MEDIDA PROVISÓRIA AJUSTA REFORMA TRABALHISTA



O presidente Michel Temer, nem bem implantou a sua reforma trabalhista, já vem com uma Medida Provisória (MP) para corrigir alguns rumos, que não deveriam ter sido tomados por ele. O governo federal editou a MP 808 para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor no sábado, 11. O texto da MP foi publicado em edição extra do DOU de terça-feira, 14.

As alterações faziam parte de um acordo firmado por Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.

Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.

Nesse sentido, vejamos:

GESTANTES – As gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, elas poderão retornar somente se apresentarem, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-as. Em grau máximo, ficam impedidas de exercer atividades nesses locais.

Ou seja, uma das mais criticadas alterações da reforma é a possibilidade de grávidas e lactantes atuarem em condições insalubres. No texto aprovado pelo Congresso, mulheres eram obrigadas no período de gestação a apresentar um atestado médico que as afastasse de atividades em locais considerados de insalubridade média ou mínima. Para as lactantes, o afastamento de atividades insalubres de nível máximo também exigia o documento. 

A medida provisória define que, em vez de a gestante precisar de um atestado para ser afastada, ela pode atuar em locais insalubres de grau médio e mínimo se "voluntariamente" apresentar um documento médico que autorize a continuidade de seu trabalho. As condições insalubres de grau máximo ficam vetadas. 

Para as lactantes, as regras são mais flexíveis. Elas só serão afastadas do trabalho, mesmo em condições insalubres de grau máximo, se apresentarem um atestado. 

A MP de Temer suaviza o texto original da reforma, mas mantém o retrocesso. Antes da alteração na CLT, tanto grávidas como lactantes eram preservadas de condições insalubres em qualquer grau. 

Em suma, para a gestante, a MP determina que deve ser afastada de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atue em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando ela "voluntariamente" apresentar atestado com a autorização.

JORNADA DE 12 POR 36 HORAS - Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.

No novo texto, o presidente Michel Temer impôs novas regras para a jornada de trabalho de 12 horas seguida por 36 horas de descanso, que em tese dão mais poder aos sindicatos. Na proposta original, essa modalidade, conhecida como "12 X 36", poderia ser adotada por empregadores por meio de acordos individuais escritos com os trabalhadores. Assim, não seria necessária a intervenção sindical nas negociações.

Temer recuou e estabeleceu que os acordos individuais escritos só são válidos para o setor de Saúde, uma vez que a modalidade é bastante frequente em hospitais e unidades de atendimento. Nas demais áreas prevalece a exigência de convenção ou acordo coletivo de trabalho para a jornada a ser adotada.  

TRABALHO INTERMITENTE - Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação. No novo texto, Temer impôs uma carência de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para outro de caráter intermitente. Espécie de regulamentação dos "bicos", a nova modalidade dá ao empregador o direito de requisitar o funcionário de acordo com suas necessidades.

Em documento crítico à reforma trabalhista, pesquisadores do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), vinculado ao Instituto de Economia da Unicamp, alertaram que a modalidade traz insegurança para os trabalhadores. "Não há nenhuma previsibilidade em relação ao número de horas contratadas, nem à remuneração a ser recebida", diz o estudo. 

Embora a MP de Temer possa evitar por ora uma corrida por flexibilizações das jornadas e salários dos trabalhadores, ela tem data para acabar: sua vigência é até dezembro de 2020.

A medida também proíbe que o intermitente tenha acesso a seguro-desemprego e muda a concessão de benefícios. Há especialistas que entendem que a limitação faz sentido, porque esse tipo de contrato dificulta a concessão de benefícios na forma como ocorre aos demais empregados. Nesse tipo de contrato, o funcionário troca de emprego com muita facilidade e pode ficar muito tempo sem trabalhar. Em tese, poderia entrar toda hora no seguro-desemprego. Como ele pode recusar trabalho, seria impossível dizer se o desemprego é ou não voluntário. Daí a decisão de negar o benefício.

O intermitente terá acesso aos auxílios maternidade e doença, mas o processo de concessão será diferente. Normalmente, o salário-maternidade é pago integralmente pelo empregador, que depois faz um tipo de compensação com o governo. Para o intermitente, o benefício deverá ser pago pelo Estado. Já o auxílio-doença será todo pago pela Previdência, diferentemente do funcionário comum, que recebe o benefício do empregador nos 15 primeiros dias de afastamento. Como o intermitente pode ter vários empregadores, ficaria difícil definir quem pagaria.

Enfim, a MP prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. Essa regra vale somente até dezembro de 2020.

DANOS MORAIS - Os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, e deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam a fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

Na reforma aprovada pelo Congresso, os pagamentos por dano moral a trabalhadores atendiam a um critério bastante curioso: quanto maior o salário, maior a indenização. O valor máximo previsto era de 50 vezes o salário da vítima. 

A MP modifica o critério para 50 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, hoje no valor de R$5.531,31. Atualmente, o teto seria de pouco mais de 276 mil reais.

AUTÔNOMO – A MP proíbe o contrato de exclusividade. O autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - A MP estabelece que o empregador deve fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive do trabalhador, e o depósito do FGTS com base no valor pago no mês ao trabalhador intermitente. Quem receber menos de um salário mínimo deve complementar o recolhimento do INSS para ter direito a benefícios da Previdência Social.

REPRESENTAÇÃO - A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.

Por todo o exposto, nota-se que a MP de Michel Temer está abruptamente transformando a legislação trabalhista numa colcha de retalhos. Os remendos, sejam por meio do Legislativo ou do próprio Executivo, apresentam uma clara conotação de prestígio empresarial, em detrimento dos reais direitos dos trabalhadores. A reforma afasta o trabalhador da Justiça do Trabalho e o coloca frente a frente com o patrão, que, presumivelmente, tem maior poder de decisão e está sempre melhor assessorado juridicamente. Contudo, cabe ao trabalhador avaliar melhor as mudanças e dizer em breve se aceita ou não as imposições do governo federal. 

Clique aqui e continue lendo sobre atualidades da política e do Direito no Brasil

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).


Comentários

  1. Com emenda ou sem emenda a reforma é péssima para o trabalhador, porque deixa-o indefeso perante o empresário que conta com bons assessores. Até a fragilização da Justiça do Trabalho é ruim para o trabalhador, que, agora, corre o risco de pagas custas processuais e ainda responder por sucumbência do processo. Tá difícil para a parte mais fraca da relação de emprego. Melhor consultar um advogado antes de entrar na Justiça contra o patrão, uma vez que os juízes estarão mais contidos nas suas jurisprudências s favor do empregado. Parabéns pelo artigo, sempre oportuno para quem precisa de informação e todos nós precisamos e muito. Agradecido. Josiel G.J.Louzada.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas