SOBERANIA ECONÔMICA REQUER SEGURANÇA JURÍDICA.
Assim como o capital está para a produção de bens e serviços, a segurança jurídica é um insumo essencial e indispensável para o estabelecimento da soberania econômica.
Sem segurança jurídica, rompe-se a base do Estado de direito e perde-se a confiança na previsibilidade das leis, na justiça, no direito adquirido, no ato perfeito e na coisa julgada. Ora, a segurança jurídica não é um luxo constitucional, mas um instrumento capaz de viabilizar negócios, investimentos e empregos.
Soberania econômica requer segurança jurídica, e ambas requerem imutabilidade das leis enquanto vigentes. Nesse sentido, se as leis servem para evitar o caos social e devem ser aceitas por todos, não podem ser alteradas de forma irresponsável e ao bel-prazer de quem quer que seja.
Os entes públicos brasileiros precisam entender de uma vez por todas que empreender é um ato de coragem. A iniciativa de empreender precisa de apoio e exige segurança jurídica na construção da soberania econômica. Não se pode mudar a regra do jogo durante a partida. Mudanças repentinas de leis ou normas enfraquecem a ideia de equidade e justiça.
Assim como as leis não podem ser mudadas aleatoriamente, em prejuízo da segurança jurídica, as decisões judiciais representam outro ponto importante, pois, embora não precisem ser idênticas, devem indicar um mesmo rumo desejado pelo legislador quando da proposição da lei e precisam ter sintonia. Daí o entendimento de que a soberania econômica e a segurança jurídica estão atreladas, notadamente refletindo a capacidade de um país tomar decisões autônomas sobre seus rumos produtivos e financeiros, que, a rigor, dependem de regras estáveis, claras e que sejam cumpridas de forma previsível.
Pode-se dizer, com razão, que a segurança jurídica é tão indispensável à economia e ao harmônico convívio social quanto o ar se revela indispensável para a existência da vida humana. Sem ar não se vive e, sem segurança jurídica, não se consegue obter a tão almejada confiança para o desenvolvimento e o crescimento do país, das empresas e das pessoas.
Um Estado com leis fortes e justas resiste melhor a pressões ou sanções externas indevidas. O respeito aos acordos evita a fuga de empresas e riquezas e fortalece a indústria interna; além de garantir que setores estratégicos acreditem na segurança jurídica, servindo de pilar estrutural para a soberania econômica.
O chamado princípio da soberania econômica se encontra insculpido no art. 170 da Constituição Federal. A interpretação que a doutrina dá a tal princípio é a de que o país deve zelar pela autonomia nacional no plano econômico, respeitando-se a segurança jurídica necessária. Ou seja, no mundo globalizado, em que a interação econômica entre os países anda meio conturbada, o Brasil precisa garantir que tais interações não comprometam a segurança jurídica nem a sua capacidade de autodeterminação, seja no plano econômico ou político.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 30 de julho de 2026, pág. 17. Coluna de Wilson Campos).
Comentários
Postar um comentário