RECESSO FORENSE REQUER ATENÇÃO COM OS PRAZOS


O período de recesso forense ou recesso judiciário do fim de ano é comemorado com alivio pelos advogados. O artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) assegura que “suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”.  

No entanto, todo cuidado é pouco com a interpretação do que dispõe o CPC e o que dizem as leis de organização judiciária por meio de portarias, resoluções e regimentos internos dos tribunais pátrios. A Lei Federal 5.010/1966, artigo 62, inciso I, por exemplo, informa que “serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores: I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive”.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que as leis de organização judiciária referendam que, a partir do dia 7 de janeiro, reiniciam-se as atividades internas dos tribunais. Ou seja, embora os prazos estejam suspensos por todo o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, por força do caput do art. 220 do CPC, os atos processuais podem ocorrer normalmente nesse período, com publicações e intimações nos autos dos processos.

Assim, exemplificando, o dia 7 de janeiro pode ser considerado como data de publicação, e o prazo recursal começar a contar de 21 de janeiro e não de 22 de janeiro. De forma que, na realidade, os prazos processuais ficam suspensos, mas não a atividade jurisdicional, que se desenvolve de 20 de dezembro a 6 de janeiro com suspensão do expediente forense e dos prazos; e de 7 de janeiro a 20 de janeiro com suspensão dos prazos, audiências e sessões, mas com expediente normal.

Cumpre observar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece a possibilidade de os tribunais de Justiça dos Estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixarem o recesso pelo mesmo período. Porém, os tribunais devem regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.

Como visto, nem na época das férias os advogados têm sossego, uma vez que os prazos teimam em causar preocupações, fazendo-se necessária a edição de um ato normativo harmonioso, em que todas as informações necessárias para o esclarecimento do recesso forense estejam concentradas, a fim de minimizar as dúvidas geradas.

Para a parcela da população que não vê com bons olhos essa interrupção no Judiciário, a explicação válida é a de que os advogados, enquanto indispensáveis à administração da justiça, trabalham muito e precisam estar alertas 24 horas por dia com relação a prazos e intimações, que podem ocorrer a todo e qualquer momento, e merecem um pequeno descanso.  

Portanto, vale considerar que a advocacia não é tão somente um sacerdócio, mas uma profissão essencial, que não admite negligências por parte do operador do direito.

Tenhamos todos um feliz Natal e um ano novo com muita saúde!  

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 23 de dezembro de 2021, pág. 19).  

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Comentários

  1. Isso mesmo doutor Wilson Campos. O dia 7 de janeiro pode ser de intimação para algum ato processual e o prazo contaria o dia 21 de janeiro e não o dia 22 de janeiro. Concordo que existe um risco grande aí e o CNJ deveria harmonizar essas portarias de tribunais onde cada um faz o que quer. Isso está errado. Deveria ser um critério para todos os tribunais, sejam estaduais ou federais. Ora, essa bagunça de portarias é só no Brasil. Organize-se CNJ. Parabéns Dr. Wilson pelo alerta muito providencial. Abraço e Boas Festas caríssimo colega. Filipe Noronha.

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  2. Concordo. Essa bagunça dos prazos é uma vergonha. Cada tribuna age como quer. Para que serve o CNJ? Dr. Wilson Campos parabéns. O senhor sabe muito. Att: Samantha Braga.

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  3. Tem juiz que fica enrolando processo o ano inteiro, com processo concluso que ele nunca julga ou decide, mas quando chega perto das férias de 60 dias deles é um despacho atrás do outro e ferra coma vida doa advogada e do advogado. Na véspera do recesso forense é a mesma coisa. Juiz não gosta de advogado e vice-versa, incluindo aí os promotores e os procuradores de justiça que puxam o saco de juízes e sempre se juntam contra a advocacia. Para ser advogada nesse Brasil não é fácil - trabalhar muito e demorar para receber porque o Judiciário é lento e paquidérmico. Meu caríssimo doutor Wilson Campos é isso que acho de tudo isso e concordo com tudo que o senhor disse...nem nas férias o advogado tem sossego. É isso mesmo. Mas vamos tocando em frente. Parabéns pelo seu belo trabalho na presidência da Comissão Cidadania na OAB e pelos artigos corretíssimos. !!! At.: Virgínia Lucas. BH e SP.

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  4. Recesso forense para juízes para que? Eles já tem 60 dias de férias por ano mais os feriados prolongados e as folgas dadas pelas portarias boazinhas dos tribunais. Deveriam é estar trabalhando e colocando os processos em dia, e as férias serem apenas para advogados com os prazos suspensos por 30 dias. Esta é minha opinião. Abração meu caro dr..Wilson Campos, meu escritor preferido de artigos nota 10 que sempre defendem a nossa população e os nossos direitos. Abraços. Leonardo Perdigão.

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  5. Este recesso deveria ser apenas para os advogados, que teriam todos os prazos suspensos por 30 dias, mas os tribunais (todos) deveria trabalhar normalmente e por a casa em ordem porque o Judiciário está uma casa de mãe Joana e desorganizado da primeira à última instância. Gastam bilhões de reais por mês e continuam prestando um péssimo serviço à sociedade brasileira. Vou junto dos colegas e parabenizo dr. Wilson Campos pelo excelente trabalho na sua gestão na Comissão de Cidadania da nossa OAB-MG que conheço bem e pelos artigos e pela advocacia bem feita que ele faz. Att: Manoela Lima.

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