FUNÇÕES INSTITUCIONAIS EM DEBATE NA PEC 37.



O Ministério Público de Minas Gerais está organizando um evento para esta sexta-feira, 05 de abril, para tratar das questões relativas à Proposta de Emenda Constitucional 37/2011 que retira do órgão a competência institucional de investigação criminal.

Dentre as indispensáveis funções do Ministério Público, sempre em defesa da sociedade, destacam-se as de promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Porém, a PEC 37, ainda sob apreciação do Congresso Nacional, acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 144 da Constituição para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.

A controvérsia gerada em torno do polêmico assunto já traz à baila os apelidos de "PEC da impunidade", assim chamada pelo MP, e de "PEC da legalidade", no dizer das polícias federal e civis. Entretanto, independente da denominação que queiram dar à emenda, o que de fato precisa imperar para a sociedade brasileira é a absoluta manutenção do Estado Democrático de Direito.

As promotorias entendem que o pressuposto da exclusividade no processo investigatório é um brutal e inexplicável retrocesso para o país e ameaça a integração de forças entre as diversas instituições públicas que atuam na investigação de crimes. Segundo a Associação Nacional dos Procuradores da República, “com a investigação privativa às polícias, a redução do número de órgãos que podem fiscalizar será uma vitória para a impunidade”.

As polícias por seu lado não compreendem de tal forma, posto que se respaldam na determinação da Carta Magna de que essa função investigatória é sua e o MP na qualidade de órgão fiscalizador é sempre bem vindo no suporte estrutural que se faça necessário.

Muito embora o MP destaque a importância da investigação por seus membros, inclusive com previsão em diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil, e as polícias defendam a supremacia do disposto no texto constitucional, a PEC 37 em verdade pretende retirar do MP o poder de investigar crimes. Se aprovada, a emenda inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos. E isso, de fato, não interessa à sociedade.   

O que se espera do Congresso, em nome do estabelecimento profícuo do estilo democrático desejado é que haja equilíbrio na votação e reconhecimento de que a Constituição requer melhorias e não retrocessos, de sorte que as instituições sejam alçadas ao firme patamar de obediência à ordem jurídica, mesmo que isso requeira uma rígida atualização do dispositivo constitucional, delimitando definitivamente as competências institucionais em debate.

Em um país onde a liberdade e a democracia estão sendo alcançadas a cada dia, na esperança única do povo de que em algum momento sejam plenas, não há espaços para sobressaltos e desentendimentos de instituições tão sérias, restando prevalentes as expectativas de uma prestação de serviço público imparcial, ético, transparente, independente e que sempre eleja como meta a defesa da cidadania, na formação de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária.   

Wilson Campos (Advogado/Consultor Jurídico/Especialista em Direito Tributário e Trabalhista/ Pesquisador e militante da Área do Direito Ambiental/ Assessor Jurídico do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte).



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