NOVO PROJETO DE LEI DE ADOÇÃO

O Senado da República no dia de ontem, procedeu à aprovação de um projeto de lei que modifica algumas regras para a adoção de crianças no Brasil.

Este projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será encaminhado para a sanção do Presidente da República.

Os pontos básicos a serem destacados são de sorte os seguintes, dentre outros:

1. A idade mínima para adoção passa de 21 para 18 anos.
2. Os filhos adotados, após completarem 18 anos, poderão ter informações completas a respeito de seus pais biológicos ( os menores de 18 anos poderão ter esse mesmo direito, desde que assistidos jurídica e psicologicamente).
3. Os recursos terão maior celeridade em seus julgamentos, devendo ocorrer em no máximo 60 dias.
4. Os juízes deverão apresentar justificativas a cada dois anos, por escrito, dos motivos da permanência da criança no abrigo.
5. Os pais biológicos poderão indicar as pessoas que adotariam seus filhos, através da via judicial e somente após o nascimento da criança.
6. A adoção por estrangeiros fica mais rígida, passando de 15 para 30 dias o prazo de estágio de convivência com a criança no Brasil.
7. As crianças maiores de 12 anos deverão expressar consentimento no caso de alguém querer adotá-las.
8. O governo fará campanhas de estímulo à adoção de crianças que normalmente são rejeitadas, como no caso das mais velhas.

Os pontos polêmicos foram retirados do projeto de lei, como aconteceu com o pedido de adoção por casais homossexuais e a possível oferta de adoção de crianças indígenas. Estas duas questões não foram apreciadas e não será desta vez que farão parte da Lei Nacional de Adoção.

Reafirmamos que a tramitação deste Projeto de Lei, já aprovado na Câmara e no Senado, está por conta da sanção presidencial.

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