FUNÇÕES INSTITUCIONAIS EM DEBATE NA PEC 37.
O Ministério
Público de Minas Gerais está organizando um evento para esta sexta-feira, 05
de abril, para tratar das questões relativas à Proposta de Emenda
Constitucional 37/2011 que retira do órgão a competência institucional de
investigação criminal.
Dentre as
indispensáveis funções do Ministério Público, sempre em defesa da sociedade,
destacam-se as de promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos; defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Porém, a PEC
37, ainda sob apreciação do Congresso Nacional, acrescenta o parágrafo 10 ao
artigo 144 da Constituição para definir a competência para a investigação
criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
A
controvérsia gerada em torno do polêmico assunto já traz à baila os apelidos de
"PEC da impunidade", assim chamada pelo MP, e de "PEC da
legalidade", no dizer das polícias federal e civis. Entretanto,
independente da denominação que queiram dar à emenda, o que de fato precisa
imperar para a sociedade brasileira é a absoluta manutenção do Estado
Democrático de Direito.
As
promotorias entendem que o pressuposto da exclusividade no processo
investigatório é um brutal e inexplicável retrocesso para o país e ameaça a
integração de forças entre as diversas instituições públicas que atuam na
investigação de crimes. Segundo a Associação Nacional dos Procuradores da
República, “com a investigação privativa às polícias, a redução do número de
órgãos que podem fiscalizar será uma vitória para a impunidade”.
As polícias
por seu lado não compreendem de tal forma, posto que se respaldam na
determinação da Carta Magna de que essa função investigatória é sua e o MP na
qualidade de órgão fiscalizador é sempre bem vindo no suporte estrutural que se
faça necessário.
Muito embora
o MP destaque a importância da investigação por seus membros, inclusive com
previsão em diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil, e as
polícias defendam a supremacia do disposto no texto constitucional, a PEC 37 em
verdade pretende retirar do MP o poder de investigar crimes. Se aprovada, a
emenda inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas,
corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos
humanos. E isso, de fato, não interessa à sociedade.
O que se
espera do Congresso, em nome do estabelecimento profícuo do estilo democrático
desejado é que haja equilíbrio na votação e reconhecimento de que a
Constituição requer melhorias e não retrocessos, de sorte que as instituições
sejam alçadas ao firme patamar de obediência à ordem jurídica, mesmo que isso
requeira uma rígida atualização do dispositivo constitucional, delimitando
definitivamente as competências institucionais em debate.
Em um país
onde a liberdade e a democracia estão sendo alcançadas a cada dia, na esperança
única do povo de que em algum momento sejam plenas, não há espaços para
sobressaltos e desentendimentos de instituições tão sérias, restando
prevalentes as expectativas de uma prestação de serviço público imparcial,
ético, transparente, independente e que sempre eleja como meta a defesa da
cidadania, na formação de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária.
Wilson
Campos (Advogado/Consultor Jurídico/Especialista em Direito Tributário e
Trabalhista/ Pesquisador e militante da Área do Direito Ambiental/ Assessor
Jurídico do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte).
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