POVO VERSUS BANCOS. DIREITO OU DEMAGOGIA?

Passada a turbulência do julgamento da AP 470 ou do mensalão, como é mais conhecida a ação penal que tomou conta do noticiário e das ruas, os ministros do Supremo Tribunal Federal - STF têm pela frente a difícil tarefa de colocarem um ponto final na controversa questão que trata da constitucionalidade dos planos monetários governamentais das décadas de 1980 e 1990,  que, inclusive, já conta com mais de um milhão de ações, entre individuais e coletivas.

Verdade seja dita: as demandas judiciais surgiram muito mais pela indecisão do governo na resposta ao direito dos poupadores, do que pela suposta demagogia daqueles que imaginariamente se insurgem contra tudo e todos. Ora, as ações questionam os critérios de correção das aplicações de cadernetas de poupança usados nos planos de estabilização econômica (Bresser e Verão nos anos 80, e Collor I e Collor II, no começo dos anos 90). 

Essa falácia de que o povo está contra os bancos é conversa de quem não sabe argumentar no direito. O simples fato de se requerer a clareza da legalidade não faz de ninguém um inimigo das instituições financeiras. Muito menos refém. O que se busca, de fato, não é o enriquecimento sem causa, mas uma decisão que se firme jurisprudencialmente, erga omnes, ao invés de pronunciamentos conflitantes que adiam por décadas um julgamento que poderia ter ocorrido muito antes do ano 2000.

A alegada brusca descapitalização dos bancos, com impactos na economia e consequente estrangulamento do fluxo monetário, colocando em risco a segurança do sistema financeiro, não justifica a continuidade da indecisão no enfrentamento da controvérsia constitucional. O adiamento agrava ainda mais a situação e coloca em campo os detratores da opinião pública, como se esta fosse a culpada pela negligência operacional do Estado.

A decisão da Suprema Corte é aguardada com ansiedade pelos poupadores, bancos e governo, haja vista a disputa estar estimada por uns em R$150 bilhões e por outros em pouco mais de R$8,5 bilhões. Ou seja, até o tamanho do impacto econômico é controverso e permeado de incertezas. Mas, uma coisa é certa: o veredicto dos ministros do STF servirá como parâmetro para milhares de outros processos distribuídos por todo o país, que pleiteiam diferenças na correção monetária.

A repercussão geral das ações propostas é fato. O povo versus bancos não é demagogia ou pequenez de locupletamento, mas o exercício do direito na salvaguarda das garantias asseguradas na Constituição. Aliás, julguem como quiser, mas não culpem o povo por buscar um direito que entenda seu. 

Ademais, com o devido respeito às partes litigantes, o que deve prevalecer é a primazia dos princípios da legalidade e da razoabilidade, mesmo porque se trata de percuciência do direito do consumidor, que tem lei especial e merece apreciação concentrada do STF. Ao Poder Judiciário, portanto, a palavra final, que, espera-se, venha logo no princípio de 2014.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 

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