LIMINAR PROTEGE SERRA DO CURRAL


O jornal "Estado de Minas" publicou no dia 13/10/2016 a seguinte notícia: "Justiça proibiu a implantação de um hospital aos pés da Serra do Curral, como forma de preservar o espaço tombado como patrimônio ambiental nacional. No local, está prevista a instalação do Centro de Prevenção e Tratamento de Doenças Neoplásicas do grupo Oncomed, no prédio do antigo Hospital Hilton Rocha, na Avenida José do Patrocínio Pontes, no Mangabeiras, Centro-Sul de Belo Horizonte.

A liminar da 17ª Vara Federal proibiu qualquer tipo de intervenção (alteração ou ampliação) no imóvel, que se encontra na encosta da Serra do Curral. A decisão judicial foi em ação civil pública do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Estão proibidos até mesmo atos preparatórios para a construção, como fixação de tapumes, descarregamento de materiais, quebra de paredes ou muros, perfurações de valas, entre outros, seja na área construída ou não, e em toda sua extensão.

A decisão judicial suspendeu também todos os efeitos dos atos autorizativos concedidos pelo município de Belo Horizonte e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para obras de intervenção e ampliação no hospital.

O prédio do Hilton Rocha está localizado na encosta da Serra do Curral, monumento símbolo da cidade de Belo Horizonte tombado em 1960 pelo então Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan). Na ação, a procuradora do MPF e o promotor do MPE sustentam que a própria construção do hospital não deveria ter ocorrido, pois a área já era protegida por tombamento.

"Verifica-se que a construção do Hospital Hilton Rocha (na década de 1970) se deu totalmente à margem da autorização do órgão tombador e causou severos danos à Serra do Curral, protegida, sobretudo, pelo seu valor paisagístico e referencial para a capital mineira", destaca o texto da ação.

Na época, a então Companhia Urbanizadora Serra do Curral, empresa pública e responsável pela área, no edital de venda do terreno fez constar na escritura dos lotes que no espaço só poderia funcionar um centro oftalmológico e um centro de pesquisa e assistência oftalmológica. Caso houvesse alteração da destinação, o imóvel deveria ser devolvido ao Estado.

Em 2002, o hospital passou por dificuldades financeiras e foi fechado. O imóvel então foi penhorado pela Justiça do Trabalho e leiloado em 2009, tendo sido adquirido pelo grupo Oncomed. A empresa tem planos de ampliar a área de uso e construir um hospital oncológico, que, segundo a ação, pode aumentar ainda mais o dano ambiental à Serra do Curral.

O espaço em que se encontra o Hospital Hilton Rocha está dentro de uma Zona de Proteção Ambiental, de uma Área de Diretrizes Especiais e no entorno imediato (zona de amortecimento) dos Parques das Mangabeiras e Paredão da Serra do Curral. O prédio está ainda inserido no corredor ecológico que liga o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça ao Parque Estadual da Baleia.

Para o MPF e o MPMG, a autorização concedida pelo Iphan para expansão é nula, porque o Decreto-Lei 25/37 veda a mutilação de bens tombados, o que torna os atos do órgão contrários à legislação. O próprio Iphan já tinha, anteriormente, de forma fundamentada, vedado novas construções no local, e esses atos administrativos geraram atos jurídicos perfeitos.

As autorizações concedidas pelos órgãos municipais também são ilegais, pois a construção do Hospital Hilton Rocha se deu de forma excepcional, constando do edital de alienação a finalidade específica que deveria ter a edificação: hospital oftalmológico. O decreto que aprovou o loteamento em 1973 também continha essa obrigação que, inclusive, está averbada na matrícula do imóvel e impede qualquer outra destinação a não ser de um hospital oftalmológico.

Para a procuradora da República Mirian Moreira Lima e para o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, autores da ação, as licenças emitidas pelo município, assim como as autorizações do Iphan, contrariam a legislação federal, assim como a própria legislação municipal que protege o patrimônio cultural e ambiental, além de desconsiderar as diretrizes de proteção do próprio tombamento da Serra do Curral.

Por meio de nota, a Oncomed informou que o projeto de reforma do Hospital Hilton Rocha não tem qualquer irregularidade, foi avaliado e aprovado pelo Poder Executivo com todas as exigências e posturas atendidas. Segundo o texto, a liminar surpreende, uma vez que os diretores do Centro de Tratamento Oncológico não foram procurados pela representante do MPF para tratar do projeto, diferentemente do ocorrido em relação ao MPE. O departamento jurídico da Oncomed analisa que medidas judiciais serão tomadas."

