EFICÁCIA DE LEI ESTRANGEIRA NO BRASIL.
Fortemente pressionado por sua baixa popularidade no Brasil e também cobrado pelos Estados Unidos por censura em redes sociais e perseguição política, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil. A iniciativa nesse sentido partiu do ministro Flávio Dino. Mas há controvérsias.
Aconteceu o seguinte: o ministro Flávio Dino considerou ineficaz, em território nacional, decisão da Justiça inglesa que beneficiava municípios em ações contra mineradoras. O relator destacou que leis, decretos, ordens executivas e decisões judiciais estrangeiras não produzem efeitos aqui sem homologação ou previsão em tratado internacional.
Porém, a decisão parece cumprir também papel simbólico, uma vez que enveredou por outros caminhos. Apesar de valer para o caso concreto, que envolve ações de ressarcimento relativas aos acidentes ambientais de Mariana e Brumadinho, os fundamentos do relator se estendem a todos os casos semelhantes. Ainda que não tenha citado diretamente a chamada Lei Magnitsky, o ministro Dino abriu espaço para o entendimento de que, em território brasileiro, os efeitos de legislações estrangeiras podem ser neutralizados.
Mas, sinceramente, a coisa não funciona bem assim. A decisão supracitada do ministro Flávio Dino, ainda que surpreendente no papel, pode se transformar em um imbróglio de grandes proporções. Ao afirmar que legislações estrangeiras - como a Lei Magnitsky - podem ser neutralizadas em território brasileiro, cria-se um dilema digno de tragédia grega. De um lado, empresas com negócios nos EUA sabem que sanções americanas têm efeito real e imediato: bloqueio de ativos, restrições de mercado, perda de crédito. Do outro, se atenderem às exigências do governo americano, correm o risco de sofrer sanções jurídicas no Brasil, acusadas de se submeter a uma lei “estrangeira”.
A Lei Magnitsky se aplica inteiramente e com força total nos EUA, e ninguém em sã consciência abre mão do maior mercado financeiro do planeta. Daí que o resultado para quem desrespeita essa lei, não é nada bom. O empresariado fica encurralado: se atende ao parceiro americano, sofre em casa; se segue a decisão do ministro Dino, apanha lá fora. É o famoso ditado: se ficar o bicho pega, se correr o bicho come.
Em síntese, a decisão do Supremo, em vez de pacificar, pode criar novos conflitos. O presidente dos EUA, Donald Trump, já ganhou de Alexandre de Moraes. Agora, contra Flávio Dino, resta aguardar mais alguns dias para ver quem ganha. Alea jacta est (a sorte está lançada).
O certo é que a decisão do ministro Dino provocou reação imediata de Washington. Em postagem oficial, o governo Trump classificou Alexandre de Moraes como “tóxico”. O advogado de Trump, Martin De Luca, foi além: disse que a tentativa de blindagem repete fórmulas fracassadas de regimes como o da Venezuela e pode trazer sérios prejuízos ao Brasil.
A questão tem despertado opiniões de especialistas em Direito Constitucional, que consideram controversa a decisão do ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1178), de 2024. Eles apontam que a decisão ignora tratados internacionais e a prática jurídica vigente. A ADPF 1178 foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para proibir municípios de entrarem com ações em tribunais estrangeiros.
A decisão de Dino pretende efetivar que leis estrangeiras só produzirão efeitos no Brasil após homologação pelo STF. O despacho tem caráter geral e aplica-se a casos similares, limitando o impacto de legislações estrangeiras sobre atos praticados por brasileiros em território nacional. A decisão do ministro também obriga bancos a informar ao STF qualquer restrição contra Moraes em razão da aplicação da Lei Magnitsky.
A meu sentir, salvo melhor juízo, a decisão é controversa, uma vez que desconsidera acordos que validam decisões estrangeiras e cria precedentes perigosos para excluir a aplicação de normas como a Lei Magnitsky. Ora, essa lei sancionada nos EUA visa controlar transações financeiras e bloquear bens ligados a atividades ilícitas, e não admite interpretações pessoais contrárias ao seu rigor.
A decisão de Dino está colocando os bancos brasileiros em uma sinuca de bico. A escolha obrigatória a ser feita pode causar danos irreparáveis às instituições financeiras. Ora, se cumprirem a decisão do STF poderão quebrar, mesmo porque os bancos brasileiros são dependentes da estrutura norte-americana. A escolha é muito difícil, como visto. In casu, cumprir ou não a decisão do ministro Dino? Eis a questão.
