STJ TEM 318 MIL PROCESSOS PARA JULGAR.

 

É pública e notória a lentidão do judiciário brasileiro. A demora excessiva na entrega da justiça não é apenas uma inconveniência; ela causa insegurança jurídica, provoca desconfiança no seio da sociedade e acaba prejudicando até mesmo o desenvolvimento econômico do povo e do país. Em muitos casos, as decisões tardias tornam inútil o direito.

A explicação para a lentidão e a demora vem da parte do próprio judiciário, que reclama do número absurdo de processos que tramitam todos os dias, meses e anos. A alegação dos juízes é no sentido de que a demanda processual só cresce, ainda que se façam mutirões para julgar e sentenciar.

Sem levar em conta as demais instâncias do judiciário, vejamos o que acontece somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ):

O STJ encerrou o primeiro semestre de 2026 com um recorde de 260.220 processos recebidos no período. O balanço estatístico foi divulgado pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, durante a sessão da Corte Especial realizada nessa quarta-feira (01/07), que marcou o encerramento do semestre forense.

Ao apresentar os dados, o presidente manifestou preocupação com o crescimento contínuo da demanda processual. Segundo o relatório estatístico, entre janeiro e junho deste ano, o tribunal recebeu quase 25 mil processos a mais do que no mesmo período de 2025. “Os números são muito preocupantes. Nós já estávamos inviabilizados no ano passado. E a curva da inviabilização continua ascendente”, afirmou.

Ao longo do primeiro semestre, o STJ julgou 291.280 processos – o número de julgamentos chega a 414.248 quando considerados os agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração – e baixou 265.516. Os dados correspondem à média de 7,07 decisões por minuto para cada ministro, considerando jornadas de oito horas diárias e cinco dias por semana. ​​​​​​​​​

Para Benjamin, o balanço estatístico do primeiro semestre traz números “muito preocupantes”. Entre as medidas para enfrentar o crescimento da demanda processual, ele destacou a aprovação pelo Senado Federal, do projeto de lei que regulamenta o critério de relevância para admissão do recurso especial. Para o presidente, a medida representa um avanço importante para tornar mais eficiente a atuação do tribunal, ao permitir que o STJ concentre seus esforços nos recursos efetivamente relevantes para a uniformização da interpretação da legislação federal. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

“Um projeto trabalhado a várias mãos, em colaboração próxima com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que contou com a participação de todas as ministras e de todos os ministros do STJ. Cada ministra e cada ministro deu sua parcela de contribuição, não apenas na construção do texto, mas também nas visitas de esclarecimento que realizamos”, declarou.

Ao tratar do estoque de processos, o presidente informou que o acervo do STJ soma atualmente cerca de 318 mil ações, número que classificou como “espantoso”. Desse total, 61.829 tramitam na Primeira Seção (direito público), 92.392 na Segunda Seção (direito privado) e 61.360 na Terceira Seção (direito penal). “Isso não existe em nenhum outro tribunal do mundo. E nós não devemos ter orgulho desses números”, disse.

Como uma das principais iniciativas para reduzir esse volume, Herman Benjamin apontou o trabalho dos magistrados de primeiro grau convocados em caráter excepcional para prestar apoio à atividade dos gabinetes. O ministro informou que a força-tarefa ultrapassou a marca de 200 mil minutas de despachos, decisões e votos, contribuindo de forma decisiva para a diminuição do estoque processual da Corte.

Na Terceira Seção, a atuação dos juízes auxiliares, iniciada em outubro de 2024, resultou na elaboração de 114.354 minutas, o que ajudou na redução de 63,27% dos processos pendentes de primeiro julgamento. Na Segunda Seção, o apoio, iniciado em agosto de 2025, produziu 67.429 minutas e reduziu em 45,75% o número de processos pendentes de primeiro julgamento. Já na Primeira Seção, onde o trabalho começou em dezembro de 2025, foram elaboradas 19.034 minutas de despachos, decisões e votos, permitindo uma redução de 39,78% dos processos pendentes de primeiro julgamento.

Outro destaque do balanço foi o desempenho da Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP). Entre janeiro e junho, a unidade contribuiu para a prolação de 104.258 decisões terminativas e para a baixa de 65.420 processos.

Segundo Herman Benjamin, sem a atuação da assessoria, o volume médio de processos distribuídos aos gabinetes teria sido 48% maior na Primeira Seção, 71% na Segunda Seção e 24% na Terceira Seção, o que evidencia o papel estratégico da unidade na gestão do acervo processual da Corte.

A meu ver, em razão do recado do ministro, existe o risco de inviabilidade do STJ diante do aumento contínuo da demanda, mas o jurisdicionado não pode pagar pela ineficiência do Estado. A prestação de serviço do judiciário não pode ser interrompida ou mais demorada do que já é. Ademais, cabe ao Estado chamar para si a responsabilidade e apresentar uma solução, imediatamente, antes que a Justiça caia em total descrédito.

Se a curva da inviabilização continua ascendente, como declarou o ministro Herman Benjamin, cumpre realizar novos concursos para juízes e servidores. O tribunal não pode deixar de servir quem paga a conta: o contribuinte, o cidadão, o jurisdicionado.

Vale ressaltar a importância do uso de ferramentas de tecnologia e inteligência artificial para acelerar a análise dos processos, como por exemplo, o sistema “STJ Logos”, desenvolvido pelo tribunal. E faz-se necessário treinar o pessoal dos gabinetes para melhor uso das ferramentas de automação e programas, gerando com isso maior capacitação, rapidez de informação, agilidade na triagem e ajuda no processamento de ações repetitivas.

Em vez de culpar unicamente o cidadão comum que demanda vez ou outra por justiça, há de se criar regulamentações que coíbam o abuso do direito de demandar de grandes litigantes, como entes públicos e bancos, incluindo aí as execuções fiscais de baixo valor. Aliás, a União, os Estados e os Municípios demandam por qualquer valor, mesmo irrisório, e as ações se arrastam por anos e anos.  

Também entendo que o Poder Judiciário precisa adotar critérios de governança; padronização de atos e emendas, de forma mais clara; e cobrar cumprimento de metas de produtividade pelos tribunais e pelos respectivos juízes e servidores.

Particularmente, vejo com simpatia algumas medidas que podem ser adotadas: o fomento à mediação e conciliação, incentivando soluções extrajudiciais e reduzindo consideravelmente o número de processos judiciais; a simplificação processual, a redução da quantidade de recursos protelatórios e a adoção de procedimentos mais céleres; investimentos em tecnologia, sistemas eletrônicos, inteligência artificial, automação processual, entre outros, que podem otimizar o trabalho dos tribunais e reduzir a burocracia; capacitação contínua de servidores e melhoria na gestão dos tribunais.

Enfim, algo precisa ser feitio, urgentemente, para garantir maior agilidade na resolução dos processos. A morosidade do sistema judiciário brasileiro vem comprometendo de forma absurda a efetividade da Justiça e prejudicando muito a sociedade como um todo. O alto custo da máquina do judiciário não entrega o que a sociedade quer e não se traduz em eficiência. Daí serem necessárias reformas profundas e abrangentes para garantir celeridade e acessibilidade. E acredito que somente assim os brasileiros poderão voltar a ter confiança no Poder Judiciário, diante da garantia e da entrega dos direitos fundamentais do cidadão.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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