NOTA FISCAL COM TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA.
A mobilização da sociedade iniciada no ano de
2006 que reuniu 1,6 milhão de pessoas, signatárias do abaixo-assinado que pediu
pela discriminação na nota fiscal dos valores pagos em impostos pelos
contribuintes na compra de produtos, surtiu efeito e se transformou na Lei nº
12.741 de 08 de dezembro de 2012. Esta Lei, publicada no Diário Oficial da União
obriga os empresários a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos
incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o
consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias,
regulamentando determinação constitucional.
O Senado aprovou e a Câmara dos Deputados acatou
a proposta, a qual seguiu para a Presidente Dilma Rousseff que sancionou nesta
segunda-feira, 10/12/2012, a lei que vai informar a quantidade de impostos
pagos nos produtos pelo consumidor. Os tributos serão listados nas notas
fiscais e cupons a partir de junho de 2013. A Lei dispõe sobre as medidas de
esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição
Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
A sanção veio com cinco vetos. A Presidente retirou,
por exemplo, os artigos que obrigavam a discriminação do IR (Imposto de Renda)
e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) por considerá-los de
maior complexidade nos cálculos. As empresas terão que discriminar sete
tributos nas notas e cupons fiscais. O descumprimento da lei enquadra o
estabelecimento no Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições como
multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
Este marco de transparência tributária,
embora a princípio vá onerar o pequeno e médio empresário brasileiro, se traduz
numa determinação comum em países europeus e nos Estados Unidos. Além do que,
mostrará para o cidadão comum que é importante saber o quanto se paga de
tributo por cada produto e serviço e, principalmente, conscientizá-lo enquanto
contribuinte.
Destarte, os
impostos que não foram vetados e continuam na lista devem contribuir para a transparência
tributária, ao menos em parte, esclarecendo melhor o brasileiro em relação à
parcela do custo do produto que vai para a empresa e a que é arrecadada pelos
cofres públicos. Por certo que este raciocínio torna mais popular um
entendimento até então extremamente complexo, que remete à elevada carga
tributária vigente no país, onde nada é de graça, nem mesmo a escola pública. Ao
contrário, os impostos são pesados e cercam a todos por todos os lados, inapelavelmente.
Enquanto que para
a população a medida é salutar, para as empresas de menor porte se mostra quase
impraticável o seu cumprimento, pois mais de 90% do comércio é composto por
micro e pequenas empresas, que não têm estrutura organizacional,
administrativa e financeira para tal. Portanto, eventuais dificuldades se
apresentarão até que se coloque efetivamente em prática a nova lei, sendo
necessário de pronto que as empresas não se acomodem e coloquem no custo mais
este investimento na busca da satisfação do cliente-contribuinte, que é de fato
quem paga a conta.
Assim, as empresas,
independentemente do porte devem atualizar seus sistemas para cumprirem a
exigência legal. O trabalho dos empresários para mais esse acatamento aos
ditames governamentais será só mais um no meio de tantos, uma vez que as
mudanças na legislação tributária são rotina no País, quando a cada quarenta e
oito horas uma nova norma é editada no Brasil, alterando a forma de se calcular
impostos.
A transparência
prometida traz no bojo a conscientização do contribuinte quanto à carga
tributária que incide sobre o consumo. Daí a urgência para que o primeiro passo
do cidadão brasileiro seja no sentido de exigir não apenas o retorno sobre os
impostos que paga, mas também o de aumentar a pressão pela diminuição da carga
tributária.
Talvez, quem sabe,
essa nova lei venha a produzir uma esperada reforma tributária no País, dessa
vez requerida pelo consumidor, que diante dos fatos acabe com aquela impressão de que as empresas são as vilãs dos preços altos, sempre
cobrando muito mais caro do que deveriam. O contribuinte vai saber se o que o
Estado provê em serviços públicos é bom ou ruim pelo que se paga em tributos.
Ou seja, poderá avaliar a relação entre a qualidade dos serviços e produtos das
empresas, os altos impostos arrecadados pelo Estado e a contrapartida da
satisfação garantida e dos serviços públicos adequados.
A intenção do governo é boa, a expectativa
dos empresários é grande e a transparência tributária nas notas fiscais é acima
de tudo um direito do povo e um dever do Estado.
Wilson Campos (Advogado / Membro da Comissão
de Direito Tributário da OAB-MG / Pós Graduado em Direito Tributário).
(Este artigo mereceu publicação do jornal HOJE EM DIA, edição de 13/01/2013, domingo, pág. 31).
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