DIFERENÇA ENTRE COMARCA, VARA, ENTRÂNCIA, FÓRUM E INSTÂNCIA.
A organização e a divisão judiciárias são, muitas das vezes, desconhecidas do grande público, que não consegue entender bem o significado de cada uma. Até mesmo os iniciantes da advocacia sentem dificuldades para o entendimento de diversos conceitos e jargões jurídicos. Os leigos, então, alegam se tratar de expressões ininteligíveis. Daí o intuito desse artigo de tentar auxiliar a todos na compreensão dos conceitos mais básicos.
Palavras como comarca, vara, entrância, fórum e instância fazem parte do mundo jurídico e podem ser confundidas, por vezes, pela população que busca a Justiça ou até mesmo por advogados recém-formados. Esclarecer os significados e diferenças entre esses conceitos é o objetivo do presente texto. Vejamos:
Comarca – A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos. Cada comarca, portanto, pode contar com vários juízes ou apenas um, que terá, no caso, todas as competências destinadas ao órgão de primeiro grau.
Vara – A vara judiciária é o local ou repartição que corresponde a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. Em comarcas pequenas, a única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça.
Entrância – As comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de primeira ou segunda entrância, além da comarca de entrância especial. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial seria aquela que possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, atendendo a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes. É comum que comarcas de primeira entrância abarquem cidades do interior e possuam apenas uma vara, enquanto comarcas de entrância especial ou de terceira entrância estejam situadas na capital ou metrópoles. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.
Fórum – espaço físico onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário.
Instância – O termo “instância” corresponde ao grau de jurisdição. Os juízes de órgãos de primeira instância são os que primeiro estabelecem contato com as partes, geralmente nas varas e juizados. É direito da parte discordar da sentença recebida em primeira instância e recorrer à segunda instância, ou segundo grau de jurisdição, onde seu processo será analisado, em geral, por desembargadores. Ainda é possível recorrer a uma instância superior, que são os tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os processos que envolvem matérias constitucionais serão analisados no STF.
Assim, diante do exposto, é de bom tom que os concurseiros e os bacharéis em Direito que farão a prova da OAB estejam informados sobre essas diferenças havidas dentro da organização e divisão judiciárias. Ademais, eu aprendi que “o saber não ocupa lugar”.
Fonte: Agência CNJ de Notícias.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG, de 2019 a 2021).

Eu não sabia dessas diferenças e fiquei feliz em saber porque como diz o dr. Wilson Campos - advogado, "saber não ocupa lugar". Valeu, dr. -m Abrs. Lucas Solidôneo (dentista).
ResponderExcluirEu nem sabia que existiam essas palavras e essas diferenças entre elas. Estou por fora mas aprendi mais uma coisa importante e saber não ocupa lugar mesmo. Doutor Wilson gratidão e boa sorte na sua atividade competente de advogado que conheço e sei dar valor. O senhor é super dedicado e um professor nota 10 na área da advocacia. Verônica Silva (arquiteta)
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