A CRISE DA ÁGUA.



A água que corre mansa no leito do rio, hoje menos do que ontem, é a mesma indispensável à vida humana, animal ou vegetal.

O destino foi misericordioso com o povo brasileiro, uma vez que mais de 12% dessa água utilizável no mundo se encontra no Brasil, embora erros graves contra esse recurso ambiental primário continuem a ser cometidos, permanentemente, quando se despejam o esgoto doméstico e as descargas industriais em rios, lagos e represas, poluindo, dessa forma, o solo e as águas subterrâneas e de superfície. 

No Brasil faltam, no mínimo, bons hábitos de consumo, educação ambiental, consciência cívica e fiscalização do poder público, uma vez que a proteção das águas é dever dos três entes da Federação.

Trata-se da mais lauta substância simples da biosfera, quer seja pela classificação das águas em subterrâneas, superficiais, internas e externas, encontradas nos lençóis freáticos, rios, lagos, baias, golfos, mar territorial e alto mar.

Contundo, afora essa classificação, o controle do padrão de qualidade da água é de suma importância para uma vida saudável. O tratamento das águas e a garantia dos usos a que se pretende destiná-la são requisitos para as saúdes pública e ambiental. Portanto, o dever do cuidado com esse recurso ambiental é dos governos federal, estaduais e municipais, bem como da população que se beneficia de seu uso diário.

Muitos organismos internacionais vêm advertindo há mais de dez anos para a gravidade da chamada "crise da água", considerada a mais severa do século XXI, que atingirá direta e indiretamente todos os países e todas as pessoas. No entanto, as providências e a busca de alternativas foram e estão sendo insuficientes. As mudanças de políticas públicas para os recursos hídricos precisam ser priorizadas.

É cediço que compete à União legislar e executar normas de proteção às águas, planejando e promovendo a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, instituindo sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definindo critérios de outorga de direitos de seu uso, bem como instituindo diretrizes para o saneamento básico (Art. 21, XVIII, XIX e XX, da Constituição).

Da mesma forma é o que dispõe a Lei 9.984/2000, que criou a Agência Nacional de Águas (ANA), que tem como missão implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso a água, promovendo seu uso sustentável em benefício das atuais e futuras gerações.  

Como visto, a responsabilidade é solidária, cabendo à União, aos Estados e aos Municípios as obrigações legais, nas respectivas proporções, principalmente trabalhando a despoluição dos rios, córregos e mananciais, aplicando novas técnicas de tratamento de esgoto, incentivando a exploração de novas fontes alternativas (dessalinização da água do mar), recuperando os lençóis subterrâneos, protegendo as nascentes e conscientizando as crianças, os jovens e os adultos do Brasil e, quiçá, do mundo.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 

(Este artigo mereceu publicação do Jornal O TEMPO, edição de 04/11/2014, terça-feira, pág. 21).

Comentários

  1. Oi primeiro quero lhe parabenizar pelo blog! Objetivo, esclarecedor! Segundo, gostaria de saber, se eu posso reproduzir com os devidos créditos a Cartilha das Associações de Moradores. Farei um seminário com comunidades locais e gostaria de distribuir seu material. De já agradeço.

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    1. Clay Anne,
      Bom Dia.
      Sugiro acessar o blog e procurar pela Nova Cartilha... ( que é a cartilha mais atualizada).
      Pode reproduzir a cartilha, com os devidos créditos, como afirmado por você.
      Desejo sorte a todos da comunidade, na defesa da cidadania e dos interesses difusos e coletivos.
      At.
      Wilson Campos
      Advogado
      BH/MG.

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