NOVA LEI DE TRÂNSITO EM VIGOR.

Está em vigor, a partir de 12 de abril de 2021, a nova lei de trânsito (Lei 14.071/20), que faz 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

As mudanças vão desde o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uso dos faróis ligados, embriaguez ao volante, obtenção da CNH, pontos na carteira, até a obrigatoriedade do uso da cadeirinha ou assento infantil. Todos estes pontos e outros mais serão impactados pela nova medida, que foi sancionada em setembro de 2020 e que começa a valer agora.

Mudanças na CNH

Nova validade

Já está valendo o novo prazo de vencimento para renovação da CNH. Vejamos:

  • 10 anos de validadeMotoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;
  • 5 anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;
  • 3 anos de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Atenção! Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.

Novo limite de pontos

Uma das principais mudanças diz respeito à pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso. No entanto, existem novas regras para tal, confira:

  • 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.

Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado há muitos anos pelos caminhoneiros.

Porte da CNH

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta nova lei, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

Processos de obtenção da CNH

As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o § 2º do Art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

A nova lei também revoga o Art.151 do CTB e o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.

Transporte de crianças

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores aumentou de 07 anos para 10 anos de idade, ou no caso em que as mesmas estejam sem condições de cuidar da própria segurança.

Transporte de crianças no carro

A nova lei exige o uso de equipamentos de retenção. As crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m devem sentar-se no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Farol durante o dia para motocicletas

A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta e não usam os faróis mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de R$130,16 e 4 pontos são acrescidos à CNH do infrator.

Farol baixo na rodovia

Durante o dia, permanece obrigatório o uso do farol baixo apenas nas rodovias de pista simples. Os veículos sem luz diurna (DRL) devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora da área urbana mesmo durante o dia.

Identificação do condutor infrator

Caso o motorista infrator não seja reconhecido na hora, o prazo para informar o motorista infrator será de 30 dias.

Exame toxicológico

O exame toxicológico permanecerá mantido para motoristas com carteira C, D e E no processo de obtenção da CNH a cada dois anos e meio.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. O objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez

Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Multa mais branda para capacete sem viseira

A lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.

Advertência por escrito

A regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Transferência do veículo

A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:

  • Média
  • Multa de R$ 130,16.
  • Remoção do veículo.

Documento em carro com recall

A lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Multas administrativas

A nova lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

  • conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

Escolas de trânsito

A lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e jovens. O objetivo é ministrar cursos teóricos e práticos sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Boa conduta

Com as novas regras, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que reunirá todos os dados dos bons motoristas.

Dessa forma, quem não cometer nenhuma infração de trânsito estará no cadastro e isso facilitará a obtenção de benefícios fiscais e tarifários por conta da boa conduta.

Substituição de pena

Vale reiterar a respeito da substituição de pena para motoristas embriagados que causarem acidentes com lesão ou morte. A partir de hoje, com a lei já em vigor, esses motoristas embriagados não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários. Assim sendo, ficam obrigados a cumprir o que for determinado pela Justiça.

Cumpre observar que, além das novas regras da legislação de trânsito acima destacadas, existem outras de igual importância. Há novas regras para quem desrespeita ciclistas em vias públicas, por exemplo. Portanto, a melhor maneira de evitar multas é cada um continuar se mantendo informado, ter conhecimento das mudanças, andar com a documentação indispensável em ordem e adotar uma postura segura no dia a dia do complicado trânsito brasileiro.

Por fim, embora algumas pessoas achem que a lei é benevolente em determinados aspectos, outras entendem que houve avanços e que existem pontos positivos. Resta, então, o cumprimento da lei. 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

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Comentários

  1. EXCELENTE EXPLICAÇÃO. MUITO OBJETIVO DOUTOR WILSON. GRATIDÃO. ABR. JEREMIAS BALDOC.

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  2. Clóvis H. Madureira13 de abril de 2021 às 10:33

    Eu gostei das mudanças e a explicação do dr. Wilson é muito clara. A lei poderia ter pegado pesado com quem faz "racha" nas madrugadas e usa carro com descarga barulhenta demais que não deixa ninguém dormir sossegado. Multa pesada para essa gente a maioria jovens que não sabem quanro custa um carro ou o litro de gasolina. Bando de filhinhos de papai sem educação e sem berço. Babacas do volante como diz meus vizinhos do bairro. Mas a lei foi boa e espero que funcione na prática. Obrigado Dr. Wilson Campos por mais esse artigo esclarecedor e informador para nós seus leitores e amigos e admiradores do seu trabalho em prol da nossa BH. Abr. Clóvis H.M.

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  3. Nara L. V. de Almeida13 de abril de 2021 às 10:35

    Li com atenção o artigo e para mim continua na mesma porque sempre respeito as leis de trânsito e não ando errada nem com documentação vendia. Procuro estar certa para não ser multada. Mas a lei melhorou a situação para os motoristas que precisam dirigir muito o dia inteiro as vezes no trabalho. Boa lei. Parabéns Dr. Wilson pelo texto bem explicado e fácil de entender, como sempre o senhor brilhou. Att. Nara L.V. Almeida

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  4. Mário J. S. Brandão13 de abril de 2021 às 10:40

    Eu já acho que poderiam melhorar as estradas e diminuir o preço dos IPVA e dos seguros de carro e caminhão. Está tudomuito caro e com essa crise de mais de um ano sem trabalhar direito piorou muito. A lei do presidente Bolsonaro é boa mas poderia ter sido também para obrigar melhoras no trânsito e no bolso do motorista. Mas valeu de qualquer jeito. Parabéns Dr. Wilson pelo seu blog e pelos seus artigos muito bem escritos e de utilidade para seus leitores inclusive eu claro. Muito bom. Abração. Mário Brandão.

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  5. Ótima informação. Já tinha ouvido falar, mas não conhecia nada.

    Valeu Doutor.

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