MAIS UMA DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA
Por meio da Instrução
Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017, publicada no DOU de
21/11/2017, seção 1, pág. 41, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação
de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações
liquidadas em espécie, foi instituída mais uma obrigação acessória para os
contribuintes, desta vez a denominada “DME – Declaração de Operações Liquidadas
com Moeda em Espécie”.
A entrega da DME é
obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no
Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma
seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em
outra moeda, decorrentes das operações especificadas, realizadas com uma mesma
pessoa física ou jurídica.
A DME deverá ser
enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos
e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês
subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. A primeira DME deverá
ser entregue com os dados relativos a janeiro/2018 (entrega em 28/02/2018).
A DME deverá ser
elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na
Internet.
A DME deverá ser
assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa
jurídica, ou pelo procurador constituído.
Vale repetir que a
Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira, 21, instrução
normativa no "Diário Oficial da União" estabelecendo que pessoas
físicas e empresas que recebam, em espécie, valores iguais ou superiores a R$
30 mil terão de declarar os valores.
Segundo o órgão, o
objetivo é coibir operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de
dinheiro, "em especial quando os
beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens
ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade
tributária".
Vale também observar
que, quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma
multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir
informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.
"A
necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas as
operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada em
diversas operações especiais que a Receita Federal tem executado ao longo dos
últimos anos", explica a Receita Federal.
Ainda segundo o
Fisco, exemplos de registro de "operações relevantes em espécie" têm
sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à
prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o
financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.
As operações poderão
ser declaradas por meio de formulário eletrônico denominado Declaração de
Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no sitio da Receita
Federal.
"As
instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão
sujeitas à entrega da DME. Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira
deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de
declaração", esclarece o órgão.
A Receita Federal
informou ainda que a nova norma "não
busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas
físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas
pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas". A RFB explicou que, atualmente, tem condições
de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo
(que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando
liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito, e
acrescentou que a nova declaração de valores em espécie "busca fechar a lacuna de informações sobre as operações
liquidadas em moeda física".
Assim, como visto, a
RFB tenta mais uma forma de estancar a sangria de operações ilícitas,
consideradas crimes. Portanto, as medidas restringem a circulação e proíbem e
dificultam a adoção de pagamentos em dinheiro. A meu ver, resta claro que ainda
há grande preocupação do Fisco com o uso do dinheiro em espécie, que não é
rastreável, apesar do avanço tecnológico e da poderosa estrutura eletrônica da
rede bancária no país.
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Wilson Campos
(Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental/Presidente
da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB/MG).
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