4ª CONFERÊNCIA DE POLÍTICA URBANA. (I).


Política urbana em debate.

A IV Conferência Municipal de Política Urbana, encerrada neste mês, teve um início tomado por intransigência e autoritarismo por parte da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). As irregularidades e os vícios de origem e de instalação foram comunicados ao Ministério Público, por meio de representação formal apresentada por diversas entidades de moradores e delegados.

As plenárias regionais de eleições dos delegados populares foram tumultuadas e, de certo modo, conduzidas sem a devida transparência e longe da imparcialidade recomendável.

Os 243 delegados eleitos pelos setores popular, técnico e empresarial esbarraram, logo na abertura, na intolerância da Mesa Diretora, que não admitiu a revisão do regimento nem o colocou sob a apreciação da plenária, embora elaborado previamente a portas fechadas pela administração municipal. A Conferência começava com ares ditatoriais.

Com o passar das semanas, de trabalho intenso dos delegados, a animosidade inicialmente provocada pela administração municipal foi ficando para trás, e os interesses difusos e coletivos da cidade foram tomando conta das discussões. As 240 propostas da PBH foram avaliadas, debatidas e fizeram surgir outras 407 propostas, de parte dos delegados dos setores empresarial, técnico e popular.

O setor empresarial, representado pelas entidades da construção civil e do segmento imobiliário, desistiu da Conferência e retirou os seus delegados, motivado pelas controvérsias do coeficiente de aproveitamento, da outorga onerosa e de outras razões estritamente ligadas aos interesses das respectivas empresas. Restaram os delegados dos setores popular, técnico e empresarial lojista, que não abandonaram a causa nem o foro adequado dos debates e permaneceram firmes nas discussões, na defesa das ideias e na defesa de uma cidade melhor para todos.

Em determinado momento, no fim do mês de maio, o Ministério Público promoveu Ação Civil Pública declaratória de nulidade de ato jurídico e condenatória em obrigação de não-fazer, de responsabilidade civil por danos à ordem urbanística, em face do município de Belo Horizonte, requerendo a concessão de medida liminar e a suspensão dos trabalhos relativos ao encontro, até a decisão final da ação. A liminar foi concedida no fim do mês de julho. O Município recorreu da decisão e reverteu a liminar. A ação percorre agora os trâmites normais, até a decisão final.

A Conferência retomou os trabalhos de votações das 647 propostas nas plenárias de encerramento de 19 de julho, 26 de julho e 2 de agosto, com os delegados procurando eleger as propostas que melhor atendessem os interesses dos setores que representam. Nessas votações finais, cada segmento se utilizou da argumentação e da força numérica de seus delegados presentes, para defender e aprovar as propostas mais ligadas ao conjunto de seus objetivos.
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Este artigo continua na edição logo a seguir.
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Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 26/08/2014, pág. 21).
 

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