LIMINAR PROTEGE SERRA DO CURRAL
O jornal "Estado de Minas" publicou no
dia 13/10/2016 a seguinte notícia: "Justiça proibiu a implantação de um
hospital aos pés da Serra do Curral, como forma de preservar o espaço tombado
como patrimônio ambiental nacional. No local, está prevista a instalação do
Centro de Prevenção e Tratamento de Doenças Neoplásicas do grupo Oncomed, no
prédio do antigo Hospital Hilton Rocha, na Avenida José do Patrocínio Pontes,
no Mangabeiras, Centro-Sul de Belo Horizonte.
A liminar da 17ª Vara Federal proibiu qualquer tipo
de intervenção (alteração ou ampliação) no imóvel, que se encontra na encosta
da Serra do Curral. A decisão judicial foi em ação civil pública do Ministério
Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) e do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais (MPMG). Estão proibidos até mesmo atos preparatórios para a
construção, como fixação de tapumes, descarregamento de materiais, quebra de
paredes ou muros, perfurações de valas, entre outros, seja na área construída
ou não, e em toda sua extensão.
A decisão judicial suspendeu também todos os
efeitos dos atos autorizativos concedidos pelo município de Belo Horizonte e
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para obras
de intervenção e ampliação no hospital.
O prédio do Hilton Rocha está localizado na encosta
da Serra do Curral, monumento símbolo da cidade de Belo Horizonte tombado em
1960 pelo então Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan).
Na ação, a procuradora do MPF e o promotor do MPE sustentam que a própria
construção do hospital não deveria ter ocorrido, pois a área já era protegida
por tombamento.
"Verifica-se que a construção do Hospital
Hilton Rocha (na década de 1970) se deu totalmente à margem da autorização do
órgão tombador e causou severos danos à Serra do Curral, protegida, sobretudo,
pelo seu valor paisagístico e referencial para a capital mineira", destaca
o texto da ação.
Na época, a então Companhia Urbanizadora Serra do
Curral, empresa pública e responsável pela área, no edital de venda do terreno
fez constar na escritura dos lotes que no espaço só poderia funcionar um centro
oftalmológico e um centro de pesquisa e assistência oftalmológica. Caso
houvesse alteração da destinação, o imóvel deveria ser devolvido ao Estado.
Em 2002, o hospital passou por dificuldades
financeiras e foi fechado. O imóvel então foi penhorado pela Justiça do
Trabalho e leiloado em 2009, tendo sido adquirido pelo grupo Oncomed. A empresa
tem planos de ampliar a área de uso e construir um hospital oncológico, que,
segundo a ação, pode aumentar ainda mais o dano ambiental à Serra do Curral.
O espaço em que se encontra o Hospital Hilton Rocha
está dentro de uma Zona de Proteção Ambiental, de uma Área de Diretrizes
Especiais e no entorno imediato (zona de amortecimento) dos Parques das
Mangabeiras e Paredão da Serra do Curral. O prédio está ainda inserido no
corredor ecológico que liga o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça ao Parque
Estadual da Baleia.
Para o MPF e o MPMG, a autorização concedida pelo
Iphan para expansão é nula, porque o Decreto-Lei 25/37 veda a mutilação de bens
tombados, o que torna os atos do órgão contrários à legislação. O próprio Iphan
já tinha, anteriormente, de forma fundamentada, vedado novas construções no
local, e esses atos administrativos geraram atos jurídicos perfeitos.
As autorizações concedidas pelos órgãos municipais
também são ilegais, pois a construção do Hospital Hilton Rocha se deu de forma
excepcional, constando do edital de alienação a finalidade específica que
deveria ter a edificação: hospital oftalmológico. O decreto que aprovou o
loteamento em 1973 também continha essa obrigação que, inclusive, está averbada
na matrícula do imóvel e impede qualquer outra destinação a não ser de um hospital
oftalmológico.
Para a procuradora da República Mirian Moreira Lima
e para o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, autores da ação, as
licenças emitidas pelo município, assim como as autorizações do Iphan,
contrariam a legislação federal, assim como a própria legislação municipal que
protege o patrimônio cultural e ambiental, além de desconsiderar as diretrizes
de proteção do próprio tombamento da Serra do Curral.
Por meio de nota, a Oncomed informou que o projeto
de reforma do Hospital Hilton Rocha não tem qualquer irregularidade, foi
avaliado e aprovado pelo Poder Executivo com todas as exigências e posturas
atendidas. Segundo o texto, a liminar surpreende, uma vez que os diretores do
Centro de Tratamento Oncológico não foram procurados pela representante do MPF
para tratar do projeto, diferentemente do ocorrido em relação ao MPE. O
departamento jurídico da Oncomed analisa que medidas judiciais serão tomadas."
