O DEVER DE SEGURANÇA
Não nos cabe
ficar alheios aos horrores do dia a dia, seja pelas cenas inumanas de extrema
violência nas capitais e no interior ou pelos espetáculos bizarros da
politicagem de Brasília que envergonha a nação tanto quanto a violência e a
falta de segurança.
Temos o dever
da indignação, porquanto nos cumpre não aceitar que criminosos contumazes, que
roubam e corrompem, que jogam o carro sobre mulher grávida e matam seu bebê
para roubar alguns pertences, ou bandidos travestidos de torcedores que matam
antes, durante ou depois de um jogo de futebol, simplesmente porque a vítima
vestia uma camisa do time adversário, fiquem impunes e voltem para as ruas com novas
ameaças à sociedade.
Dizem que o
país está estarrecido com tanta violência, mas o país somos nós, e a reação
deve partir dos cidadãos, das famílias, das pessoas de bem. Com essa violência
que grassa de norte a sul e de leste a oeste, sem trégua, sem punição e sem que
as autoridades coloquem um fim nessa batalha desigual, do povo de mãos limpas
contra o bandido armado, a solução é exigir dos governantes uma medida drástica
de limites contra a criminalidade, ou respondam pelos danos causados, nas esferas
cível e criminal, posto que seja do Estado o dever de prestar segurança
pública, nos rigorosos termos do artigo 144 da Constituição Federal.
Em razão da
urgência, faz-se necessária a conscientização da sociedade de que a violência
no Brasil nunca esteve tão acintosa, tão menos importante pela exaustão da
repetição e tão banalizada por aqueles que deveriam dar segurança à população.
E, quanto maior o número de crimes e de crueldades praticadas pela bandidagem,
maior é a tolerância inexplicável do Estado, que não cumpre seu papel e ainda
acaba por contaminar o cidadão em sua triste trajetória de ver e não se
indignar.
Falta-nos o dever da indignação, da mobilização imediata, dos protestos veementes e da exigência séria de prontas providências para o fim desse martírio.
Falta-nos o dever da indignação, da mobilização imediata, dos protestos veementes e da exigência séria de prontas providências para o fim desse martírio.
Não podemos
mais nos esconder intramuros. Não podemos ser omissos e nos colocarmos na mesma
condição do Estado tolerante. Não podemos mais, passivamente, saber pela
imprensa nacional que jovens foram mortos ao saírem da escola; que um policial
militar foi assassinado por bandidos fortemente armados, numa pequena cidade de
Minas Gerais, no cumprimento do dever e na defesa da sociedade; que uma
gestante foi baleada ao caminhar para casa; e que cidadãos são assaltados e
agredidos à luz do dia, aqui, ali e acolá.
Não podemos
mais nos calar. Toda essa violência é inaceitável, inadmissível e humanamente
impossível de tolerar.
O Estado que
incorre em ilicitude por não adotar medidas para impedir os danos, ou por ser insuficiente
nesse mister em razão de comportamento inferior ao padrão legal exigível, pode
e deve responder judicialmente, sujeitando-se à indenização por danos morais e
materiais. A judicialização será um freio à omissão do Estado.
Wilson
Campos (Advogado/ Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental/ Presidente
da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 25 de julho de 2017, pág. 19).
Clique aqui e continue lendo sobre atualidades da política e do Direito no Brasil
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 25 de julho de 2017, pág. 19).
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Isso mesmo Dr. Wilson. O Estado precisa cumprir o seu papel conforme está na Constituição Federal, e não ficar ausente das decisões importantes de defesa da vida e do cidadão brasileiro. Se os governantes não cumprem com suas obrigações legais, então que sejam responsabilizados pelas suas falhas e incompetência. Parabéns pelo excelente artigo. Dr. Adamastor J. H. G. - MG.
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