EXPEDIENTE NO JUDICIÁRIO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão do Ministro Luiz Fux, liminarmente suspendeu o horário de expediente uniforme no Poder Judiciário Brasileiro.

O funcionamento dos órgãos jurisdicionais atendia à Resolução nº. 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, de 09:00 às 18:00 horas.

O Ministro Luiz Fux assim procedeu em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 4598 ajuizada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Para a AMB, a resolução do CNJ impõe aos tribunais condutas que somente os próprios tribunais poderiam estabelecer ou exigências que somente a lei poderia criar. Alega que tal matéria é de competência legislativa da União e dos Estados, sendo a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo e do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, e artigo 96). A ADI afirma que a determinação é “inaceitável e inconstitucional”.

A associação sustenta ainda que reconhece “a possibilidade de o CNJ recomendar aos tribunais a edição de lei que entendesse necessária, desde que fosse preservada a autonomia própria de cada Corte para deflagrar, a seu próprio juízo e conveniência, o processo legislativo de sua iniciativa reservada”.

Aponta também que a resolução gerou duas fontes de aumento de gastos públicos. A primeira decorrente do aumento da jornada mínima diária e a segunda decorrente da imposição do horário de expediente.

“Para atender a essas duas obrigações, por mais que os tribunais consigam fazer ajustes internos, não há como negar que, se o servidor trabalhava seis horas, ao passar a trabalhar oito horas terá de receber a remuneração equivalente para as duas horas a mais que trabalhará”, defende ao destacar que esta jornada de trabalho é superior à mínima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos aplicada aos tribunais federais.

Como visto, considerando as alegações da AMB e diante da liminar concedida, resta esperar pelo julgamento definitivo da ADI.

Agora, volta-se à estaca zero. Cada Tribunal procederá conforme seus costumes. A sociedade continuará esperando por uma prestação jurisdicional mais célere. Os advogados peregrinarão pelas secretarias, pelos protocolos, pelas distribuições, pelas salas de audiências e pelos gabinetes dos Juízes em horários apertados e cada vez mais exíguos.
 
Solução: Em primeiro, uma norma definitiva e válida em todo o território brasileiro, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, acompanhada por todos os Tribunais, aceita pelos serventuários, acatada pelos Juízes, interessante para a sociedade e defendida nos interesses dos advogados pela OAB. Em segundo, a contratação urgente e necessária de mais serventuários através de concursos, a ampliação de concursos para Juízes, Promotores e Defensores Públicos. Em terceiro, a estruturação do Poder Judiciário com equipamentos modernos e ligados no plug da modernidade virtual.

E, por fim, para um expediente justo para todos, com um serviço de qualidade para as partes e seus procuradores, nada mais justo que uma remuneração adequada para os servidores do judiciário. 

No entanto, cumpre lembrar que quem paga a conta é o povo, e este, já passou da hora da tolerância zero. Paciência tem limite.

Só assim os jurisdicionados conseguirão ainda em vida tirar os seus processos das prateleiras das secretarias dos tribunais e vê-los julgados e decididos definitivamente.
 

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