MULTA DE R$100 PARA QUEM SAIR ÀS RUAS SEM MÁSCARA.
Começa
hoje mais um martírio para a população de Belo Horizonte, além da pandemia do
coronavírus (Covid-19). Está vigente nesta terça-feira, 14, a multa de R$100 para
quem sair às ruas da capital sem usar máscara ou cobertura facial sobre o nariz
e boca. A Lei 11.244/2020, que cria a penalidade - cujo objetivo é reduzir a
contaminação pelo novo coronavírus - foi sancionada e publicada na edição de
hoje do Diário Oficial do Município (DOM).
Tudo
bem que a medida pode até ser necessária, mas existem controvérsias por parte
de infectologistas, que dizem ser a máscara mais perigosa do que preventiva.
Ademais, se a máscara não for trocada sempre, a contaminação que porventura
esteja no ambiente estará no tecido da máscara e o contágio poderá acontecer.
No mais, valem a postura e a decisão de cada um, mas daí obrigar o uso e ainda
multar vai uma distância muito grande, principalmente em tempos de grande estresse,
pouco dinheiro, desemprego e instabilidades emocional, profissional e
econômica.
Segundo
o prefeito Kalil, ele quer que a pessoa sem máscara seja vista como egoísta. Ou
seja, a pessoa que não tem dinheiro, não tem máscara e não tem emprego será penalizada
e ainda será chamada de “egoísta”. Esse é o mundo dos burocratas, que não têm
sensibilidade para, primeiramente, orientar e esclarecer sobre a utilidade da
máscara, antes de multar. Veja-se que o texto apresenta a obrigatoriedade do
equipamento de proteção em espaços públicos, no transporte coletivo e em
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
A
multa será aplicada pela equipe de fiscalização da Prefeitura de Belo Horizontes
ou pela Guarda Municipal. O cidadão flagrado sem o uso da máscara será
orientado a colocar o acessório. Em caso de desobediência, será notificado a
apresentar de forma imediata os documentos para que o fiscal ou o guarda possa
emitir a multa.
Porém, em assim sendo, como fica o caso de uma pessoa que não tenha a máscara
nem dinheiro para comprar uma?
A
lei dispõe que as pessoas em situação de rua que não estiverem usando máscara não
serão punidas, mas não garante a entrega gratuita do acessório. Isso significa
que a lei tem exceção e tem lacuna, embora não devesse ser assim, porquanto um
texto legal deva ser isonômico, abrangente e claro nos seus dispositivos.
De
acordo com a PBH, a nova lei prevê também sanções para estabelecimentos que
permitirem a entrada ou a permanência de pessoas que não estiverem usando a
máscara ou cobertura facial sobre o nariz e boca. O comércio deve orientar
ainda sobre o número máximo de pessoas permitido ao mesmo tempo no local. O
descumprimento das regras poderá gerar o recolhimento ou suspensão do Alvará de
Localização e Funcionamento.
Vejamos
o teor da lei em comento:
LEI Nº 11.244, DE 13 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre o uso obrigatório de
máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca nos espaços públicos,
equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços.
O Povo do
Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O uso de
máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca nos espaços públicos, equipamentos
de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços permanece obrigatório enquanto perdurarem as medidas implementadas
pelo Executivo para enfrentamento da pandemia de covid-19, inclusive durante o
processo de reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades
suspensas.
§ 1º - O
descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeita o infrator ao
pagamento de multa no valor de R$100,00 (cem reais), a ser aplicada pela
fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte - GCMBH.
§ 2º - O Executivo
disciplinará a atuação e a abordagem orientadora para a população em situação
de rua, dispensada a aplicação de multa.
Art. 2º - Os
estabelecimentos a que se refere o art. 1º desta lei deverão:
I - impedir a
entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando máscara ou
cobertura facial sobre nariz e boca;
II - orientar
sobre o número máximo de pessoas permitido, ao mesmo tempo, dentro do
estabelecimento, conforme definido em decreto.
Parágrafo único -
O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o estabelecimento ao
recolhimento e à suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 3º - O
Executivo poderá expedir regras complementares que se fizerem necessárias ao
cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13
de julho de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo
Horizonte
(Originária do
Projeto de Lei nº 969/20, de autoria do Executivo).
Diante da lei inoportuna, da exigência
desproporcional, da multa arrecadatória, da punição imprópria e da controvérsia
lançada, resta ao cidadão belo-horizontino ser paciente com mais essa imposição
municipal e usar a máscara, pois pagar R$100 e ser taxado de “egoísta” não é nem
um pouco amigável, mas se isso causar constrangimento, não deixe você, cidadão, de demandar judicialmente, ainda mais se a ofensa
se mostrar desarrazoada por parte dos fiscais encarregados da missão pecuniária
e punitiva.
Por fim, em que pesem os muitos erros cometidos pela prefeitura na tentativa de controlar a pandemia, a expectativa maior da sociedade é que ninguém seja multado, o coronavírus seja eliminado, a vacina seja eficiente e a normalidade retorne às vidas das pessoas.
Por fim, em que pesem os muitos erros cometidos pela prefeitura na tentativa de controlar a pandemia, a expectativa maior da sociedade é que ninguém seja multado, o coronavírus seja eliminado, a vacina seja eficiente e a normalidade retorne às vidas das pessoas.
Wilson Campos (Advogado/Presidente
da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).
Meu dileto advogado dr. Wilson Campos essa multa de 100 reais é para engordar a campanha do prefeito nas eleições de agora no fim do ano assim como são os aluguéis dos gradis em volta das praças de BH, sem necessidade nenhuma e gastando milhares de reais com isso. Não precisaram de nenhum leito em hospital de campanha e ficam aí pregando horror pra botar medo em todo mundo. Os hospitais toda vida ficaram cheios e sem leitos para pobre e sempre foi assim e com meus mais de 50 anos sempre vi isso acontecer. Nunca tinha vaga pra pobre em hospitais e sempre tinha gente em macas nos corredores, e muito antes dessa pandemia de vírus, muito antes. Agora ficam botando terror em todo mundo a toa. O prefeito Kalil disse várias vezes que era culpado pelas enchentes que arrasaram casas, carros e mataram pessoas, e agora disse que não quer ser responsável por morte nenhuma pelo coronavírus. Parece brincadeira tudo isso, pelo amor de Deus. A coisa toda era em março e o pico pior seria em abril e depois passou para maio e depois passou para junho e passou para julho e assim a coisa vai com uma equipe médica dando testada no muro e o prefeito que não entende de nada vai junto nas cabeçadas. Essa multa de 100 reais é absurda e não deve ser paga nunca por ninguém, porque até o prefeito Kalil não pága IPTU. Se ele prefeito não paga imposto porque porque a gente tem de pagar multa por não usar máscara????. De jeito nenhum, não e não e não. Forte abraço doutor Wilson Campos e tamo junto na defesa do certo e do justo. Vicente Malta -- seu criado.
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