NOTA FISCAL COM TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA.

A mobilização da sociedade iniciada no ano de 2006 que reuniu 1,6 milhão de pessoas, signatárias do abaixo-assinado que pediu pela discriminação na nota fiscal dos valores pagos em impostos pelos contribuintes na compra de produtos, surtiu efeito e se transformou na Lei nº 12.741 de 08 de dezembro de 2012. Esta Lei, publicada no Diário Oficial da União obriga os empresários a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional.
 
O Senado aprovou e a Câmara dos Deputados acatou a proposta, a qual seguiu para a Presidente Dilma Rousseff que sancionou nesta segunda-feira, 10/12/2012, a lei que vai informar a quantidade de impostos pagos nos produtos pelo consumidor. Os tributos serão listados nas notas fiscais e cupons a partir de junho de 2013. A Lei dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

A sanção veio com cinco vetos. A Presidente retirou, por exemplo, os artigos que obrigavam a discriminação do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) por considerá-los de maior complexidade nos cálculos. As empresas terão que discriminar sete tributos nas notas e cupons fiscais. O descumprimento da lei enquadra o estabelecimento no Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

Este marco de transparência tributária, embora a princípio vá onerar o pequeno e médio empresário brasileiro, se traduz numa determinação comum em países europeus e nos Estados Unidos. Além do que, mostrará para o cidadão comum que é importante saber o quanto se paga de tributo por cada produto e serviço e, principalmente, conscientizá-lo enquanto contribuinte.

Destarte, os impostos que não foram vetados e continuam na lista devem contribuir para a transparência tributária, ao menos em parte, esclarecendo melhor o brasileiro em relação à parcela do custo do produto que vai para a empresa e a que é arrecadada pelos cofres públicos. Por certo que este raciocínio torna mais popular um entendimento até então extremamente complexo, que remete à elevada carga tributária vigente no país, onde nada é de graça, nem mesmo a escola pública. Ao contrário, os impostos são pesados e cercam a todos por todos os lados, inapelavelmente. 

Enquanto que para a população a medida é salutar, para as empresas de menor porte se mostra quase impraticável o seu cumprimento, pois mais de 90% do comércio é composto por micro e pequenas empre­sas, que não têm estrutura organizacional, administrativa e finan­ceira para tal. Portanto, eventuais dificuldades se apresentarão até que se coloque efetivamente em prática a nova lei, sendo necessário de pronto que as empresas não se acomodem e coloquem no custo mais este investimento na busca da satisfação do cliente-contribuinte, que é de fato quem paga a conta.

Assim, as empresas, independentemente do porte devem atualizar seus sistemas para cumprirem a exigência legal. O trabalho dos empresários para mais esse acatamento aos ditames governamentais será só mais um no meio de tantos, uma vez que as mudanças na legislação tributária são rotina no País, quando a cada quarenta e oito horas uma nova norma é editada no Brasil, alterando a forma de se calcular impostos.

A transparência prometida traz no bojo a conscientização do contribuinte quanto à carga tributária que incide sobre o consumo. Daí a urgência para que o primeiro passo do cidadão brasileiro seja no sentido de exigir não apenas o retorno sobre os impostos que paga, mas também o de aumentar a pressão pela diminuição da carga tributária.

Talvez, quem sabe, essa nova lei venha a produzir uma esperada reforma tributária no País, dessa vez requerida pelo consumidor, que diante dos fatos acabe com aquela impressão de que as empresas são as vilãs dos preços altos, sempre cobrando muito mais caro do que deveriam. O contribuinte vai saber se o que o Estado provê em serviços públicos é bom ou ruim pelo que se paga em tributos. Ou seja, poderá avaliar a relação entre a qualidade dos serviços e produtos das empresas, os altos impostos arrecadados pelo Estado e a contrapartida da satisfação garantida e dos serviços públicos adequados.

A intenção do governo é boa, a expectativa dos empresários é grande e a transparência tributária nas notas fiscais é acima de tudo um direito do povo e um dever do Estado.

Wilson Campos (Advogado / Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG / Pós Graduado em Direito Tributário).

(Este artigo mereceu publicação do jornal HOJE EM DIA, edição de 13/01/2013, domingo, pág. 31).

 

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