PEC 65 É RETROCESSO.
Obras públicas e meio ambiente.
A
Proposta de Emenda Constitucional 65/2012 é um projeto de autoria do
senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 225 da
Constituição para flexibilizar o processo de licenciamento ambiental e assegurar
a continuidade de obras públicas.
Entretanto,
data venia do nobre senador, o texto
da PEC 65 deixa muito a desejar e vai na contramão das garantias
constitucionais já asseguradas, uma vez que a redação adotada não condiciona a
forma de aplicação da emenda nem aduz a respeito de falhas nos estudos
prévios, perfeitamente possíveis de acontecer.
No
Estado de direito, a discussão da referida PEC nem sequer pode ser cogitada sem
que a sociedade seja ouvida, mesmo porque a alteração do dispositivo legal que
protege o meio ambiente trata de interesses difusos e coletivos, o que requer a
participação efetiva da população.
O
maior erro cometido pela proposta original é ela prever que a apresentação de
um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) basta para que as obras de infraestrutura
não sejam canceladas, o que elimina a exigência do licenciamento ambiental. Ou
seja, não será permitida a suspensão ou cancelamento de obra pública depois de
apresentado o EIA, mesmo que ocorram possíveis erros e sem que seja concedida a
licença prévia, além do que restará descartado o rigor das fiscalizações
administrativa e ambiental.
A
PEC 65 é tão danosa que o retrocesso prometido não se equipara a nenhum
outro até então proposto contra o meio ambiente. O objetivo, segundo os
parlamentares, é garantir a celeridade e a economia de recursos em obras
públicas sujeitas ao licenciamento ambiental; mas se esquecem de que não devem legislar
em causa própria e muito menos contra a vontade da maior parte da população, que
tem se posicionado pela preservação do meio ambiente, nos exatos termos do
título VIII, capítulo VI, da Constituição da República.
A
PEC ganhou força no Senado em setembro do ano passado, mas com
insuficiência de argumentação, haja vista a preocupação de alguns em
implementar apenas agilidade para determinados setores, sem levar em conta a
segurança jurídica e os interesses da coletividade.
A
proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril
deste ano em meio a uma grande crise política. Em maio, foi deferido o requerimento
do senador Ranfolfe Rodrigues (Rede/AP) para que a proposta tramitasse junto
com a PEC 153/2015, que
altera o art. 225 da Constituição para "incluir, entre as
incumbências do poder público, a promoção de práticas e a adoção de critérios
de sustentabilidade em seus planos, programas, projetos e processos de
trabalho".
Embora
tramite em regime especial, a PEC requer votação na Câmara e no Senado, em dois
turnos, com três quintos dos votos. Portanto, a expectativa da sociedade cidadã
é pela inconstitucionalidade da proposta, diante da tentativa de desfigurar o
meio ambiente - cláusula pétrea e direito fundamental da pessoa humana.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário,
Trabalhista e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quarta-feira, 6 de julho de 2016, pág. 21).
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