAM DEMANDA JUDICIAL.

 

Faz-se necessário esclarecer que a Inteligência Artificial (IA) jamais substituirá o advogado no seu mister. Não havemos de nos esquecer de que o advogado deve ser combativo, competente e corajoso. Afinal, como já muito bem disse o grande jurista Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão para covardes”.

Independentemente da modernização e da atualização das práticas advocatícias, o advogado não pode, sob hipótese alguma, deixar de atuar com seus conhecimentos próprios e com sua sagaz intelectualidade na defesa efetiva dos direitos de seus constituintes e da ordem jurídica do Estado democrático de direito.

O advogado é indispensável à administração da Justiça, devendo, portanto, guardar atuação compatível com a elevada função social que exerce e zelar pela observância dos preceitos éticos e morais no exercício de sua profissão, acima das inovações das máquinas e das tecnologias.

Feitas essas considerações, vejamos o caso das petições feitas por Inteligência Artificial (IA), que foi parar no Judiciário:

A plataforma “Resolve Juizado”, que comercializa petições automatizadas por inteligência artificial ao custo de R$ 19,90, foi multada em R$ 1 mil por dia pelo descumprimento de liminar que determinava a suspensão imediata de suas atividades. A decisão é da juíza Federal Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.

Inicialmente, tratou-se do seguinte: A plataforma oferecia petições iniciais com argumentação jurídica padronizada, feita por IA, e pronta para protocolo em Juizados Especiais, mediante pagamento, com valores a partir de R$ 19,90. Porém, para a OAB/RJ, essa prática caracteriza a prestação de serviços jurídicos privativos da advocacia, sem a intermediação de profissionais inscritos regularmente na Ordem, em afronta ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e ao Código de Ética da classe.

De forma que, a penalidade mencionada foi requerida pela OAB/RJ, autora da ação civil pública, após constatar que o site permanecia ativo e continuava a divulgar seus serviços jurídicos, mesmo após a ordem judicial que determinava a interrupção de suas operações.

A seccional fluminense da OAB ajuizou a ação em abril de 2025, alegando que a plataforma estaria promovendo o exercício irregular da advocacia e realizando publicidade indevida, inclusive com o uso de influenciadores digitais para a promoção dos serviços.

No dia 30 de abril, a magistrada deferiu medida liminar determinando a suspensão imediata das atividades da plataforma e a retirada de todo conteúdo publicitário vinculado à empresa. Além disso, ordenou que a decisão fosse comunicada às plataformas digitais e à ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Apesar da ordem judicial, a OAB/RJ informou novo descumprimento, relatando que o site da “Resolve Juizado” continuava em funcionamento e que as postagens promocionais em redes sociais permaneciam ativas, o que motivou a aplicação da multa diária. Ao analisar os fatos, a juíza reconheceu que uma das postagens citadas foi publicada em 29/04 - portanto, antes da liminar, mas após o ajuizamento da ação -, ressaltando, no entanto, que isso não impede eventual responsabilização futura.

Com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC, a magistrada enfatizou que as decisões liminares possuem eficácia imediata e que seu descumprimento pode ser reprimido por medidas coercitivas, como a imposição de multa diária (astreintes).

A decisão também levou em conta que o conhecimento inequívoco da ordem judicial foi demonstrado pela interposição de agravo de instrumento junto ao TRF da 2ª região, o que supre a necessidade de citação formal.

A presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio, afirmou que a continuidade das atividades da plataforma foi uma “clara afronta ao Poder Judiciário e à advocacia”.

“Isso nos levou a requerer a multa diária e a notificação da Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, para que sejam removidas as postagens dos supostos influenciadores que promovem o site ilegal. Felizmente, a Justiça Federal atendeu de forma rápida e correta aos nossos pedidos”, concluiu a presidente. (Processo: 5038042-87.2025.4.02.5101).

NO ENTANTO, o desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF da 2ª região, concedeu efeito suspensivo à decisão de primeiro grau e autorizou a continuidade das atividades da plataforma “Resolve Juizado”, que comercializa petições automatizadas por inteligência artificial ao custo de R$ 19,90. O site havia sido suspenso pela 27ª vara Federal do Rio de Janeiro, em ação movida pela OAB/RJ, sob a alegação de exercício irregular da advocacia.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em sede de cognição sumária, que não há, até o momento, indícios suficientes de que o funcionamento do site configure exercício ilegal da advocacia. Segundo o relator, a ferramenta se limita a auxiliar usuários na redação de petições iniciais destinadas aos Juizados Especiais, com base em informações fornecidas pelos próprios cidadãos - sem oferta de consultoria jurídica individualizada, representação processual ou atendimento técnico por advogados.

O site, segundo a decisão, opera como uma solução tecnológica para facilitar o acesso à Justiça, especialmente em causas de menor complexidade, em que não é obrigatória a atuação de advogado.

