TRABALHO TERCEIRIZADO PODE MUDAR.

O Ministério do Trabalho e algumas das maiores Centrais Sindicais do país, estão finalizando uma longa discussão a respeito dos contratos de trabalho terceirizado, buscando principalmente dar mais segurança aos trabalhadores deste segmento, tanto nas questões trabalhistas quanto previdenciárias.

Há divergências singulares em torno do assunto. As Centrais Sindicais defendem que os direitos dos terceirizados devem ser os mesmos dos trabalhadores protegidos pela CLT (princípio da isonomia), com reconhecimento do vínculo empregatício, nas empresas nas quais prestam serviços. Os Empresários, por seu lado, reclamam que os custos na contratação de terceirizados vão aumentar sensivelmente, e que a cláusula onde está prevista a proibição de contratação para a atividade principal da empresa é absurda e inadequada.

As Centrais Sindicais estão corretas no entendimento de que o trabalhador terceirizado não deve ser tratado como de "segunda classe" e que este merece um amparo mais transparente por parte daqueles que subordinam seu trabalho.

Os Empresários têm razão quando questionam o fato de que o projeto de lei os obriga a fiscalizarem mensalmente as folhas de pagamentos e os recolhimentos de FGTS e Previdência dos terceirizados, acarretando com isto mais despesas para a administração da contratante.

Enquanto pela lei vigente e de acordo com a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, agora o texto do novo projeto de lei traz que o terceirizado pode responsabilizar solidariamente (não mais subsidiariamente) a empresa tomadora dos serviços.

Não resta dúvidas de que o preço mais salgado está sendo pago pelo empresariado, que agora tem de cumprir também uma tarefa obrigatória do Estado, que é a de fiscalizar - a empresa contratante terá de ser fiscal da prestadora de serviços ( terceirizada).

Trocando em miúdos, as prováveis mudanças, caso o projeto passe por aprovação do Congresso Nacional, serão as seguintes:

- Será proibida a contratação de serviço terceirizado para a atividade fim (principal) da empresa tomadora de serviços.

- A empresa que contrata o serviço terceirizado será co-responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras, durante o período do contrato, mesmo em caso de falência da prestadora de serviços.

- Essa empresa também será responsável solidariamente por danos causados a terceirizados em acidentes de trabalho.

- A tomadora de serviços terá a obrigação de verificar mensalmente se a empresa que contratou está pagando o salário do trabalhador e recolhendo o FGTS e as contribuições previdenciárias.

- O vínculo de trabalho entre o terceirizado e a tomadora de serviços estará configurado em alguns casos, como por exemplo quando o trabalhador terceirizado realizar função diferente da descrita no contrato de terceirização.

- O trabalhador terceirizado terá os mesmos direitos da convenção ou do acordo coletivo de trabalho da categoria predominante na empresa tomadora de serviço, se esse acordo ou convenção lhe for mais favorável do que o conquistado por sua categoria.

- Caso a convenção ou acordo coletivo preveja remuneração superior para os empregados diretos da empresa, esta deverá complementar com abono o salário do terceirizado.

Como se vê, o novo projeto melhora em muito as garantias do trabalhador terceirizado, mas com certeza esbarrará na forte oposição que lhe será feita pelo setor empresarial.

Vamos ficando por aqui, na expectativa de uma solução democrática, equilibrada e que fortaleça as relações justrabalhistas entre duas categorias de peso no contexto nacional - a dos trabalhadores e a dos empregadores.

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