Entretanto, foge à capacidade de compreensão de Dino que a Lei Magnitsky não é simplesmente uma norma aplicada no Brasil a Moraes; é uma lei aplicada nos EUA a suas empresas e os efeitos dessa aplicação são sentidos por empresas brasileiras e por Moraes. Simples assim. O saldo final poderá ser o de empresas dos EUA cortarem rapidamente relações com empresas do Brasil, com prejuízos enormes para empresários, bancos e governo brasileiro, e isso o STF não pode impedir.
O contexto atual é de desafio e confronto de Moraes e Dino com o governo americano. O governo Lula está inerte, omisso e indiferente. Todavia, a oposição ao atual governo enxerga os riscos iminentes e se manifesta e reage contra a decisão de Flávio Dino sobre a validade de leis estrangeiras no Brasil.
Entendo que a decisão do ministro Dino é, de fato, de risco para os setores produtivos brasileiros, posto que a Magnitsky é uma lei severa que regula relações comerciais voluntárias entre organismos internacionais. Instituições financeiras do Brasil podem optar por seguir a lei americana ou acatar a decisão de Dino e correr o risco de isolamento global, impactando absurdamente suas operações e restando sujeitas à ruína, à falência.
Não há dúvida de que a decisão em debate pode prejudicar imensamente os bancos brasileiros, que dependem das conexões com o sistema financeiro dos EUA, e causar perdas econômicas significativas a todas as entidades das relações comerciais. Ademais, não se trata de atentado à soberania nacional como alguns alegam. Trata-se de uma lei americana, de aplicação no território dos EUA, mas como todos os bancos do mundo participam do sistema financeiro americano, a lei atinge todos, de várias nacionalidades.
Destarte, a decisão emitida na segunda-feira (18/08) pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a aplicação de sanções estrangeiras no Brasil sem aval da Corte, interpretada também e, principalmente, como uma tentativa de blindar o ministro Alexandre de Moraes dos efeitos da Lei Magnitsky, deixou perplexos a sociedade organizada brasileira, políticos, congressistas e especialmente os executivos de grandes bancos que atuam no país.
Em resposta à decisão de Dino, a Embaixada dos EUA no Brasil foi clara ao especificar que “pessoas e entidades sob jurisdição dos EUA estão proibidas de manter qualquer relação comercial com o ministro Moraes” e que “nenhum tribunal estrangeiro pode anular as sanções impostas pelos EUA ou proteger alguém das severas consequências de descumpri-las, sob pena de as instituições financeiras com operações nos EUA enfrentarem sanções secundárias e até mesmo multas bilionárias, como já ocorreu com algumas das maiores instituições bancárias do mundo”.
Por fim, vale observar que Donald Trump incluiu Alexandre de Moraes na lista devido à sua atuação na ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta tentativa de golpe de Estado; que Alexandre de Moraes é considerado responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos sem o rito do devido processo legal; que a Lei Magnitsky bloqueia contas bancárias e bens em solo norte-americano, proíbe a entrada do sancionado no país e impõe restrições a bancos e instituições financeiras que mantiverem relações comerciais com pessoas atingidas pelas sanções; e que Trump não descarta em colocar outros ministros e pessoas ligadas a Moraes na lista.
Portanto, resta aguardar o desenrolar dos acontecimentos, pois, “alea jacta est” (a sorte está lançada).
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Dr. Wilson, essas decisões do STF vão colocar o Brasil cada vez mais no fundo do poço. A briga dos os EUA só terá um vencedor - o governo americano. E o povo brasileiro vai pagar caro por erros de outros. Isso só vai piorar e os bancos vão quebrar sem dúvida alguma e tudo aqui vai desmoronar graças a esse desgoverno do PT e de Lula o mentiroso e desses ministros do STF metidos a deuses, coisa que jamais serão. Dr. Wilson seus artigos merecem leitura e compartilhamento, pode ser, ok? Abrs. Marcos Jordão (consultor jurídico).
ResponderExcluirTudo no Brasil hoje giram em torno desses ministros do STF. Que coisa mais dramática minha gente, como pode isso, um único poder dominar o centro das atenções num país do tamanho do Brasil??? Cadê o executivo e o legislativo??? Cadê a nação pelo amor de Deus???. Doutor Wilson cadê nosso povo e a nossa população verde e amarela conservadora e patriota??? Meu Deus ajuda nosso Brasil!!!. Doutor Wilson Campos advogado meus parabéns por seus artigos sempre bem escritos e com muito gabarito e prende minha atenção a leitura e leio sempre. Att: Patrícia L. Durães F. Gomes.
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