“Veja-se que atualmente existem sites que se dispõem a auxiliar as pessoas em diversas áreas do conhecimento que envolvem profissões regulamentadas, como os sites de busca de imóveis para aluguel ou venda, os sites de orientações de saúde, economia ou finanças, de projetos de arquitetura ou decoração, a até mesmo de projetos de engenharia, o que demonstra, a princípio, um certo exagero em vislumbrar na atividade do site 'www.resolvejuizado.com.br' uma estratégia para 'captação de clientela', mesmo porque as causas às quais o referido site se dirige não são causas que exijam ou dependam do trabalho de advogados, na forma da lei”, argumenta o desembargador relator.

Com a decisão, os efeitos da liminar concedida em primeiro grau ficam suspensos até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.

A OAB/RJ, autora da ação, afirmou que recebeu com surpresa a decisão, e que irá recorrer. Veja a nota: “A OAB-RJ recebeu com surpresa e preocupação a decisão do desembargador Marcelo Pereira, do TRF2, que legitimou a atuação irregular, o exercício ilegal da profissão de advogado e a venda de petições não elaboradas por advogados pela plataforma Resolve Advogado, o que é um risco para a sociedade, para aqueles que contratarem esses serviços. A OAB-RJ irá recorrer da decisão”. (Processo: 5005734-72.2025.4.02.0000).

ASSIM, DIANTE DO EXPOSTO, reitero o que eu disse acima, nos três primeiros parágrafos deste artigo.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. GTRS Adv. Associados16 de maio de 2025 às 11:33

    Concordamos com dr.Wilson Campos, posto que o advogado, "independentemente da modernização e da atualização das práticas advocatícias, o advogado não pode, sob hipótese alguma, deixar de atuar com seus conhecimentos próprios e com sua sagaz intelectualidade na defesa efetiva dos direitos de seus constituintes e da ordem jurídica do Estado democrático de direito". A tecnologia e a máquina ajudam o advogado e demais profissionais de todas as áreas mas não pode substituir sua competência e sua humanidade. O homem e a mulher estão no comando da máquina e não o contrário. Parabéns dr. Wilson Campos, colega causídico. At: GTRS Advogados Associados.

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  2. A decisão da primeira instância está corretíssima, mas a decisão da segunda instância deixa a desejar, mesmo porque vender petição por um preço insignificante desqualifica a advocacia; e a OAB federal deveria intervir e entrar com ações judiciais contra essa IA que favorece essas plataformas que faturam com isso e acaba empobrecendo também o Judiciário com laudas prontas e sem o sentimento jurídico próprio. A decisão do desembargador é ruim e mostra como a advocacia pena nas mãos de juízes que não pensam antes de decidir. Lamentável isso. Meu caro doutor Wilson Campos os seus artigos contribuem muito para nossa defesa e nossa advocacia e suas opiniões são sempre pontuais e corretas. Agradeço de minha parte. Danilo L.G.Souza (advogado atuante e professor).

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  3. Virgínia e Clemente Advocacia Cível.16 de maio de 2025 às 11:54

    Apoiamos e estamos com dr. Wilson Campos nos seus três primeiros parágrafos do texto. Venia para transcrever: "Faz-se necessário esclarecer que a Inteligência Artificial (IA) jamais substituirá o advogado no seu mister. Não havemos de nos esquecer de que o advogado deve ser combativo, competente e corajoso. Afinal, como já muito bem disse o grande jurista Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão para covardes”. Independentemente da modernização e da atualização das práticas advocatícias, o advogado não pode, sob hipótese alguma, deixar de atuar com seus conhecimentos próprios e com sua sagaz intelectualidade na defesa efetiva dos direitos de seus constituintes e da ordem jurídica do Estado democrático de direito. O advogado é indispensável à administração da Justiça, devendo, portanto, guardar atuação compatível com a elevada função social que exerce e zelar pela observância dos preceitos éticos e morais no exercício de sua profissão, acima das inovações das máquinas e das tecnologias". A conclusão é de bom senso de que a máquina e a tecnologia podem ajudar o advogado mas nunca substituí-lo. Virgínia e Clemente Advocacia Cível.

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  4. Isso é brincadeira uma petição por 19,90 é muita cretinice dessa plataforma e isso é um absurdo contra os advogados brasileiros. Não sou advogado e acho tudo isso desrespeitoso assim como é desrespeitoso e ilegal esse pessoal que vende atestado médico por 50,00 assinado por quem não é médico. O Brasil precisa ser analisado mesmo porque aqui tem muito louco. Desculpa Doutor Wilson e parabéns por seus conselhos e sigo seu blog e compartilho sempre, e é nota 10. Silas Gomes.

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  5. A presidente da OAB/RJ está certíssima quando diz: “A OAB-RJ recebeu com surpresa e preocupação a decisão do desembargador Marcelo Pereira, do TRF2, que legitimou a atuação irregular, o exercício ilegal da profissão de advogado e a venda de petições não elaboradas por advogados pela plataforma Resolve Advogado, o que é um risco para a sociedade, para aqueles que contratarem esses serviços. A OAB-RJ irá recorrer da decisão”. No mais é só dizer que dou anuência aos argumentos do colega Dr. Wilson Campos no início do seu prestigioso artigo. Abraço de Lucas Martinelli.

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