A PREFEITURA DE BH NA CONTRAMÃO DA LEGALIDADE.

A audiência pública convocada pela prefeitura para apresentação da OUC Nova BH, no dia 06/12/2013, além de tardia não respeitou o Estatuto da Cidade quando desobedeceu os dispositivos que resguardam os direitos de que seja dada publicidade e disponibilização do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) para consulta prévia da população. Essa audiência, dessa forma, é nula de pleno direito.

Na realidade, a Operação Urbana Consorciada (OUC) Nova BH idealizada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) desde 2011, em segredo, sem a participação da coletividade, mais do que nunca representa um retrocesso nas relações democráticas pretendidas para a cidade. Os projetos e planos desenvolvidos causarão enormes impactos na vida dos 2,4 milhões de habitantes, tamanha a mudança radical na ocupação urbana da capital, algo em torno de 25 km² de intervenção.

Desse modo, não existe a menor possibilidade de engajamento efetivo da sociedade sem o prévio conhecimento dos estudos e métodos que possibilitaram a formatação do projeto que vem sendo ligeiramente divulgado na página institucional da PBH e em rápidas reuniões com participantes escolhidos sem critério democrático.  

Não há que se considerar a mera publicação de relatório no Diário Oficial do Município (DOM) de 16/11/2013, uma vez que se trata de documento superficial que não substitui e nem abarca a totalidade do EIV, que subsidiou a elaboração da Operação Urbana- Nova BH. Ou seja, a rigor, na interpretação das normas do Plano Diretor, da Lei Orgânica do Município e do Estatuto da Cidade, as mudanças radicais impostas de forma autoritária violam os direitos dos moradores, o que vem comprovar mais uma vez o distanciamento do Executivo municipal com o povo, na contramão da necessária gestão compartilhada como preconizado nos referidos textos legais.

O reiterado isolamento a que está sendo submetida a coletividade é fato inaceitável, mesmo porque as reivindicações são populares, na defesa da gestão pública democrática e da efetiva participação das comunidades, as quais estão previstas na Constituição da República (Art. 182), com destaque para a garantia do bem-estar dos habitantes, principalmente no que respeita à expansão urbana da cidade. 

De se asseverar que a cidadania e os interesses coletivos da população estão em jogo. Portanto, é chegada a hora de a sociedade civil organizada exigir do Executivo municipal, maior transparência na atividade pública, demonstrando de vez todos os impactos sociais e ambientais, as mitigações e as compensações que um projeto de tal porte representa para a cidade. A coletividade precisa e deve ser escutada nos seus mais legítimos direitos.

Nesse sentido, como o Executivo municipal tergiversa e posterga a realização da Conferência Municipal de Política Urbana, os moradores não têm motivo para acreditar na funcionalidade cidadã de tais projetos propostos pela prefeitura. Os cidadãos precisam, preliminarmente, tomarem conhecimento de todas as fases que antecedem a simples apresentação da OUC Nova BH.  

Recentemente, os moradores, através de suas respectivas entidades ofereceram uma representação ao Ministério Público contra o município, requerendo a convocação imediata da 4ª Conferência Municipal de Política Urbana, onde deverão ser discutidas as diretrizes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da cidade.

Foi requerido ainda ao MP que a recomendação fosse pela suspensão de todas e quaisquer proposições de projetos de lei que implicassem em alteração, substituição e/ou supressão da legislação em vigor, até a realização da Conferência, sob pena de o município responder judicialmente pela não obediência aos textos legais vigentes. Também, no mesmo teor, foi o pedido de recomendação para o Poder Legislativo.

A não realização da Conferência e a precipitada OUC Nova BH arquitetada pela administração municipal, sem consulta à população, sem divulgação prévia do EIV e sem diálogo preliminar sobre a expansão urbana de tal vulto, desrespeitam as regras insuspeitas dos Artigos 2º, 32 e 43 do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), do Plano Diretor (Lei 7.165/1996, Art. 82) e da Lei Orgânica Municipal (Art. 24), instrumentos indispensáveis à gestão democrática das políticas públicas e ao desenvolvimento do espaço urbano.

Enquanto o Executivo municipal não se decide pelo cumprimento rigoroso das leis e das normas, a cidadania continua sendo o marco e a meta para uma Belo Horizonte que se deseja mais humana, mais solidária e mais respeitada nos seus basilares interesses coletivos. 

A continuar assim, com a prefeitura agindo com desconhecimento da legislação, a nossa cidade vai crescendo do jeito errado e de maneira insustentável. 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

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