A PREFEITURA DE BH NA CONTRAMÃO DA LEGALIDADE.
A
audiência pública convocada pela prefeitura para apresentação da OUC
Nova BH, no dia 06/12/2013, além de tardia não respeitou o
Estatuto da Cidade quando desobedeceu os dispositivos que resguardam os
direitos de que seja dada publicidade e disponibilização do EIV (Estudo
de Impacto de Vizinhança) para consulta prévia da população. Essa
audiência, dessa forma, é nula de pleno direito.
Na realidade, a Operação Urbana Consorciada (OUC) Nova BH idealizada pela
Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) desde 2011, em segredo, sem a participação da coletividade, mais do que
nunca representa um retrocesso nas relações democráticas pretendidas para a cidade.
Os projetos e planos desenvolvidos causarão enormes
impactos na vida dos 2,4 milhões de habitantes, tamanha a mudança radical na
ocupação urbana da capital, algo em torno de 25 km² de intervenção.
Desse modo, não existe a menor possibilidade de engajamento efetivo da sociedade sem o prévio conhecimento dos estudos e métodos que possibilitaram a formatação do projeto que vem sendo ligeiramente divulgado na página institucional da PBH e em rápidas reuniões com participantes escolhidos sem critério democrático.
Não há que se considerar a mera publicação de relatório no Diário Oficial do Município (DOM) de 16/11/2013, uma vez que se trata de documento superficial que não substitui e nem abarca a totalidade do EIV, que subsidiou a elaboração da Operação Urbana- Nova BH. Ou seja, a rigor, na interpretação das normas do Plano
Diretor, da Lei Orgânica do Município e do Estatuto da Cidade, as mudanças
radicais impostas de forma autoritária violam os direitos dos moradores, o que
vem comprovar mais uma vez o distanciamento do Executivo municipal com o povo,
na contramão da necessária gestão compartilhada como preconizado nos referidos
textos legais.
O reiterado isolamento a que está sendo submetida a coletividade é
fato inaceitável, mesmo porque as reivindicações são populares, na defesa da
gestão pública democrática e da efetiva participação das comunidades, as quais
estão previstas na Constituição da República (Art. 182), com destaque para a garantia do
bem-estar dos habitantes, principalmente no que respeita à expansão urbana da
cidade.
De se asseverar que a cidadania e os
interesses coletivos da população estão em jogo. Portanto, é
chegada a hora de a sociedade civil organizada exigir do Executivo
municipal, maior transparência na atividade pública, demonstrando de vez
todos os impactos sociais e ambientais, as mitigações e as compensações
que um projeto de tal porte representa para a cidade. A coletividade
precisa e deve ser
escutada nos seus mais legítimos direitos.
Nesse sentido,
como o Executivo
municipal tergiversa e posterga a realização da Conferência Municipal de
Política Urbana, os moradores não têm motivo para acreditar na
funcionalidade cidadã de tais projetos propostos pela prefeitura. Os
cidadãos precisam, preliminarmente, tomarem conhecimento de todas as
fases que antecedem a simples apresentação da OUC Nova BH.
Recentemente, os moradores, através de suas respectivas entidades
ofereceram uma representação ao Ministério Público contra o município,
requerendo a convocação imediata da 4ª Conferência Municipal de Política
Urbana, onde deverão ser discutidas as diretrizes da Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo da cidade.
Foi requerido ainda ao MP que a recomendação fosse pela
suspensão de todas e quaisquer proposições de projetos de lei que implicassem
em alteração, substituição e/ou supressão da legislação em vigor, até a
realização da Conferência, sob pena de o município responder judicialmente pela
não obediência aos textos legais vigentes. Também, no mesmo teor, foi o pedido
de recomendação para o Poder Legislativo.
A não realização
da Conferência e
a precipitada OUC Nova BH arquitetada pela administração municipal, sem
consulta
à população, sem divulgação prévia do EIV e sem diálogo preliminar sobre
a expansão urbana de tal vulto, desrespeitam as regras insuspeitas dos
Artigos 2º, 32 e 43 do
Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), do Plano Diretor (Lei
7.165/1996,
Art. 82) e da Lei Orgânica Municipal (Art. 24), instrumentos
indispensáveis à
gestão democrática das políticas públicas e ao desenvolvimento do espaço
urbano.
Enquanto o Executivo municipal não
se decide pelo cumprimento rigoroso das leis e das normas, a cidadania continua sendo o marco e a
meta para uma Belo Horizonte que se deseja mais humana, mais solidária e mais
respeitada nos seus basilares interesses coletivos.
A
continuar assim, com a prefeitura agindo com desconhecimento da
legislação, a nossa cidade vai crescendo do jeito errado e de maneira
insustentável.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa
da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
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