MALANDRAMENTE PERMITIDO
(Este
artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de terça-feira, 14
de fevereiro de 2017, pág. 7).
O uso da
malandragem, da esperteza e da inteligência para obter vantagem, quase sempre
ilícita, coloca o indivíduo no centro das atenções. Nesse quesito, os políticos
brasileiros se destacam e, em determinadas situações, dão de lavada em
quaisquer outros, mundo afora.
O que era
para ser exemplo torna-se repugnante. O que era para ser trabalho torna-se
artimanha. O que era para ser representação torna-se espetáculo. O que era para
ser coletivo torna-se individual. O exemplo, o trabalho, a representação e o
coletivo que se lixem, porque o repugnante, a artimanha, o espetáculo e o
individual são os termos que, de fato, interessam aos “nobres” representantes
do decadente Parlamento brasileiro.
A imprensa
tem sempre farto material para trabalhar e bem informar a sociedade. Notícias
de malandragens não faltam na política brasileira. O “malandramente permitido”
virou um bordão questionado nas rodas populares, técnicas e empresariais, uma
vez que o comportamento ambíguo das autoridades não respeita tempo nem espaço.
Todas medem o seu interesse pessoal com a régua da ganância desarrazoada. A
vergonha alheia que se dane, porque os cargos públicos protegem e acobertam o
“malandramente permitido”.
Nem bem
começou o ano e as notícias que chegam dão conta de que os crimes políticos
proliferam, interminavelmente, nos mais diversos setores. Entra governo e sai
governo, com os mesmos males, que vão desde a lavagem de dinheiro, corrupção
ativa e passiva, peculato, concussão, excesso de exação, descaminho,
prevaricação, condescendência, extravio, improbidade, sonegação, apropriação
indébita, tráfico de influência, fraude e favorecimento pessoal, até o
irrefreável recebimento de propina.
A Polícia
Federal tem se desdobrado na árdua tarefa de investigar e responsabilizar
políticos e empresários suspeitos desses crimes, somados ao enriquecimento
ilícito e vantagem indevida. Muitos dos suspeitos se transformam rapidamente em
culpados.
Não bastasse
isso e muito mais que acontece neste país, o Supremo Tribunal Federal (STF)
está cada vez mais abarrotado de ações penais que não têm relação com a sua
principal finalidade, que é o controle concentrado de constitucionalidade e a
guarda da Carta Magna.
O
“malandramente permitido” tem ocupado muito do tempo dos ministros da Suprema
Corte, que se debruçam na análise de densos processos penais, sobejamente
advindos da “casta” política, sempre blindada pelo nojento foro privilegiado.
Com isso, o STF não produz satisfatoriamente para a sociedade, posto que se
ocupa em tempo integral a tratar das malandragens dos políticos.
O foro
privilegiado dos políticos brasileiros é uma vergonha tão grande que surpreende
até mesmo os próprios, que sempre se livram por meio de imunidades e
escapadelas para instâncias inferiores. O “malandramente permitido” facilita a
renúncia a mandatos para que a ação seja julgada em juízos de primeiro grau,
possibilitando as manobras domésticas daqueles que já foram condenados pelo
povo, mas mantidos soltos e em banho-maria pelos tribunais estaduais.
Faltam
juízes nos tribunais. As demandas judiciais são cada vez maiores e o
contingente de aplicadores da justiça cada vez menor. O Judiciário se revela
lento. Os julgamentos não ocorrem e a sociedade se sente injustiçada. Enquanto
o cidadão comum implora por decisões judiciais céleres, os políticos usam do
“malandramente permitido” e tudo fazem para que as suas sentenças nunca
cheguem. O foro privilegiado é uma desgraça para a sociedade e uma benção para
os maus políticos.
Resta ao
povo acabar com o “malandramente permitido”, ou seja, não eleger mais esses
maculadores do voto; não admitir o retorno desses malversadores do erário;
exigir cadeia para os culpados e a respectiva devolução do dinheiro desviado;
cobrar a criação de um tribunal exclusivo que julgue esses políticos desonestos;
e reivindicar a volta do STF para as suas funções institucionais fundamentais –
proteger, guardar e fazer respeitar a Constituição da República.
Tudo isso
sem jamais consentir o “malandramente permitido”.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
(Este
artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de terça-feira, 14
de fevereiro de 2017, pág. 7).
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