PROJETO DE LEI COM NOVAS REGRAS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

 

Nessa quarta-feira (21/05), o Senado aprovou, por 54 votos a favor e 13 contrários, o PL 2.159/2021, que estabelece um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil.

Aprovado com alterações, o texto retorna à Câmara dos Deputados após 21 anos de discussão no Congresso, sendo 17 na Câmara e quatro no Senado.

O projeto de lei dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.

Explicação da Ementa: estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente.

A proposta fixa diretrizes para a atuação dos órgãos ambientais e flexibiliza a exigência de licenciamento em diversas situações.

Entre os principais pontos do projeto está a dispensa de licenciamento para atividades sem risco ambiental ou que precisem ser executadas por razões de soberania nacional ou calamidade pública. Também ficam isentos os empreendimentos agropecuários voltados ao cultivo de espécies de interesse agrícola e à pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.

O texto aprovado também institui a LAC - Licença por Adesão e Compromisso, destinada a atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor. Essa licença poderá ser emitida com base em autodeclaração do empreendedor, desde que atendidos requisitos fixados previamente pelo órgão licenciador.

A senadora Tereza Cristina, relatora da proposta, afirmou que o objetivo é garantir mais clareza e eficiência ao processo. Para ela, a legislação atual trava projetos e desestimula investimentos sustentáveis.

Destacando que existem mais de 27 mil normas ambientais em vigor no país, a senadora declarou: “A proposta não enfraquece o licenciamento ambiental, muito pelo contrário. Ela reafirma o compromisso com o rigor técnico, exige estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliações trifásicas para grandes obras. E até dobra a pena para quem desrespeitar a legislação”.

A proposta também altera penalidades. A pena para quem realizar obras potencialmente poluidoras sem licença passa a ser de seis meses a dois anos de prisão ou multa, ou ambas, substituindo a atual, que prevê de um a seis meses.

“Crime ambiental continua sendo crime, não estamos mudando nada. E a supressão de qualquer vegetação nativa sem licença continua sendo proibida”, reforçou Tereza Cristina.

Em nota oficial, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) criticou duramente a medida, afirmando que ela representa uma “desestruturação significativa” do sistema de licenciamento vigente. Para a pasta, o projeto traz riscos à segurança socioambiental e pode aumentar a judicialização, tornando o processo mais lento e oneroso para a sociedade e para o Estado.

A crítica mais contundente do MMA recai sobre a adoção da LAC. “Na prática, o texto permitiria o uso da LAC para um percentual expressivo de empreendimentos que atualmente são licenciados. Além disso, esses empreendimentos seriam monitorados por amostragem, dispensando a necessidade de fiscalização, pelo órgão ambiental, de todos os empreendimentos licenciados por essa modalidade”, alertou a nota.

Organizações ambientais também se manifestaram contra a proposta, classificando-a como o maior retrocesso desde a Constituição de 1988. A exclusão do licenciamento para atividades agropecuárias foi um dos pontos mais contestados pelas entidades.

A meu ver, a questão ambiental é de extrema relevância para o país, e a flexibilização de licenciamento ambiental pode significar retrocesso. Lado outro, entendo como positivas as medidas afirmadas de compromisso com o rigor técnico, a exigência de estudos de impacto ambiental, as audiências públicas e as avaliações trifásicas para grandes obras, bem como a dobra da pena para quem desrespeitar a legislação.

Mas como o PL segue ainda para nova análise da Câmara dos Deputados, há tempo suficiente para que a sociedade se manifeste e justifique sua defesa em prol do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Portanto, como dito, resta ainda aguardar a deliberação da Câmara dos Deputados em face do PL 2.159/2021.

Fontes: migalhas.com.br; portal do Senado Federal.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Parem de mexer no meio ambiente que queremos sustentável. Deixem a natureza em paz para que ela nos dê sombra, clima ameno, ar fresco, oxigênio e vida. Dr. Wilson Campos gratidão por seu artigo e coluna no jornal O Tempo e por sua defesa do meio ambiente em BH que eu conheço sua advocacia nessa área de mais de 20 anos. Parabéns doutor. At: Mariana Ludovico (moradora de BH, mãe e avó e defensora da natureza limpa e saudável para todos).

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  2. José Carlos F. Silva26 de maio de 2025 às 11:32

    Quando falam que não precisa de fiscais do meio ambiente para verificar os licenciamento de certo porte a preocupação é que assim fica fácil cometer violações. Se não tem fiscais que se contratem mais para proteger o meio ambiente ou tirem o pessoal do gabinete com ar condicionado e coloca na rua e nas áreas ambientais para fiscalizar e proteger e esta é a obrigação desse governo petista que só fala bla´blá blá e nada faz. Parabéns Doutor Wilson Campos por seus textos de espírito humano e brasileiro de verdade mesmo. José Carlos F. Silva.

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