MOTIM MILITAR



O movimento da Polícia Militar do Espirito Santo, que ameaça se espalhar pelo país, além do estrago institucional causou prejuízos imensuráveis à população, aos comerciantes, aos bancos e aos empresários de vários setores. Segundo definições da mídia não se trata de greve, mas de um motim.

Nesse sentido, apesar de alguns chamarem de greve, movimento, conspiração, revolta, outros denominam de motim a atitude adotada pelos militares do Espirito Santo.

Motim é um crime previsto no artigo 149 do Código Penal Militar, assim disposto: Motim - Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

O entendimento majoritário da doutrina é de que a Constituição proíbe os militares de exercerem o direito de greve. Daí a típica motivação do denominado motim, com a hierarquia sendo rompida e a ordem esmagada pelo distanciamento do militar da defesa da sociedade.
A se lamentar, além de todo o ocorrido, o fato de que o motim, como visto na TV e divulgado amplamente pela imprensa nacional, deixa a população desprotegida, desamparada e irremediavelmente refém da bandidagem sempre à espreita dos inocentes cidadãos, que se trancam em casa enquanto os criminosos tomam conta das ruas e cometem os mais ignóbeis atos de vandalismo e de criminalidade por toda a cidade.

Não há que se discutir aqui a legitimidade das reivindicações dos militares. Claro que eles precisam ganhar mais. Claro que eles necessitam de proventos suficientes para uma vida mais tranquila, que compensem o estresse da vida policial. No entanto, o método utilizado é uma afronta à Constituição e ao Estado Democrático de Direito, além de deixar a população indefesa, entregue ao desespero de assistir a tudo isso sem nenhum poder de reação.

Em outros textos eu já manifestei preocupação com a falta de atenção dos governantes com relação aos salários dos professores e dos policiais. Ora, não é justo e nem admissível que um político ganhe mais que um professor e um policial juntos. A soma dos rendimentos desses dois profissionais não chega nem sequer a um terço do salário pago a um político do sistema bicameral, que ainda goza de mordomias e extravagâncias em seus luxuosos gabinetes.

Mais que isso, os governos estaduais têm dado péssimos exemplos com gastos desnecessários nos respectivos mandatos das “excelentíssimas” autoridades, sejam por festas, eventos, recepções, passeios ou viagens nacionais e internacionais, sempre compartilhadas com apadrinhados e pessoas que visam interesses próprios. 

Dinheiro tem. Basta que fechem as torneiras dos desvios bilionários praticados por políticos corruptos e empresários corruptores. Dinheiro tem. Basta que cortem parte dos salários milionários dos deputados e senadores. Dinheiro tem. Basta que o povo aprenda a votar e não reeleja os atores da politicagem sórdida de plantão.  

Contudo, vale repetir que o motim não se justifica. A atitude dos militares capixabas traz prejuízos principalmente para o cidadão comum, que não tem como se defender. A onda de violência afasta os turistas e o ônus cai no colo do empreendedor. As empresas fecham as portas, de medo dos saques. Os trabalhadores não saem de casa, de medo dos assaltos e de balas perdidas. O caos generalizado espalha o medo por todos os lados. Em suma, sobram prejuízos para todos, restando a “culpa” para os militares que usaram o motim para lutar por melhores salários e condições de trabalho.   

Destarte, em que pese o motivo do motim, a sociedade não pode pagar por um erro que não é seu. A normalidade há que ser restabelecida, o mais urgentemente possível, para o bem da população ordeira e trabalhadora, que, a rigor, na condição de contribuinte, paga a pesada carga tributária do país e remunera a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, estaduais e federais.

Enfim, a expectativa é que a normalidade seja restabelecida e que as ameaças não se espalhem para outras unidades da Federação. 

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).

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