SUSTENTAÇÃO ORAL A DISTÂNCIA.

A primeira sustentação oral a distância na 3ª Região, se dará no Foro Trabalhista de Uberlândia/MG, no dia 29 de julho de 2010, às 09:30 horas, durante sessão da 7ª Turma do TRT/MG.

O sistema possibilita aos advogados a sustentação oral durante os julgamentos de recursos trabalhistas, mesmo distantes, direto das cidades que originaram os processos.

Aspectos importantes destacados pelo Presidente da 7ª Turma e da Comissão de Informática do TRT/MG, Desembargador Paulo Roberto de Castro: celeridade proporcionada pelo sistema de videoconferência, velocidade de propagação de informação e acesso rápido que evita deslocamento dos usuários de distantes cidades. Os advogados da região do triângulo mineiro poderão fazer uso de mais este serviço do TRT/MG a partir da data acima destacada.

A sustentação oral é uma forma de tornar crescente a possibilidade de êxito do advogado, que estará fazendo uso do princípio da ampla defesa e com isto, por óbvio, assegurando um direito de recurso que poderá mudar o rumo do processo.

É natural que esta faculdade de sustentação cabe ao advogado, que deverá avaliar as vantagens e desvantagens de usá-la. Algumas vêzes este recurso pode não ser o melhor caminho da vitória em um processo. Daí a peculiar competência para que o advogado decida que meios legais adotar para obter o esperado sucesso na tese defendida. Sustentar ou não sustentar oralmente?

Uma grande vantagem da sustentação oral é a de que apenas o relator tem o seu voto pronto. Os demais julgadores ainda vão se inteirar do processo e mediante uma boa sustentação poderão adotar os argumentos do advogado. Isso sim seria o ideal, porque depois o relator poderia mudar o seu voto, se apontasse como persuasivo o pronunciamento do advogado.

Verdade seja dita, as possibilidades de se mudar um voto já preparado do relator são mínimas. Mas, não custa tentar. Afinal, o relator é um ser humano e pode não ter lido inteiramente as diversas laudas do processo ou, não verificado todas as provas constantes do mesmo. Com a sustentação oral do advogado, exercitando o direito de ampla defesa de seu patrocinado, o relator, revisor e demais julgadores, alertados para os detalhes que lhes fugiram ou não tiveram ciência, tal a profusão da tese e de provas, decidem pela reparação e mudam o voto, favoravelmente ao advogado.

A sustentação oral tradicional é assegurada aos advogados através da Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em seu artigo 7º., inciso IX (este dispositivo teve sua inconstitucionalidade declarada pelo STF, via ADI 1.105-7 e 1.127-8, DOU de 26.05.2006). Contudo, outros diplomas normativos dos tribunais continuam autorizando a sustentação oral por 10 ou 15 minutos, após a leitura do relatório e antes do voto do relator.

No entanto, em primeiro, é preciso que o advogado cientifique-se de que para aquele processo o recurso em espécie admite a sustentação oral. Em segundo, definir pontualmente quais os quesitos que irá combater no tribunal, pois que o tempo é exíguo e não será dilatado pelos julgadores. Em terceiro, inscrever-se perante o Secretário do Colegiado e apor nº. e dados do processo em questão, definindo a quem irá representar em sua sustentação. Em quarto, no momento da sustentação, usar o traje talar adequado, composto da capa preta, e utilizando o microfone, de pé, falar de frente para os julgadores que estarão sentados. Em quinto, utilizar , se necessário, decisões ou jurisprudências que assemelhem-se ao caso, mas que seja rápido e objetivo. Em sexto, ao cumprimentar as autoridades, fazê-lo diretamente para a Presidência do Colegiado, julgadores, participantes e representante do Ministério Público. Em sétimo, empregar linguagem correta, em tom normal, sem gritos ou sussurros, fazendo-o de forma clara e inteligível. Em oitavo, evitar a leitura longa de texto escrito, visto tratar-se de sustentação oral. Em nono, se interrompido pelo tribunal, por uma questão de ordem, o advogado retomará o tempo residual e prosseguirá em sua sustentação. Em décimo, ao concluir, rever os pontos primordiais de sua fala e refazê-los brevemente, reforçando pedidos ou contrarazões, permanecendo atento a qualquer indagação dos julgadores, despedindo-se e agradecendo, permanecendo no púlpito da sustentação até que seja encerrado o julgamento, que se dará com a proclamação do Presidente do Colegiado.

A sustentação oral a distância, ainda principiante no convencimento, tem muito a ver com a sustentação oral presencial.

Acredito que estas simples considerações de minha parte, podem contribuir para uma boa sustentação de sua parte.




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