QUANDO O STF DEIXA DE SER SUPREMO.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) tem buscado para si um poder que não é seu. O vácuo
deixado pelo Congresso, pouco ou quase nada atuante, tem permitido
interferências rotineiras do Judiciário na seara do Legislativo. O ativismo
judicial do STF tem aflorado até mesmo em críticas entre os pares das primeira
e segunda instâncias, que entendem ser necessária a obediência regular da
autonomia entre os poderes.
Uma
Suprema Corte com excesso de poder não funciona no Estado democrático de
direito, posto que deixa para trás sua função institucional e passa a cometer
os mesmos erros dos partícipes do jogo político nacional, e, com isso, perde a
competência e a imparcialidade necessárias à tão cara independência do Judiciário, que não pode, ao mesmo tempo, legislar,
investigar, acusar e julgar. Ora, essas atribuições pertencem a órgãos
distintos.
Censurar
a imprensa, ordenar apreensão de computadores, proibir o uso de redes sociais,
demitir fiscais da Receita Federal, ordenar busca e apreensão em escritórios de
advocacia, investigar cidadãos em sigilo e divulgar total ou parcialmente
gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir são medidas típicas
de arbitrariedade e autoritarismo, que não podem ser admitidas à luz do ordenamento
jurídico perfeito e do devido processo legal.
Ao
nosso sentir, o STF jamais pode descumprir a lei ou a Constituição da República,
uma vez que tem o dever de guardar em segurança os direitos do cidadão, além de
acompanhar as ações dos poderes Executivo e Legislativo, garantindo que esses
atuem dentro da constitucionalidade. No entanto, no Brasil, nem sempre isso
acontece, tornando evidentes as falhas do sistema republicano pensado por Montesquieu,
que na teoria imaginava os Três Poderes servindo de freios e contrapesos uns
aos outros. A realidade a olhos vistos no país é de busca por interesses próprios,
mesmo que isso custe a desestabilização das instituições democráticas.
A
harmonia imaginada e pretendida entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
não existe, e o alto custo dessa conta de desajustes é repassado à sociedade,
que a tudo assiste, sem poder opinar ou criticar, pois se tornou crime
manifestar, segundo as recentes intimidações e coerções por parte do STF. Mas é
interessante notar que vez ou outra a relevância e a irrelevância dos poderes
se alternam, de modo que a tripartição nunca resta pacífica nem excessivamente
beligerante, muito em razão dos “panos quentes”, evitando assim que a
democracia fique comprometida e os Três Poderes se vejam no sal da opinião
pública.
A
rigor, o STF deixa de ser Supremo quando abandona suas causas, pautas e
julgamentos e passa a preencher sponte
sua as lacunas institucionais deixadas
pelos outros poderes; quando relega a segundo plano os sagrados dispositivos da
Carta Magna; e quando deixa de instar o Executivo e o Legislativo a corrigirem
seus erros e assumirem suas obrigações. O papel do Supremo é ser um tribunal
garantista, moderador, e não violador de garantias institucionais ou
fundamentais. De sorte que o STF deixa de ser Supremo quando extrapola seu
limite jurídico-político e adentra espaços que não lhe pertencem.
Ao
Supremo não é dado ficar inebriado pelo excesso de poder e querer comandar ao
seu talante os destinos do país. Aos Executivo e Legislativo, da mesma forma.
Os confrontos institucionais causam mal-estar à sociedade, ameaçam a
democracia, fragilizam os entendimentos, afastam os investimentos nacionais e
internacionais, deixam marcas profundas no instável sistema político e arranham
a imagem interna e externa do país.
Fazendo
justiça a Montesquieu, cumpre reconhecer e nortear que o sistema de freios e
contrapesos objetiva a não hierarquia entre os Três Poderes, de forma que nenhum
deles está acima um do outro, mas lado a lado, e cada um com o dever de fiscalizar
a atividade do outro. Assim, para a teoria de freios e contrapesos, base da
democracia ocidental, o perfeito funcionamento de cada um desses poderes e sua
efetiva independência, nos termos da lei, são condições essenciais para preservar
a democracia, manter reto o Estado de direito e impedir o autoritarismo de esquerda ou de direita.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado
de Prerrogativas da OAB-MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de quinta-feira, 23 de julho de 2020, pág. 7).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de quinta-feira, 23 de julho de 2020, pág. 7).
ESSE STF QUE ESTÁ´AÍ NÃO NOS REPRESENTA. ESSE STF ATUAL É O PIOR DE TODOS OS TEMPOS. SÓ TEM "JUÍZES" INCOMPETENTES E COMPROMETIDOS COM AMIGOS E POLÍTICOS DO COMPADRIO DIÁRIO. UMA VERGONHA!!!
ResponderExcluirDR. WILSON, O BRASIL NÃO MERECE ESSE STF DE TOFFOLI, ALEXANDRE DE MORAES E CELSO DE MELLO E DE OUTROS E OUTRAS QUE TRABALHAM PARA SI E CONTRA O PAÍS. AS FORÇAS ARMADAS PRECISAM REAGIR AOS DESMANDOS DO STF QUE EXCEDE SEU PODER E SE INTROMETE ONDE NÃO LHE COMPETE. CONGRESSO VERGONHOSO E JUDICIÁRIO MAIS VERGONHOSO AINDA. DUAS CASAS VERGONHOSAS PARA O BRASIL E PARA O POVO BRASILEIRO E ATÉ PARA O MUNDO. VERGONHA TOTAL. PARABÉNS PELO ARTIGO DR. WILSON COMO SEMPRE CERTEIRO E VERDADEIRO. ABRS.
Eleições direta no STF, já!!! O povo é que deve escolher quem vai para o STF, por merecimento, e não por indicação desse ou daquele com sabatina do Senado. Nada disso. Se é o povo que paga essa turma de privilegiados que seja então o povo a escolher quem pode ou não pode ser ministro do STF. Vamos acabar com essa companheirada abduzida na Justiça. Valeu mesmo Dr. Wilson Campos pelo seu memorável artigo de primeira linha e classe. TMJ. (a) Jussara Machado.
ResponderExcluir