RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO TJMG.


Se não me falha a memória, a portaria nº 950/PR/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi a primeira de muitas que suspenderam as atividades presenciais nos fóruns. Esta portaria decidiu o seguinte: “O expediente no Judiciário mineiro fica suspenso de 19 a 27 de março de 2020, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e com o objetivo de evitar o contágio e coibir a propagação da doença”.

Hoje, terça-feira, 14 de julho de 2020, foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), a Portaria Conjunta 1.025/PR/2020 que prevê a retomada gradual das atividades presenciais do TJMG na primeira e na segunda instâncias, a partir do dia 3 de agosto, conforme as situações epidemiológicas da Covid-19, nas 14 macrorregiões do estado.

“Precisamos nos preparar para a volta paulatina à normalidade. Tudo foi pensado para que não haja atropelo de qualquer ordem, profissional ou particular, reduzindo ao máximo o estresse. Estamos em tempo de travessia e não teremos tarefa fácil pela frente, pois, antes de tudo, temos preocupação com a saúde das pessoas”, afirmou o presidente do TJMG, desembargador Gilson Lemes.

As unidades judiciárias terão escala mínima de funcionários trabalhando presencialmente para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico. Será exigido o uso de máscaras e medição de temperatura a todas as pessoas que entrarem nos prédios do Poder Judiciário estadual.

Também será controlado o número máximo de pessoas nos prédios, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros. As estações de trabalho terão proteção de acrílico para atendimento ao público e será fornecido álcool 70% para higienização das mãos e objetos.

As audiências e as sessões de julgamento continuam sendo realizadas por videoconferência, preferencialmente, pela plataforma Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou outra similar, quando não comprometer partes que não tenham acesso à tecnologia virtual.

Já as audiências de custódia serão retomadas assim que for verificada a possibilidade de realizá-las com os órgãos de segurança pública. No caso das sessões presenciais do Tribunal do Júri, as regras serão específicas, conforme pode ser verificado no Capítulo VII da portaria.

Citações, intimações e outros atos urgentes devem ser realizados virtualmente. Quando não for possível, os oficiais de justiça, agentes da infância e juventude e funcionários que realizam atividades externas deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs).

A Portaria também institui o Plano de Virtualização dos processos físicos, sendo que a primeira fase, prevista para acontecer durante o mês de agosto, contemplará os processos da área de família. Na segunda fase do Plano de Virtualização, de setembro a novembro de 2020, será a vez do acervo remanescente de processos cíveis de todas as unidades judiciárias de Minas.

Quanto aos cartórios extrajudiciais, continua suspenso o atendimento presencial, enquanto for necessário, conforme o cenário epidemiológico nas macrorregiões de Minas, com as exceções previstas no Capítulo IX da Portaria.

Enquanto durarem as medidas de prevenção à pandemia da Covid-19, o horário de atendimento presencial será das 11 às 17h. E, nas comarcas onde for possível, podem ser instaladas estruturas drive-thru para carga e recebimento de processos físicos.

Assim, na interpretação da nova portaria do TJMG, os serviços presenciais somente serão reiniciados depois de 3 de agosto, e mesmo assim com uma série de medidas e condições para o atendimento. Nota-se, portanto, que completarão, no mínimo, 135 dias sem que o tribunal preste serviços presenciais e movimentações dos processos físicos, paralisados, com enormes prejuízos para os jurisdicionados e para os advogados.

E por falar nos advogados, muitos se encontram em dificuldades financeiras, porquanto não tenham salário fixo mensal em dia como têm os magistrados. A vida dos advogados é difícil, principalmente para aqueles que trabalham sozinhos nos seus escritórios e precisam esperar anos e anos por uma sentença judicial para, então, receberem seus suados honorários. Com a suspensão de prazos iniciada em 19 de março, a situação piorou muito, e alguns advogados estão desesperados com as consequências generalizadas que atropelam suas vidas. Muito triste e lamentável tudo isso!

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 


Comentários

  1. Se os juízes tivessem que sobreviver de honorários eles não fariam isso de adiar e adiar o retorno das atividades forenses. Como eles ganham salários milionários e têm mordomias de toda sorte, ficam em casa, recebendo e engordando, enquanto os advogados ficam nos escritórios arrancando os cabelos e emagrecendo de tanta pressão de clientes e de contas para pagar. Esse Judiciário nosso é uma lástima. Sou advogado e sei do que falo. Dr. Wilson Campos, nobre e caro colega causídico, a coisa está feia para a advocacia, pois 4 meses e meio parados não é fácil não. Para servidores e juízes a coisa está boa porque seus salários estão em dia e pra nós, pobres sobreviventes de honorários e dependentes de sentenças???? Sds.

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