DIVÓRCIO ONLINE, SEJA EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL.

 

A partir de 2020 tornou-se possível realizar o divórcio extrajudicial de maneira online, pela plataforma chamada “e-Notariado”. Embora mais complicado e burocrático, o divórcio judicial também pode ser online.

Preliminarmente, cabe informar que o Provimento CNJ 100/2020 dispõe, entre outras coisas, sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema “e-Notariado”. Com o referido Provimento tornou-se, enfim, possível realizar o divórcio extrajudicial inteiramente online, com assistência de advogado. O uso dos cartórios para a realização do divórcio consensual tornou-se possível com a Lei 11.441/2007, que trouxe um procedimento mais célere do processo de divórcio e se tornou uma opção menos dolorosa para os casais que desejam se separar.

De sorte que o divórcio extrajudicial é o divórcio realizado diretamente em cartório, não sendo necessário entrar com uma ação judicial para realizar a dissolução do casamento, tornando-se o procedimento mais rápido e em alguns casos até mais barato.

Os requisitos para que o divórcio seja em cartório são: o casal deve estar de acordo com o divórcio; não pode haver filhos menores ou incapazes provenientes dessa relação; a mulher não pode estar grávida; e é obrigatória a participação de um advogado.

No caso do divórcio online, faz-se necessário que cada um dos cônjuges obtenha um certificado digital, o que pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.

Assim que o casal estiver de posse do certificado digital, o divórcio poderá ser feito via chamada de vídeo, na qual o tabelião irá ler os termos da escritura de divórcio, que é previamente elaborado por um advogado e aprovado pelos cônjuges, e ao término será assinado por todos os integrantes da videoconferência por meio do certificado digital.

Vale reiterar que é obrigatório o acompanhamento de um advogado para esse procedimento e que a chamada de vídeo será gravada e arquivada na plataforma notarial.

Como mencionado anteriormente, é possível os cônjuges obterem o certificado digital de maneira gratuita junto ao cartório. Entretanto, existem alguns gastos que são necessários para a realização do divórcio extrajudicial online, tais como: as taxas e emolumentos da escritura do divórcio, sendo que o valor da escritura será baseado nos bens que o casal tiver que partilhar no momento da separação; mas caso o casal não tenha bens a partilhar, a escritura terá o valor em torno de R$540,00 (solicitar antes o valor total ao cartório).

Ainda quanto aos requisitos legais, para que seja possível realizar o divórcio extrajudicial, estes se aplicam tanto na forma presencial, como na online. Vejamos:

        - O casal deve estar de acordo com as questões relacionadas ao divórcio.

        - Como haverá a elaboração da minuta do divórcio por um advogado, obviamente ambos os cônjuges devem estar de acordo com o que será estipulado, como por exemplo, a partilha de bens, a guarda dos filhos e até mesmo eventual pensão alimentícia.

        - Outro requisito é que o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Isso se dá pelo fato de que é necessária a intervenção do Ministério Público (MP), na via judicial, nos casos de divórcio quando há filhos menores ou incapazes, pois o MP atua buscando a defesa dos seus direitos, evitando que o casal combine o divórcio em termos que possam prejudicar os filhos.

        - E o último requisito é que a mulher não pode estar grávida. Este requisito se dá pelo mesmo fato do anterior, sendo necessária a realização do divórcio judicialmente para que o MP atue na defesa dos direitos do nascituro.

Assim, uma vez que o casal deseje e preencha todos os requisitos, é plenamente possível realizar o divórcio em cartório, por videoconferência ou chamada de vídeo (online).

Porém, caso os cônjuges não concordem com os termos do divórcio ou não preencham os requisitos para o divórcio extrajudicial online, este poderá ser feito via judicial.

Daí a possibilidade da realização também do divórcio pela via judicial online. Ou seja, além do divórcio online em cartório, existe a possibilidade de o divórcio ser realizado judicialmente por videoconferência.

Cumpre observar que, na Justiça, o divórcio quase sempre é litigioso, com disputa por bens e outros motivos nada amistosos. Mas o divórcio judicial também pode ser consensual, amigável, sendo realizado quando há filhos menores ou incapazes, assim como no caso de a mulher estar grávida. Isso, desde que haja paz, harmonia e consentimento de ambas as partes.

Sendo esta a situação, o casal poderá ser representado pelo mesmo advogado, que fará a petição de divórcio especificando as questões referentes à partilha de bens e aos direitos de eventuais filhos ou nascituros. Após a manifestação do MP, o juiz homologará o pedido de divórcio.

Por outro lado, caso o casal não concorde com os termos do divórcio, o que normalmente ocorre quando há discordância e discussão sobre a partilha dos bens, o divórcio se tornará litigioso, o que obrigatoriamente o leva a ser realizado na Justiça.

Mas o fato de o divórcio ser pela via judicial, isso não significa, necessariamente, que ele deixará de ser online. Vejamos:

Em tempos de pandemia, em decorrência do coronavírus (Covid-19), todas as audiências judiciais passaram a ser realizadas por videoconferência ou chamada de vídeo, incluindo eventuais audiências nos processos de divórcio. Aliás, cogita-se por aí que a grande maioria das audiências continuará a ser realizada online, mesmo após o término da pandemia.

Ademais, em alguns casos a realização da audiência se torna dispensável, principalmente quando as questões do divórcio a serem resolvidas se comprovam somente por meio de documentos.

Para a realização do divórcio judicial é necessário realizar o pagamento das custas judiciais de distribuição, sendo este valor baseado no total de bens a serem partilhados no momento do divórcio, seguindo a tabela do tribunal estadual. Mas vale ressalvar que, caso os cônjuges não tenham condições financeiras para arcar com as custas judiciais, é possível peticionar o pedido de justiça gratuita, que poderá ser concedida pelo juiz, e as despesas serão dispensadas.

Em suma, conclui-se que o divórcio extrajudicial é mais rápido e em alguns casos mais barato, dependendo do valor dos bens a serem partilhados. Já o divórcio judicial tende a ser um pouco mais demorado, e deve ser feito quando há filhos menores ou incapazes, esposa grávida ou desentendimento entre o casal. Mas esta pode ser a opção mais viável para aqueles com dificuldades financeiras, uma vez que é possível obter o benefício da justiça gratuita e não ter de pagar nenhuma despesa ou custa judicial.

Os honorários do advogado deverão ser previamente combinados e pagos nas condições ajustadas, uma vez que se trata de contratação de serviços profissionais da advocacia.

Enfim, sem esgotar o assunto, nota-se que é perfeitamente possível a realização do divórcio online (extrajudicial e judicial), valendo considerar que a melhor forma de se efetivar o divórcio é aquela que atenda os interesses dos cônjuges, que dependerá do específico caso concreto, pois cada caso tem sua peculiaridade própria.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

 

Comentários

  1. Augusta Maria J. F. Silva21 de junho de 2022 às 14:53

    Obrigada advogado doutor Wilson Campos, eu entendi certinho como é o caso no cartório e na justiça. Eu precisava mesmo muito dessa explicação e agradeço porque foi um aprendizado muito importante para mim e me ajudou muito. Deus ajude e abençõe o senhor. Augusta Maria JSilva

    ResponderExcluir
  2. A dúvida que eu tinha sobre como fazer pelo cartório eu agora esclareci e entendi. Valeu mesmo mestre Dr. Wilson Campos por sua aula que me ajudará bastante no trabalho da faculdade. Abração mestre. Carlito Frade.

    ResponderExcluir
  3. Pelo que entendi nada fica barato e o casal vai ter de se virar para pagar de alguma forma. E se o casal não tiver dinheiro nem para pagar o advogado? Como fica a situação porque a defensoria pública não atende ninguém direito e são meses e meses apenas para entrevistar e saber do caso. Absurdo isso. Mas o artigo do doutor me ajudou a ver tudo com mais clareza. Obrigada. Jussara Cândida.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas