ENTENDA A NR-1 ATUALIZADA NO ÂMBITO DAS EMPRESAS.

 

Antes de tratar da atualização da medida, vale esclarecer que a Norma Regulamentadora nº1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela determina o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que devem ser tomados pelas empresas para identificar, analisar e controlar os perigos do ambiente de trabalho, além de estabelecer o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que exige que as organizações documentem e implementem ações para controlar os riscos identificados.

Essas determinações foram estabelecidas com a atualização da NR-1, que estava prevista para passar a valer em maio de 2025, mas precisou ser adiada. A obrigatoriedade era de que as companhias adequassem o ambiente e mapeassem os riscos aos trabalhadores. Contudo, de forma razoável, a pedido do setor empresarial, o período de adequação ocorreu sem que houvesse risco de multa para quem não cumprisse a regra.

Superado esse lapso temporal, a medida entrou em vigor oficialmente em 26 de maio de 2026, com previsão de multas e autuações por parte dos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a serem aplicadas às organizações que não cumprirem as obrigatoriedades.

A atualização da NR-1 trouxe novas exigências para a gestão de riscos psicossociais, colocando empresas e operadores do direito diante de desafios que exigem atenção imediata.

Vejamos os impactos práticos das mudanças, os riscos envolvidos e as estratégias para garantir conformidade e segurança jurídica: a partir de 26 de maio, as empresas passam a ser obrigadas a incluir riscos à saúde mental na gestão de segurança do trabalho; a atualização da NR-1 passa a exigir que empresas identifiquem e controlem riscos psicossociais causados por condições de trabalho, que podem atuar como estressores, sobrecarga, pressão por prazos, conflitos e falta de apoio.

Observa-se que uma das principais atualizações da norma é a obrigatoriedade de mapear e incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Com a mudança, os riscos associados à saúde mental deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores, assim como já eram geridos os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

A alteração foi motivada pelo aumento de afastamentos decorrentes da precarização da saúde ocupacional. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,66% em relação a 2024. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na série histórica do Brasil esses mesmos benefícios mais do que dobraram no último biênio, passando de 201 mil em 2022 para 472 mil em 2024 (aumento de 134%).

A mudança altera e reestrutura os processos internos das empresas, uma vez que o guia oficial do MTE explica que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho decorrem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho. Também sugere que a nova gestão deve ser feita em combinação com outras NRs, como a NR-17, começando pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, avançando para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A norma passa a exigir um ciclo contínuo de identificação, avaliação, prevenção, acompanhamento e revisão das medidas adotadas. Passa a ser necessário, portanto, revisar as políticas e práticas internas das organizações, identificar potenciais ameaças ao bem-estar dos trabalhadores, como estresse ocupacional e sobrecarga, além de implementar medidas preventivas para reduzir esses riscos.

Nas inspeções a serem realizadas, segundo o MTE, os auditores fiscais devem observar a organização do trabalho, analisar documentos, verificar dados de afastamento e entrevistar trabalhadores para identificar situações de risco psicossocial.

Eis um pequeno resumo para aplicação da Norma Regulamentadora:

1) A norma exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua a identificação, a avaliação e o controle de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

2) Os trabalhadores têm o direito de interromper suas atividades quando identificarem risco grave e iminente para saúde ou segurança, sem sofrerem consequências negativas.

3) O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, implementando medidas preventivas e corretivas, e mantendo registros atualizados relacionados à segurança e saúde no trabalho.

4) A norma enfatiza a importância da participação ativa dos trabalhadores na identificação e gestão dos riscos ocupacionais.

5) As empresas tinham até 26 de maio de 2026 para se adequar às exigências da NR-1 atualizada.

6) A atualização mais recente torna obrigatório o gerenciamento dos riscos psicossociais em todas as empresas CLT.

Dessa forma, os objetivos centrais desta Norma são: promover ambientes de trabalho mais seguros e produtivos; proteger a saúde física e mental dos trabalhadores no Brasil; conscientizar empregadores e empregados sobre suas responsabilidades na prevenção e mitigação de riscos ocupacionais.

No meu sentir, as empresas devem contar com assessoria jurídica e apoio das entidades patronais para aplicar uma metodologia que esteja integrada às diretrizes da NR-1 e da NR-17, garantindo segurança jurídica e eficácia técnica. 

Os resultados podem indicar a necessidade de análise ergonômica ou de exames ocupacionais focados em saúde mental. Portanto, é recomendável que o empresário não espere pela chegada da fiscalização do MTE e não deixe para a última hora as providências a serem tomadas. Boa sorte!

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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