RODRIGO PACHECO REJEITA PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA ALEXANDRE DE MORAES.

 

Para surpresa dos mineiros e de milhões de brasileiros, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, rejeitou pedido de impeachment contra o ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Na última sexta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro entregou a Pacheco o pedido de impeachment de Moraes.

A resposta do senador foi rápida. O parecer do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos da Advocacia do Senado Federal foi concluído nessa quarta-feira (25) e deverá ser oficialmente anunciado hoje, após sessão senatorial. No seu inteiro teor, o parecer alega não existir justa causa nem tipicidade.

Pacheco afirma: “Determinei a rejeição da denúncia por falta de justa causa, por falta de tipicidade”. O senador destaca, ainda, acreditar que a decisão possa constituir um “marco de restabelecimento das relações entre os poderes e de pacificação”.

Vejamos, a seguir, alguns trechos do parecer nº 659/2021 – Processo 00200.012606/2021-74 – Senado Federal:

[...]

“Trata-se de denúncia feita por JAIR MESSIAS BOLSONARO, presidente da República, em desfavor do Ministro do Supremo Tribunal Federal ALEXANDRE DE MORAES, alegando a prática, em tese, de crime de responsabilidade.

Na peça protocolada nesta Casa Legislativa, o denunciante requer que o Ministro seja julgado e considerado como incurso nos Itens 2 e 5 do art. 39 da Lei nº 1.079/1950 e, por conseguinte, condenado à perda do cargo público e à pena de inabilitação por oito anos.

Quanto ao conteúdo da denúncia, no exercício do direito de petição, fundamenta suas alegações na possibilidade de “escrutínio público e crítica política” ao Poder Judiciário, notadamente ao fato de que: (i) no “Inquérito nº 4781, o denunciado comporta-se como vítima, acusador e julgador”; (ii) o denunciado teria incluído no Inquérito nº 4781, por requerimento unânime dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, notícia-crime que incluiria conduta do autor; e (iii) que o denunciado contrariaria a Constituição e o compromisso firmado perante o Senado Federal quando da sua sabatina para a nomeação como ministro do Supremo Tribunal Federal.

Como se sabe, o impeachment é medida que tem por fito obstar, impedir que a pessoa investida de relevantes funções públicas continue a exercê-las. É um mecanismo de accountability político, pelo qual se viabiliza a retirada forçada (removal from office) de altas autoridades da República que tenham se conduzido de maneira incompatível com a envergadura do cargo que ocupam, incorrendo em crime de responsabilidade.

A responsabilização dos agentes políticos, por crime de responsabilidade, é um meio de a sociedade se defender do exercício irresponsável do poder e de comportamentos nefastos ao Estado Democrático de Direito.

Logo, é ínsito à noção de Estado de Direito, ou seja, do império da Lei, que haja controle do bom exercício das funções de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de outras autoridades. Afinal, nenhuma autoridade está imune à responsabilização e nenhuma função estatal é soberana, devendo todos se submeter às normas estatais e aos mecanismos de freios e contrapesos (checks and balances).

Descabe, assim, cogitar, sequer em tese, de conduta incompatível com a imparcialidade ou com o decoro, não se podendo vislumbrar tipicidade formal mínima para embasar acolhimento preliminar da denúncia.

No que tange ao previsto na Lei nº 1.079/1950, e nessa fase embrionária do procedimento, como salientado, importa avaliar se há mínimos elementos que demonstrem ação típica, isto é, se há mínimas provas de que as condutas das autoridades denunciadas são passíveis de enquadramento nos crimes de responsabilidade apontados pelo denunciante.

No caso em tela, a continuidade do processo de impeachment acarretaria desbalanceamento dos mecanismos de freios e contrapesos destinados a propiciar segurança jurídica e estabilidade ao regime democrático.

Diante de todo o exposto nesta manifestação jurídica, recomenda-se a rejeição da denúncia de plano por manifesta ausência de tipicidade e de justa causa. (Brasília, 24 de agosto de 2021. Assina o parecer, a Advocacia-Geral do Senado).

Como visto, o parecer decidiu rejeitar o pedido de impeachment contra o ministro do STF, Alexandre de Moraes. Todavia, resta ao presidente do Senado explicar o excessivo ativismo judicial do STF, que exerce o múltiplo papel de vítima, investigador, acusador e julgador em casos bastantemente polêmicos no cenário nacional. Aliás, desde o episódio da suspensão da nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal, em abril de 2020, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, a coisa anda de mal a pior entre o presidente da República e os ministros do STF.

Data venia do Poder Judiciário brasileiro, cumpre-me reconhecer que os ministros do STF têm excedido nas suas atribuições e competências, ocupando espaço político que não lhes é pertinente. Ora, nunca na história do país se viu coisa assim.

Ademais, o papel de ator político não cabe ao STF. Mas cabe-lhe o importante papel de guardião da Constituição, de fiador do devido processo legal, de garantidor da ampla defesa e do contraditório, e de atuação equitativa e equilibrada.

Por fim, a meu ver, muito antes da divulgação do parecer o presidente do Senado deveria ter colocado para o Plenário a extensão do problema e, democraticamente, pelos votos dos senadores adotarem, conjuntamente, a medida constitucional cabível. A decisão unilateral do senador Rodrigo Pacheco, impossibilitando a análise dos demais 80 senadores, deixou antever que o voto não é mais uma prerrogativa do parlamento. Ou seja, restou omisso o Plenário do Senado ao não deliberar quanto à eficácia do artigo 52, inciso II, da Constituição da República.

Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: [...] II -  processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, cível, trabalhista, empresarial e ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

Comentários

  1. José Alexandre V. Silva26 de agosto de 2021 às 16:00

    EXCELENTE O ARTIGO E A VISÃO DO TODO. O STF PRECISA MODERAR SUA LINGUAGEM E SEUS MODOS. PARABÉNS DR. WILSON. ABR. JOSÉ ALEXANDRE V.S.

    ResponderExcluir
  2. Péssimo passo do Pacheco. Se queria ir longe na política acabou de se enterrar. O STF tem metido os pés pelas mãos a muito tempo. Ninguém vê isso????? Péssima decisão do Pachequinho e ainda passou por cima dos outros senadores. Que papelão. Parabéns Dr. Wilson Campos pelo seu toque no final do artigo. Muito bom. Nota 10!!! Hermínia Lago.

    ResponderExcluir
  3. Os senadores ficaram mudos e o Pacheco passou por cima. Isso é que é democracia parlamentar? Isso mais parece ditadura congressual com um só decidindo por todos. Esse é o Senado que temos que foge quando precisa estar na linha de frente... Meu abraço e meus parabéns Dr. Wilson Campos pelo blog e pelo trabalho de cidadania que faz muito bem emnome da OAB. Parabéns!!! Sou eu Charlene Mércia.

    ResponderExcluir
  4. Se o pachequinho tinha esperanças políticas pra frente essas foram enterradas com sua atitude esquerdista de proteger ministro do STf quando poderia sim julgar o pedido de impeachment do Moraes. Se o Senado não julgar quem vi? Hein,pachequinho? Sai do muro e honra a política mineira. Sai domuro pachequinho. Meu prezado Dr. Wilson um abraço e obrigada pelas informações sempre muito importantes do seu excelente BLOG. Virgínia Lucas.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas