HONORÁRIOS DE ADVOGADOS PAGOS COM CARTÃO.
A OAB de São Paulo, em decisão de sua Turma 1 de Ética Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina, decidiu que os advogados e escritórios de advocacia daquele Estado, já podem receber seus honorários advocatícios através de cartão de crédito.
Essa tomada de posição se deu depois de muita discussão entre os membros do Tribunal de Ética da OAB/SP, que entenderam, por fim, não estarem infringindo nenhum artigo do Estatuto da OAB, embora também não esteja prevista ou regulamentada a matéria em Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina ou provimentos e regulamentos da OAB, mesmo porque esta não é uma praxe nos meios da advocacia brasileira.
No entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, trata-se de um avanço que vai de encontro aos anseios da advocacia paulistana, sem ferir os princípios da ética e dentro das respectivas cautelas em relação à publicidade, como por exemplo, não divulgando este diferencial ou fazendo propaganda destes serviços.
Os vinte conselheiros da Turma de Ética Deontológica da OAB de São Paulo deverão se reunir novamente para analisarem a necessidade de Resolução para regulamentar o uso do cartão de crédito, mas informam que desde já está liberado o recebimento de honorários por advogados e sociedades nesta nova modalidade.
Resta aos advogados paulistanos cuidarem para que permaneça intacto o sigilo com seus clientes e que a confidencialidade não seja violada.
Outro cuidado deverá ser no tocante ao contrato com as administradoras de cartões de crédito, que não poderão divulgar listas com nomes de advogados ou escritórios de advocacia que aceitam cartões como pagamento de seus honorários.
A publicidade dos serviços advocatícios está regulamentada no capítulo IV do Código de Ética e Disciplina da OAB, instituido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que norteou-se por princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, como primar pela Justiça, cumprir a Constituição e respeitar a Lei.
Destarte, a advocacia não pode transformar-se em balcão de negócios ou comércio puro e simples. Mas, pode buscar as inovações tecnológicas, como o uso do cartão de crédito para recebimento de honorários, desde que interessante para o advogado e para seu cliente, mantidas as devidas proporções de senso confidencial e respeito, além de obediência integral às normas do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Essa tomada de posição se deu depois de muita discussão entre os membros do Tribunal de Ética da OAB/SP, que entenderam, por fim, não estarem infringindo nenhum artigo do Estatuto da OAB, embora também não esteja prevista ou regulamentada a matéria em Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina ou provimentos e regulamentos da OAB, mesmo porque esta não é uma praxe nos meios da advocacia brasileira.
No entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, trata-se de um avanço que vai de encontro aos anseios da advocacia paulistana, sem ferir os princípios da ética e dentro das respectivas cautelas em relação à publicidade, como por exemplo, não divulgando este diferencial ou fazendo propaganda destes serviços.
Os vinte conselheiros da Turma de Ética Deontológica da OAB de São Paulo deverão se reunir novamente para analisarem a necessidade de Resolução para regulamentar o uso do cartão de crédito, mas informam que desde já está liberado o recebimento de honorários por advogados e sociedades nesta nova modalidade.
Resta aos advogados paulistanos cuidarem para que permaneça intacto o sigilo com seus clientes e que a confidencialidade não seja violada.
Outro cuidado deverá ser no tocante ao contrato com as administradoras de cartões de crédito, que não poderão divulgar listas com nomes de advogados ou escritórios de advocacia que aceitam cartões como pagamento de seus honorários.
A publicidade dos serviços advocatícios está regulamentada no capítulo IV do Código de Ética e Disciplina da OAB, instituido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que norteou-se por princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, como primar pela Justiça, cumprir a Constituição e respeitar a Lei.
Destarte, a advocacia não pode transformar-se em balcão de negócios ou comércio puro e simples. Mas, pode buscar as inovações tecnológicas, como o uso do cartão de crédito para recebimento de honorários, desde que interessante para o advogado e para seu cliente, mantidas as devidas proporções de senso confidencial e respeito, além de obediência integral às normas do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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