RECEITA FEDERAL TENTA INTIMIDAR CONTRIBUINTES.

A Receita Federal do Brasil (RFB) aperta o cerco contra o planejamento tributário e com isso tenta intimidar os contribuintes, deixando claro que o fisco não vai admitir as manobras operadas em face de brechas na legislação.

Causa estranheza que um órgão federal venha com tamanha estultice, sob alegações de sonegação, quando em verdade o planejamento tributário nada mais é que uma forma legal de as empresas tentarem pagar menos impostos, porquanto diante do enorme emaranhado de leis, portarias e decretos que alimentam a pesada carga tributária vigente neste país.

O planejamento tributário é feito antes do fato gerador do tributo se concretizar, ou seja, não havendo a eficácia do fato gerador não há se falar em tributo devido ou sonegado. Ademais, o planejamento tributário não se trata de uma atividade ilícita, mesmo porque é uma ferramenta de trabalho dos especialistas que a usam juntamente com os administradores das empresas, para procedimentos permitidos e não proibidos por lei. 

A Receita insiste na falácia de que as empresas devem necessariamente escolher a forma mais onerosa de pagar impostos, quando deveria na realidade respeitar o planejamento tributário dos contribuintes, posto que estes estejam sujeitos a sua fiscalização, e ainda que o fosse com a fixação de regras mais rígidas para aqueles supostos reincidentes em malabarismos que o órgão julgue ilegítimos. A mais que isso, se revela abusiva a atitude da Receita. 

Se por um lado as brechas na lei têm de ser fechadas, por outro não se pode conceder ao auditor fiscal o pátrio poder de decidir alhures o que seja ou não planejamento tributário e sair aplicando multas a torto e a direito, uma vez que tais medidas causam insegurança jurídica e ferem o princípio da legalidade.

Não há que se esquecer do fato de a Constituição garantir aos contribuintes o direito de estruturarem seus negócios como melhor entenderem e também oferecer meios que os ajudam na diminuição dos custos do empreendimento. Portanto, o planejamento tributário é utilizado como uma atividade preventiva que possibilita a adoção de um modelo que diminua a carga de impostos, com isso facilitando às empresas aproveitarem com mais saúde os seus recursos e direcioná-los para o crescimento da organização.

Em que pese toda a argumentação em defesa da licitude do planejamento tributário, a explicação para o descontentamento da Receita Federal é o fato de não se contentar com o que já arrecada, querendo sempre mais. 

O governo federal acaba de divulgar que a arrecadação de tributos em 2012 foi da ordem de R$1,029 trilhão ante os R$969,892 bilhões arrecadados em 2011. Segundo dados divulgados nesta quarta-feira (23/01) pela Receita Federal, o valor é recorde e apresentou um crescimento nominal de 6,12%. Os tributos que mais contribuíram para o aumento da arrecadação foram as Contribuições Previdenciárias, o COFINS e o PIS/PASEP, enquanto que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido amargaram uma queda de R$4,727 bilhões.

Agora sim está explicada a insatisfação da Receita para com o planejamento tributário, quando joga nesta especialidade a culpa pela queda de arrecadação destes dois tributos que incidem sobre o lucro das empresas, se esquecendo, entretanto, de contabilizar o crescimento mais baixo e o aumento das desonerações tributárias concedidas pelo governo, que para combater a crise em determinados setores reduziu tributos para incentivar o consumo e estimular a economia, o que tangencialmente proporcionou um considerável impacto na arrecadação.

Considerações à parte restam à sociedade e aos contribuintes exigirem que a Receita fiscalize, mas não exceda no seu exercício e nem ouse intimidar. Afinal, o planejamento tributário que atende a lei e o regulamento fiscal não pode ser desrespeitado pela instituição fazendária. Caso contrário, estaria se violando um direito líquido e certo do contribuinte, posto que a Receita só pode autuar o procedimento que esteja vedado pela lei. Sobre o que não fala a lei, nada se pode fazer. 

E para evitar essas intimidações do fisco federal, não bastasse a avalanche tributária a sobrecarregar o contribuinte, faz-se necessário que as partes interessadas aprendam imediatamente a conjugar o verbo planejar. O planejamento tributário defendido é de sorte todo aquele de forma lícita, sem intenção alguma de sonegação fiscal, levado ao cabo por uma redução preventiva, adquirida com a anuência dos responsáveis pela empresa e com estudos criteriosos de toda a vida organizacional do empreendimento, sem fraude e sem violação de leis.

Por Direito e por Justiça, as práticas abusivas (sonegação, fraude, simulação) devem ser duramente repreendidas pela ação estatal, de modo a não prejudicar os demais cidadãos, fazendo valer na prática os princípios da isonomia e capacidade contributiva, mas sem a via da intimidação geral ou contra a boa-fé do planejamento tributário.

Wilson Campos (Advogado/Pós Graduado em Direito Tributário/Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG).   





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