O DEVER DE SEGURANÇA



Não nos cabe ficar alheios aos horrores do dia a dia, seja pelas cenas inumanas de extrema violência nas capitais e no interior ou pelos espetáculos bizarros da politicagem de Brasília que envergonha a nação tanto quanto a violência e a falta de segurança.

Temos o dever da indignação, porquanto nos cumpre não aceitar que criminosos contumazes, que roubam e corrompem, que jogam o carro sobre mulher grávida e matam seu bebê para roubar alguns pertences, ou bandidos travestidos de torcedores que matam antes, durante ou depois de um jogo de futebol, simplesmente porque a vítima vestia uma camisa do time adversário, fiquem impunes e voltem para as ruas com novas ameaças à sociedade.

Dizem que o país está estarrecido com tanta violência, mas o país somos nós, e a reação deve partir dos cidadãos, das famílias, das pessoas de bem. Com essa violência que grassa de norte a sul e de leste a oeste, sem trégua, sem punição e sem que as autoridades coloquem um fim nessa batalha desigual, do povo de mãos limpas contra o bandido armado, a solução é exigir dos governantes uma medida drástica de limites contra a criminalidade, ou respondam pelos danos causados, nas esferas cível e criminal, posto que seja do Estado o dever de prestar segurança pública, nos rigorosos termos do artigo 144 da Constituição Federal.

Em razão da urgência, faz-se necessária a conscientização da sociedade de que a violência no Brasil nunca esteve tão acintosa, tão menos importante pela exaustão da repetição e tão banalizada por aqueles que deveriam dar segurança à população. E, quanto maior o número de crimes e de crueldades praticadas pela bandidagem, maior é a tolerância inexplicável do Estado, que não cumpre seu papel e ainda acaba por contaminar o cidadão em sua triste trajetória de ver e não se indignar. 

Falta-nos o dever da indignação, da mobilização imediata, dos protestos veementes e da exigência séria de prontas providências para o fim desse martírio.

Não podemos mais nos esconder intramuros. Não podemos ser omissos e nos colocarmos na mesma condição do Estado tolerante. Não podemos mais, passivamente, saber pela imprensa nacional que jovens foram mortos ao saírem da escola; que um policial militar foi assassinado por bandidos fortemente armados, numa pequena cidade de Minas Gerais, no cumprimento do dever e na defesa da sociedade; que uma gestante foi baleada ao caminhar para casa; e que cidadãos são assaltados e agredidos à luz do dia, aqui, ali e acolá.  

Não podemos mais nos calar. Toda essa violência é inaceitável, inadmissível e humanamente impossível de tolerar.  

O Estado que incorre em ilicitude por não adotar medidas para impedir os danos, ou por ser insuficiente nesse mister em razão de comportamento inferior ao padrão legal exigível, pode e deve responder judicialmente, sujeitando-se à indenização por danos morais e materiais. A judicialização será um freio à omissão do Estado.   

Wilson Campos (Advogado/ Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 25 de julho de 2017, pág. 19).

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Comentários

  1. Isso mesmo Dr. Wilson. O Estado precisa cumprir o seu papel conforme está na Constituição Federal, e não ficar ausente das decisões importantes de defesa da vida e do cidadão brasileiro. Se os governantes não cumprem com suas obrigações legais, então que sejam responsabilizados pelas suas falhas e incompetência. Parabéns pelo excelente artigo. Dr. Adamastor J. H. G. - MG.

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