ASSIM SENDO, DIANTE DE TODO O EXPOSTO, conclui-se que a preservação da Serra do Curral está garantida pelo tombamento federal da área, com restrições severas a construções que ameacem o patrimônio ambiental, cultural e histórico.

Particularmente, não sou contra a construção do hospital de múltiplas especialidades ou de qualquer outro empreendimento, desde que não seja aos pés da Serra do Curral e nem em áreas ambientais preservadas e protegidas por lei ou tombamento. Ocorre que o projeto da obra pretendida para o local prevê a absurda construção de pavimentos acima e abaixo do solo. Uma mega obra que colocará em risco iminente o paredão da Serra.

A construção do hospital de  múltiplas especialidades será 113% maior que a existente hoje no local, onde funcionava o Instituto de Olhos Hilton Rocha (atualmente em ruínas), além do que o projeto de construção desrespeita a altimetria local e contribuirá para prejuízos ambientais e culturais no corredor ecológico, na encosta e na parte mais alcantilada da Serra do Curral.

Trata-se de interpretação legal de minha parte, associada à defesa social, uma vez que o projeto do hospital de múltiplas especialidades, quando esteve na Câmara dos Vereadores, recebeu da sociedade o pedido de 50% dos leitos para o SUS e os empreendedores negaram. Ou seja, não existe preocupação com os pobres que necessitam de atendimento pelo SUS. 

A minha defesa é pela legalidade. Caso o hospital seja regularizado dentro das dimensões atuais, sem aumento de área horizontal ou vertical, talvez fosse possível admitir a ideia, ad argumentandum tantum, mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e conversas com a população, da possibilidade de funcionamento, ainda que em regime precário e em local inadequado para a atividade hospitalar de oncologia e outras especialidades, que não têm relação com a oftalmologia do antigo Instituto Hilton Rocha. Acontece, que querem aumentar em mais do dobro a área atual. Então, resta impossível a obra onde pretendem construir. Aliás, a solução seria demolir as ruínas do antigo Hospital de Olhos Hilton Rocha. Ademais, como eu disse no outro artigo, logo abaixo, o hospital é importante para a população, para todos nós. No entanto, que seja viabilizado em outro local, dentro da lei e do acatamento das normas ambientais vigentes, respeitando integralmente a preservação e a conservação do bem tombado, patrimônio cultural e histórico da cidade e do país. 

Data venia, para esclarecimento, existe em Belo Horizonte, uma empresa chamada PBH Ativos S/A, que tem capital majoritário da PBH (Município de Belo Horizonte), que possui mais de 150 imóveis públicos em condições de serem usados para a construção de hospitais, equipamentos públicos e empreendimentos similares. Entretanto, preferem insistir na construção da obra em área tombada, de convivência social e de preservação ambiental.

Algumas pessoas reclamam e alegam que precisam do hospital e que ninguém está imune a doenças. Concordo, mas ninguém também está isento do cumprimento da lei.

A intenção dos artigos aqui publicados é tentar sensibilizar as pessoas, as autoridades e os empreendedores para a desnecessidade da grande construção em local protegido por legislação específica e ambiental, de forma que o empreendimento hospitalar de múltiplas especialidades seja construído em local apropriado, de fácil acesso para a sociedade e, principalmente, para os mais pobres.

Mais que isso, como visto acima, já existe decisão judicial para a interdição de quaisquer obras nesse local, mediante Liminar concedida recentemente em ação interposta pelos Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, nos termos do processo em trâmite.

Vale observar que a expectativa é no sentido de que o hospital oncológico e de outras especialidades seja construído, o mais rápido possível, mas não na Serra do Curral, não em terreno tombado, não em área non aedificandi e não em espaço de lazer e visitação de turistas, cartão postal da cidade, patrimônio histórico, natural e cultural. Que o seja em local adequado e próprio para tal atividade, com serviço voltado para todos e, inclusive, com reserva de 50% de leitos para os mais pobres, assistidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Por fim, nunca é demais repetir que a Serra do Curral foi eleita pela população, em 1997, símbolo de Belo Horizonte e constitui parte integrante da história de Minas Gerais, com trilhas, mirantes e praças de convívio, transformando o complexo em verdadeiro espaço para a prática de caminhada, para o descanso e contemplação. Trata-se, de fato, de importante ponto turístico da capital, que contribui para a proteção da paisagem e dos recursos ambientais. O visual acrescenta ainda mais beleza à percepção da cidade, com elogios dos visitantes, que se somam aos belo-horizontinos na avaliação comum de que a Serra do Curral é um patrimônio ambiental a ser preservado para as presentes e as futuras gerações.

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).  


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