STJ ALTERA REGIMENTO E PASSA A EXIGIR RESUMO DAS PETIÇÕES E RECURSOS.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, no último dia 30, alterações em seu regimento interno que modificam a distribuição de competências entre os órgãos julgadores, disciplinam o processamento de recursos contra decisões da presidência, aprimoram as regras dos julgamentos virtuais e alteram a sistemática dos recursos especiais repetitivos. As mudanças constam da emenda regimental 53/26 e estão em vigor desde sua publicação, em 1º de julho.

Uma das principais mudanças é a redistribuição de competências entre seções e turmas.

Até então, cabia às seções julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ato de ministro de Estado. Com a alteração, esses processos passam a ser de competência das turmas, assim como as reclamações destinadas à preservação da competência e da autoridade de suas decisões.

As seções permanecem responsáveis pelas reclamações voltadas à preservação de sua própria competência e da autoridade de suas decisões.

Também muda o processamento dos agravos internos e regimentais contra decisões da presidência proferidas com fundamento no artigo 21-E do regimento. Antes, esses recursos eram distribuídos a um relator após eventual retratação da decisão presidencial. Agora, poderão ser relatados pelo próprio presidente do STJ em sessão virtual da respectiva seção, desde que observada regulamentação específica.

Se houver oposição de qualquer integrante do colegiado ao voto do presidente, esse voto será desconsiderado, o presidente deixará a relatoria e o processo será redistribuído para julgamento pela turma.

Atenção! Resumo obrigatório nas petições:

A emenda também cria o artigo 343-A do regimento interno, que determina que todas as petições iniciais das ações originárias e os recursos dirigidos ao STJ contenham um resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados, conforme regulamentação a ser editada pela presidência. Segundo a justificativa da proposta, a medida busca aperfeiçoar a triagem dos processos e a gestão do acervo da Corte.

Vale notar que a medida ainda amplia e detalha as regras dos julgamentos em ambiente virtual. Além das sustentações orais e dos memoriais, as partes poderão apresentar manifestação de oposição ao julgamento virtual até 48 horas antes do início da sessão. Caberá ao relator avaliar o pedido. O novo texto esclarece, porém, que a ausência dessa análise não gera, por si só, nulidade do julgamento. Para isso, será necessário demonstrar prejuízo concreto, hipótese em que o julgamento poderá ser renovado em sessão presencial.

Também cabe observar que as alterações alcançam a sistemática dos recursos especiais repetitivos. A distribuição dos recursos representativos da controvérsia passa a ter como regra o sorteio livre, ficando a distribuição por prevenção restrita às hipóteses previstas no regimento, como processos que tratem da mesma questão de direito, recursos destinados à reafirmação de jurisprudência ou outras situações expressamente previstas.

A presidência poderá delegar à Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas a admissão do recurso especial como representativo da controvérsia.

Outra mudança simplifica os requisitos para a afetação eletrônica dos recursos repetitivos. O regimento passa a exigir que o processo não apresente vício grave que impeça seu conhecimento e que exista, de forma atual ou potencial, multiplicidade de ações sobre a mesma questão de direito. Se a maioria do colegiado entender que esses requisitos não foram preenchidos, a afetação não será realizada e o processo retornará ao relator.

A emenda também cria a possibilidade de julgamento de repetitivos em sessão virtual, para casos de reafirmação de jurisprudência dominante sobre o tema na Corte. Nesses casos, o julgamento poderá ocorrer eletronicamente, inclusive de forma concomitante à análise da afetação, desde que haja maioria simples e nenhum integrante do colegiado apresente oposição. Havendo oposição, o recurso seguirá o rito ordinário dos repetitivos.

Já na área criminal, a emenda altera as regras de prevenção. Nos processos dessa natureza, o relator originário permanecerá vinculado aos processos conexos e às questões incidentais, ainda que tenha sido vencido no julgamento, salvo decisão em sentido diverso do colegiado.

Outra novidade é que processos criminais retirados de pauta durante sessão virtual poderão ser julgados presencialmente sem necessidade de nova inclusão em pauta, quando o regimento permitir apresentação em mesa.

Para quem se interessar pela leitura da íntegra da emenda regimental, basta procurar por Emenda Regimental nº 53, de 30 de junho de 2026, que “Altera dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça relacionados à competência, à organização e distribuição dos feitos, às atribuições da Presidência e à sistemática de julgamento, inclusive virtual e no âmbito dos recursos repetitivos”.

No meu sentir, a medida do STJ tem altos e baixos.

A rigor, sempre procuro utilizar resumos no início de peças mais complexas, uma vez que os tribunais até preferem esse método, embora eu saiba que raramente as razões tão arduamente elaboradas pelos advogados são lidas pelos magistrados.  Assim, apesar de achar bastante louvável algumas das mudanças, tenho a leve impressão de que o objetivo seja simplesmente o de facilitar a leitura e a análise por parte dos softwares de Inteligência Artificial (IA) utilizados pela Corte. Ou seja, as novas exigências vão dificultar ainda mais o acesso à Justiça, posto que reduzirão a análise humana dos processos e dos respectivos fatos e fundamentos.

Nesse ponto, cumpre ressaltar que a Inteligência Artificial (IA) é feita de algoritmos e dados, não tem consciência, sentimentos ou empatia. Ela apenas simula conversas processando bilhões de informações e, embora possa ser útil para organizar ideias ou responder dúvidas, não pode substituir o acolhimento, a compreensão e a sensibilidade de um ser humano. E no caso concreto de um processo, não pode substituir a sensibilidade de um juiz.

A minha preocupação é que a Inteligência Artificial (IA) poderá se tornar tão poderosa a ponto de restar o ser humano obsoleto e descartável como os filmes de ficção científica há tanto nos alertam. Daí a pergunta que não quer calar: é isso que realmente queremos?  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

 

Comentários

  1. Salles e Verdón Adv. Associados9 de julho de 2026 às 16:53

    Dr. Wilson Campos nós já avaliamos essas mudanças do STJ e achamos que são apenas para facilitar para os juízes e dificultar para nós advogados, pois a máquina vai avaliar, analisar e depois basicamente sugestionar o julgamento. Ora, o que pode sair daí é perigoso, pois o robô da IA não conhece os costumes e nem tem sensibilidade humana para interpretar fatos, razões e leis frente ao objeto do caso, especificamente. Máquina é máquina e ponto final. Abrs. dr. Wilson. - Att: Salles e Verdón Adv. Assoc.

    ResponderExcluir
  2. Erandir A. S. Pires9 de julho de 2026 às 16:59

    Os juízes da primeira à última instância não querem trabalho, mas apenas dar decisões sem ao menos ler o conteúdo inteiro do processo. Pelo resumo eles dão decisões, mas pela capa não se lê um livro, ora bolas. Essa é uma realidade e não há como negar. Vimos isso todos os dias nos tribunais. Portanto, o uso de Inteligência Artificial nos tribunais é uma realidade que divide opiniões, sendo considerada benéfica apenas quando utilizada estritamente como suporte técnico e sob rígida supervisão humana. Quando há dependência sem governança, a tecnologia apresenta graves riscos à Justiça. Vou repetir e estou de acordo com Dr. Wilson Campos, nobre colega advogado - mudanças assim visando a prevalência da IA são graves riscos à Justiça. Obrigado Dr. Wilson Campos pelos ensinamentos que sempre encontro aqui no seu BLOG DIREITO DE OPINIÃO. Abrs. do colega Erandir A.S. Pires (advogado/professor e consultor contábil e jurídico).

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas