DIREITO DE DIVORCIAR.

Com o advento da nova lei que trata do divórcio direto, muitos estão ainda sem saber ao certo como funciona esta recente modalidade de separação conjugal.

Até mesmo os cartórios têm dúvidas que, esperam, sejam sanadas pelo Tribunal de Justiça (TJ), que é o órgão que os fiscaliza.

A mudança se verifica com a publicação neste último 14/07/2010 da Emenda Constitucional Nº 66, que acaba com os prazos necessários para o divórcio. Se antes, somente era possível pedir o divórcio após um ano da separação formal, feita através do judiciário ou do cartório, ou ainda após dois anos de separação de fato, com o fim da vida em comum, hoje estes prazos não existem mais, podendo o casal dar início ao processo quando bem entender.

Esta recente medida vale para os divórcios consensuais ou litigiosos, procedidos pela via judicial ou pelos cartórios e, cumpre lembrar, esta regra vale para o casal com filhos, uma vez que a guarda será analisada até a decretação do divórcio.

O casal que já está separado pode pedir o divórcio de imediato, não importando o tempo da separação. No entanto, nada mudou em relação à contratação de advogado, que continua sendo necessária para a realização do divórcio.

Outro fato importante é que ao se dirigir ao cartório, além de fazê-lo acompanhado de advogado, o casal deverá ainda levar os documentos (Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos), mais a relação de bens do casal.

A lide consensual foi resolvida com esta medida que dá liberdade ao casal que não mais quer manter uma relação de proximidade. Ou seja, o casal que deseja se separar, de comum acordo, pode apenas se dirigir a um cartório e por fim à união (divórcio direto).

No caso de separação litigiosa, por motivos que sustentem esta tese, a questão deverá ser conduzida através da justiça, por um Juiz que orientará o casal no tocante aos filhos menores, à guarda, à pensão alimentícia, à partilha dos bens, etc.

O casamento falido não precisa, portanto, de lapso temporal de um ou dois anos para se transformar em divórcio. Este se dá imediatamente ao desejo do casal. Quem se casa em um dia pode se separar no outro.

Embora os cartórios estejam se preparando para o atendimento de todos aqueles que desejam o divórcio direto, ainda persistem dúvidas nestes estabelecimentos, que provavelmente serão resolvidas pelos respectivos tribunais locais.

Como o divórcio direto exige a assessoria de um advogado, o casal poderá pedir que o mesmo se dirija ao Judiciário para que este se pronuncie a respeito de possíveis dúvidas ou resistências geradas nos tabelionatos. Isto, se houver uma real oposição do cartório em realizar o divórcio, coisa que será avaliada pelo advogado, que saberá a quem recorrer de forma legal.

As discussões de culpa que sempre tumultuaram os balcões das separações estão extintas, restando ao homem e à mulher seguirem na vida à procura da felicidade e de um novo amor, enquanto é tempo.

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