TRABALHO ESCRAVO
O
trabalho escravo contemporâneo pode envolver a precariedade do local de
trabalho, a falta de higiene, saneamento básico e água potável, a falta de
assistência médica, as agressões física e verbal, a jornada exaustiva, o
isolamento geográfico, a restrição à locomoção, a fraude nos termos do contrato,
entre outros males que podem afligir e prejudicar enormemente o trabalhador.
Como
exemplo, ou mau exemplo, vejamos o seguinte caso:
A
empresa COFCO Brasil, multinacional chinesa que atua no setor de processamento
de produtos agrícolas, assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso. O acordo prevê o pagamento
R$ 2 milhões de indenização pelos danos causados à sociedade e a adequação da
conduta da empresa à legislação. A multinacional terá prazo de 30 dias para
adotar uma série de medidas relativas à saúde e segurança do trabalho, sob pena
de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por cada uma das cláusulas
violadas (são 27 no total).
Os
valores das multas a serem aplicadas em caso de descumprimento do TAC serão
destinados a órgãos/instituições ou programas/projetos públicos ou privados que
tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de
assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho;
ou, ainda, para uso em ações de comunicação e educação, que visem dar conhecimento
à sociedade sobre os direitos dos trabalhadores e as atribuições do MPT. Sobre
a indenização por danos morais coletivos poderá incidir multa de 50% caso não
haja o pagamento das parcelas no prazo estipulado.
A
multinacional foi alvo de ação conjunta promovida pela Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), Ministério Público do
Trabalho (MPT) e Gerência de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil na
cidade de Nova Maringá, a 369 Km de Cuiabá. A fiscalização resultou no resgate
de 31 trabalhadores que estavam em condições análogas às de escravo.
Durante
o resgate, ocorrido no mês de março, a equipe verificou, ainda, irregularidades
na contratação realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de
Carga de Nova Maringá. A entidade recrutava, a pedido da COFCO, os
trabalhadores, mas não cumpria os requisitos exigidos na Lei do Avulso (Lei nº
12.023/09).
Uma
vez constatada a fraude pela fiscalização, os auditores-fiscais do Trabalho
declararam a nulidade do contrato firmado entre a empresa e o sindicato, e
todos os trabalhadores tiveram o vínculo empregatício reconhecido diretamente
com a empresa. A multinacional teve, então, que se responsabilizar pelas verbas
trabalhistas e rescisórias das vítimas.
A
representante regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho
Escravo (CONAETE) do MPT, procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso, esteve no
local do resgate e comentou que o caso atraiu uma atenção particular “por
envolver várias nuances do trabalho escravo contemporâneo, como o aliciamento
de trabalhadores, a precariedade dos alojamentos, a falta de saneamento básico
e água potável, a falta de assistência médica, as ameaças de agressão física,
que chegaram a acontecer; a jornada exaustiva, o isolamento geográfico e a
restrição à locomoção, além do grande número de trabalhadores envolvidos e de
ter sido o sindicato um dos exploradores dessa forma de trabalho”.
O
procurador do Trabalho Rafael Mondego Figueiredo, que conduz o procedimento
instaurado contra a COFCO, entende que "a resolução extrajudicial da
questão representou uma rápida resposta à sociedade diante da grave situação
verificada, mediante a pronta assunção de obrigações por parte da empresa
envolvida e do compromisso de pagamento de valor a título indenizatório, o qual
reverterá, na forma do art. 13 da Lei de Ação Civil Pública, em benefício da
comunidade lesada principalmente pelo apoio a projetos relacionados ao combate
à escravidão moderna".
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
Dr. Wilson, na minha região tem muito disso, com empregados de carvoarias trabalhando em situação desumana, além do serviço ser horrível, com o pessoal coberto de pó de carvão da cabeça aos pés. Alguma coisa precisa ser feita para que isso mude e os trabalhadores tenham condições dignas de trabalho. O seu artigo doutor coloca uma luz no caminho, para que uma solução seja encontrada e atende a todos com segurança e justiça. Adelmo S. Aguiar F.
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