ALGUMAS SURPRESAS NO (IM)PROVÁVEL NOVO CÓDIGO CIVIL.

 

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 4/2025, publicado pelo Senado em 31 de janeiro de 2025, cujo objetivo é atualizar e introduzir alterações no Código Civil brasileiro.

Com apenas 23 anos de existência, o atual Código Civil é bem mais novo do que o anterior, mas já está sendo avaliado como sujeito a mudanças. Nesse sentido, apesar de ser relativamente recente, se comparado com outros códigos relevantes, como o Código Penal (1940) e o Código de Defesa do Consumidor (1990), o Código Civil de 2002 vem sofrendo severas críticas de que estaria ultrapassado. 

Vejamos algumas das principais mudanças propostas:

1) Família - Registro imediato de paternidade a partir da declaração da mãe, quando houver recusa ao exame de DNA; reconhecimento de todas as formas de família, incluindo monoparentais, homoafetivas e socioafetivas; e reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, mais de um pai ou uma mãe.

2) Bens - Os cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes ou ascendentes vivos, e doações feitas a amantes podem ser anuladas até dois anos após o fim do casamento ou da união estável.

3) Dívidas Aplicação de correção monetária e juros em casos de inadimplemento, estabelecendo o IPCA como índice padrão de atualização monetária; e juros moratórios oficiais ou legais de 1% ao mês quando eles não forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada.

4) Reprodução assistida - Todas as pessoas nascidas por técnicas de reprodução assistida terão os mesmos direitos e deveres garantidos às pessoas concebidas naturalmente.

5) Nascituro – A definição do bebê em gestação como “potencialidade de vida humana pré-uterina ou uterina”, introduz no Código Civil a noção de que o bebê, antes de nascer, não teria vida humana.

6)  Crianças e Adolescentes – Prevê a “autonomia progressiva” de crianças e adolescentes, que devem ter considerada a sua vontade em todos os assuntos a eles relacionados, de acordo com sua idade e maturidade, o que abriria caminho, por exemplo, para facilitar cirurgias de redesignação sexual sem a necessidade de anuência dos pais.

7) Animais de estimação – Há previsão de que os animais de estimação podem compor “o entorno sociofamiliar da pessoa” e que da relação afetiva entre humanos e animais pode derivar legitimidade para a tutela correspondente de interesses, bem como pretensão reparatória por danos experimentados pelos que desfrutam de sua companhia, elevando com isso o status jurídico da relação entre pessoas e animais.

8) Direito digital - Ponto mais aguardado na reforma, a regulamentação das relações privadas no meio digital se dará a partir de dezenas de novos artigos, que tratarão de temas da atualidade como identidades digitais, patrimônio digital e inteligência artificial, por exemplo.

Enfim, algumas das novidades do projeto do novo Código Civil causam especulações e estão sendo vistas como excessivamente ideológicas e militantes, sem o contraponto da sociedade cidadã.   

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 10 de abril de 2025, pág. 23. Coluna de Wilson Campos).

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Comentários

  1. Eu acho um absurdo usar ideologia e militância na discussão de mudanças no código civil brasileiro. Maior absurdo no meu ver é o artigo da lei que fala dos bebês e das crianças e adolescentes sem ouvir as famílias os pais e as mães. Quem esse pessoal pensa que é? Quem decide sobre família é a família e não o Estado. Eu alimento, dou carinho, dou atenção, dou escola, dou tudo e educo muito bem meus filhos e não permito que eles cometam esses erros absurdos de redesignação de sexo ora bolas, uma criança e um adolescente não tem nem ideia do que trata essa aberração e não pode decidir sobre isso. Não não e não.
    Dr. Wilson eu peço desculpas mas isso de um código mexer com a intimidade da família me transtorna. Eu não aceito mesmo não. Elvira di Toledo.

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  2. Fausto L. Pinheiro Neto10 de abril de 2025 às 11:40

    Dr. Wilson eu leio sempre os seus artigos e fico feliz até em compartilhar com meus grupos. Eu li duas vezes esse seu artigo e já ouvi no rádio outro dia também e digo que estou arrepiado com a ideia dessa gente que está mudando o código civil de tratar com deboche e ideologia essas partes da geração e nascimento do bebê e da independência de crianças e adolescentes para decidir o que quiser das suas vidas. É brincadeira isso? O bebê tem vida antes de nascer e já na barriga da mãe. Criança e adolescente não sabe nada de redesignação de sexo e não conhece os riscos de uma cirurgia como essa pro resto da vida. Isso é ridículo e não pode ser aprovado pelo Congresso. Deus nos ajude. Deus proteja nossas famílias doutor Wilson. Abr. Fausto L. Pinheiro Neto.

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  3. Waldo e Jenifer Guimarães10 de abril de 2025 às 11:46

    Esse novo código civil que muda a parte técnica e econômica e digital vai bem, mas quando entra nas questões particulares da família e dos filhos e dos pais vai muito mal e só anda pra trás. Essa parte é melindrosa e não pode passar. Somos contra esses modernismos de ideologistas doentes. Abraços Dr. Wilson e parabéns pelos seus artigos sempre sensatos. Nós agradecemos-te. Waldo e Jenifer Guimarães de Sá.

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  4. Jpsé Mário L. S. Durães11 de abril de 2025 às 10:24

    As propostas do novo CC são 300% ideológicas e militantes, coisa da esquerda radical insana e sem família. O Brasil não pode permitir que essa gentalha da esquerda arrase com os costumes e as tradições da família - afeto, amor, religião, educação, direitos e deveres. Por falar em deveres a esquerda militante não sabe o que é isto. Essa reforma do CC pode ser resumida em algumas partes boas (comerciais, obrigações, direito digital...) e o resto que fala de gestação, nascituro, crianças e adolescentes não pode passar nunca e pode jogar no lixo essas propostas indecentes e comunistas. Dr. Wilson Campos parabéns pelo artigo e fico por aqui com respeito e saudações patriotas ao colega e amigo. José Mário L.S. Durães (1000% brasileiro e família).

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