AS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA SÃO DIREITOS, E NÃO PRIVILÉGIOS.

 

É público e notório que não é função da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atuar na defesa dos clientes dos advogados. A OAB representa os mais de 1,2 milhão de advogadas e advogados do país e não se sujeita aos interesses particulares de profissional que coloca seus assuntos financeiros ou pessoais acima da ética e do respeito à instituição. Mas a OAB tem a missão de defender de forma intransigente as prerrogativas da advocacia.

A rigor, por certo que cabem funções específicas à OAB, notadamente as atribuídas em lei, como a defesa das prerrogativas dos advogados e a defesa dos direitos e garantias individuais.

Não se pode, entretanto, confundir as coisas, porquanto a OAB tenha como missão a defesa das prerrogativas da advocacia e da Constituição, mas jamais o dever de defender os clientes dos advogados e suas causas.

Não pode a OAB transigir na defesa das prerrogativas dos advogados nem na defesa dos direitos e garantias individuais. Não pode a OAB se deixar levar por polêmicas político-partidárias em detrimento do bem geral da advocacia. E não pode a OAB se esquecer da sua real função, conforme disposto no artigo 44 do Estatuto da Advocacia, qual seja:

 

Art. 44 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. § 1º - A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. § 2º - O uso da sigla “OAB” é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Nas palavras do homenageado jurista Sobral Pinto, “a advocacia não é profissão para covardes”. Essa frase deveria ser uma tônica nas carreiras de advogados e advogadas, posto que não há Estado de direito sem a atuação destes profissionais. 

A lição que fica é a de não se curvar ao arbítrio, não admitir ofensa nem violação das prerrogativas, e não abandonar o direito da cidadania de todos serem livres. 

Já a recomendação é para que todos, advogados e advogadas, sejam engajados com suas causas e com seus clientes e compreendam que os ex adversus não são inimigos, mas colegas de profissão que naquele momento estão litigando pela parte contrária. Daí a necessidade do tratamento ético e respeitoso, numa via de mão dupla. 

A sociedade valoriza e reconhece o trabalho diligente da advocacia, e como exemplo, sabe muito bem que os advogados e advogadas, que atuam no dia a dia do direito, sempre se mostraram indignados com os escândalos de corrupção no país e sempre pediram punição para os culpados, sejam eles de esquerda ou de direita. A indignação é contra os corruptos e os corruptores, que desviam e tiram da mesa da família, da escola, da saúde, da segurança, do transporte e da moradia, os recursos públicos que poderiam ser usados em favor da vida, do emprego, do crescimento e do desenvolvimento. 

A OAB não pode compactuar com a covardia, não pode adotar posição ideológica e não pode ceder nas prerrogativas da advocacia. A lei é o parâmetro. A lei deve ser respeitada e valer para todos, sempre observando o contraditório e o devido processo legal, institutos que a Ordem sempre deverá defender, diuturnamente, de forma intransigente.

As prerrogativas da advocacia são direitos, e não privilégios. São direitos irrenunciáveis, que garantem a independência e a autonomia do exercício da profissão e a defesa do cidadão perante o Estado democrático de direito, e estão regulamentadas pelos artigos 6º e 7º da Lei 8.906/1994. E repita-se: são direitos, e não privilégios.  

No entanto, lamentavelmente, diversos acontecimentos diários comprovam que muitos advogados e advogadas são tratados com falta de educação, rispidez e autoritarismo por parte de juízes, promotores de Justiça, policiais civis e militares, servidores e autoridades, salvo algumas exceções, que respeitam a advocacia, tanto pelo acervo de educação profissional jurídica, quanto pela solidariedade de fins, enquanto titulares da administração da Justiça.

Repercutem muitos casos de “autoridades” que humilham advogados(as). No entanto, a arrogância não faz mais capazes essas “autoridades”. Ao contrário, esse comportamento nada mais é que a falta de compostura de alguém que tinha tudo para ser exemplo, mas que se satisfaz em ser mais um na contramão da urbanidade e da civilidade.

Quem humilha, ignora, desdenha e põe o dedo em riste não tem a “autoridade” que pensa ter, porque uma autoridade que se preza não comete tamanha estultice. A liderança que se espera de uma pessoa não é a praticada por aqueles que desconhecem o valor e a dignidade do ser humano, mas aquela que transforma o debate em diálogo, com respeito mútuo, carreando segurança e tranquilidade a todos, sem colocar em risco o direito e o equilíbrio. 

Nesse sentido, cumprem as seguintes observações: não há hierarquia entre advogados, juízes e membros do Ministério Público; o escritório do advogado é inviolável; o advogado tem direito à comunicação com o seu cliente; a prisão de um advogado requer procedimentos especiais vinculados à OAB; é direito do advogado examinar autos de flagrante e investigação de qualquer natureza; o advogado tem direito à carga rápida para cópias; é direito do advogado receber o desagravo público quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela; o advogado tem direito de acompanhar a oitiva de seu cliente em delegacia; o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei; e o advogado não pode ser condenado à multa de litigância de má-fé, pois não é parte do processo.   

No livre e pleno exercício da sua atividade, advogados e advogadas não podem ser humilhados, ameaçados, desrespeitados ou agredidos por qualquer autoridade civil ou militar, seja juiz, promotor de Justiça, ministro, delegado de polícia, servidor público, policial civil ou militar, ou por quem quer que seja. Nenhuma dessas autoridades tem o direito de ofender ou violar as prerrogativas da advocacia.

E cumpre reiterar: não se podem confundir as coisas, porquanto a OAB tenha como missão a defesa das prerrogativas da advocacia, mas jamais a missão de defender os clientes dos advogados e suas causas.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

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Comentários

  1. Muito bom doutor.
    Bem explicado e de grande valia para os advogados brasileiros.
    Parabéns. Abr não Evandro P.

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  2. Eu já fui xingada por um juiz e xinguei de volta e depois ele me perseguiu até eu substabelecer pra outro advogado. Representei contra ele e de nada serviu. Fui nas Prerrogativas e tive o desagravo público porque ele me xingou aos berros, o louco.
    Excelente artigo Dr Wilson Campos.
    Parabéns. VL.

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  3. Li e gostei, como sempre o senhor prende a gentes na leitura.
    Muito bom. Parabéns pelo seu trabalho na OAB mineira.
    Parabéns. Geraldo Pacheco.

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  4. É verdade. É assim que funciona essa máquina podre do Estado. O judiciário não respeita a Advocacia. Mas não funciona sem a afvucat. Entendeu?!!?
    Parabéns Dr. Wilson e tocamos o barco contra essa correnteza.
    Vamos vencer - nós e a sociedade.
    Parabéns!!!!!!!!

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  5. É isso aí.
    Embora estejamos navegando em mares revoltos, a segurança da nau dependerá dos tripulantes.

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