ASSIM SENDO, DIANTE DE TODO O EXPOSTO, conclui-se
que a preservação da Serra do Curral está garantida pelo tombamento federal da
área, com restrições severas a construções que ameacem o patrimônio ambiental,
cultural e histórico.
Particularmente, não sou contra a construção do
hospital de múltiplas especialidades ou de qualquer outro empreendimento, desde
que não seja aos pés da Serra do Curral e nem em áreas ambientais preservadas e
protegidas por lei ou tombamento. Ocorre que o projeto da obra pretendida para
o local prevê a absurda construção de pavimentos acima e abaixo do solo. Uma
mega obra que colocará em risco iminente o paredão da Serra.
A construção do hospital de múltiplas
especialidades será 113% maior que a existente hoje no local, onde funcionava o
Instituto de Olhos Hilton Rocha (atualmente em ruínas), além do que o projeto
de construção desrespeita a altimetria local e contribuirá para prejuízos
ambientais e culturais no corredor ecológico, na encosta e na parte mais
alcantilada da Serra do Curral.
Trata-se de interpretação legal de minha parte,
associada à defesa social, uma vez que o projeto do hospital de múltiplas
especialidades, quando esteve na Câmara dos Vereadores, recebeu da sociedade o
pedido de 50% dos leitos para o SUS
e os empreendedores negaram. Ou seja, não existe preocupação com os pobres que
necessitam de atendimento pelo SUS.
A minha defesa é pela legalidade. Caso o hospital seja regularizado dentro das
dimensões atuais, sem aumento de área horizontal ou vertical, talvez fosse
possível admitir a ideia, ad argumentandum tantum, mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e
conversas com a população, da possibilidade de funcionamento, ainda que em regime precário e em local inadequado para a atividade
hospitalar de oncologia e outras especialidades, que não têm relação com a
oftalmologia do antigo Instituto Hilton Rocha. Acontece, que querem aumentar em
mais do dobro a área atual. Então, resta impossível a obra onde pretendem construir. Aliás, a solução seria demolir as ruínas do antigo Hospital de Olhos Hilton Rocha. Ademais, como eu disse no outro artigo, logo abaixo,
o hospital é importante para a população, para todos nós. No entanto, que seja viabilizado em outro local,
dentro da lei e do acatamento das normas ambientais vigentes, respeitando
integralmente a preservação e a conservação do bem tombado, patrimônio cultural
e histórico da cidade e do país.
Data venia, para esclarecimento, existe em Belo Horizonte, uma empresa
chamada PBH Ativos S/A, que tem capital majoritário da PBH (Município de Belo
Horizonte), que possui mais de 150 imóveis públicos em condições de serem
usados para a construção de hospitais, equipamentos públicos e empreendimentos
similares. Entretanto, preferem insistir na construção da obra em área tombada,
de convivência social e de preservação ambiental.
Algumas pessoas reclamam e alegam que precisam do
hospital e que ninguém está imune a doenças. Concordo, mas ninguém também está
isento do cumprimento da lei.
A intenção dos artigos
aqui publicados é tentar sensibilizar as pessoas, as autoridades e os empreendedores
para a desnecessidade da grande construção em local protegido por legislação
específica e ambiental, de forma que o empreendimento hospitalar de múltiplas
especialidades seja construído em local apropriado, de fácil acesso para a
sociedade e, principalmente, para os mais pobres.
Mais que isso, como visto acima, já existe decisão
judicial para a interdição de quaisquer obras nesse local, mediante Liminar
concedida recentemente em ação interposta pelos Ministério Público Federal e
Ministério Público Estadual, nos termos do processo em trâmite.
Vale observar que a expectativa é no sentido de que
o hospital oncológico e de outras especialidades seja construído, o mais rápido
possível, mas não na Serra do Curral, não em terreno tombado, não em área non
aedificandi e não em espaço de lazer e visitação de turistas, cartão postal da
cidade, patrimônio histórico, natural e cultural. Que o seja em local adequado
e próprio para tal atividade, com serviço voltado para todos e, inclusive, com
reserva de 50% de leitos para os mais pobres, assistidos pelo Sistema Único de
Saúde - SUS.
Por fim, nunca é demais repetir que a Serra do
Curral foi eleita pela população, em 1997, símbolo de Belo Horizonte e
constitui parte integrante da história de Minas Gerais, com trilhas, mirantes e
praças de convívio, transformando o complexo em verdadeiro espaço para a
prática de caminhada, para o descanso e contemplação. Trata-se, de fato, de importante
ponto turístico da capital, que contribui para a proteção da paisagem e dos
recursos ambientais. O visual acrescenta ainda mais beleza à percepção da
cidade, com elogios dos visitantes, que se somam aos belo-horizontinos na
avaliação comum de que a Serra do Curral é um patrimônio ambiental a ser
preservado para as presentes e as futuras gerações.
Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito
Tributário, Trabalhista e Ambiental).
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