INSS REGULAMENTA NOVA PROVA DE VIDA.

 

Em 2024, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a contar com novas opções para realizar a prova de vida. A tradicional visita presencial a uma agência bancária ou do INSS para garantir a continuidade do benefício, apesar de ainda ser possível, já não é mais a única forma de atestar a vida.

De sorte que, já é possível realizar o procedimento por meio do cruzamento de dados com outros órgãos do Governo Federal. Na prática, isso permite mais facilidade, especialmente quando, por exemplo, você vota, tira novos documentos e vai a um posto se vacinar, o INSS consegue identificar.

Desta feita, o INSS está convocando mais de 4,3 milhões de beneficiários para fazer a prova de vida anual. Todos os chamados, que são pessoas com dados não localizados, precisam fazer a prova.

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. São exemplos: aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Atualmente, o INSS realiza a comprovação de vida dos beneficiários através da consulta em banco de dados. O número de convocados diz respeito a pessoas que o instituto não conseguiu localizar nas bases.

Atualmente, foram notificados os beneficiários que fazem aniversários nos meses de janeiro, fevereiro e março - que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.

A renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios do INSS. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.

Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão pelo aplicativo Meu INSS.

Acesse o site do INSS: https://meu.inss.gov.br

O INSS editou uma Portaria traz detalhes de como o instituto vai realizar a comprovação de vida, sem a necessidade de deslocamento dos beneficiários.

Foi assinada uma portaria que regulamenta procedimentos do INSS para comprovar a vida dos beneficiários, conforme estabelecido na Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. Desde 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário continua vivo.

A referida Portaria detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações. Para facilitar o entendimento da norma, segue abaixo um tipo de “perguntas e respostas” sobre a nova Prova de Vida. 

1 - O que é a prova de vida?

A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

2 - O que muda a partir de 2023?

A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

Os dados são os seguintes:

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III - atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV - vacinação;

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

4 – Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Veja um exemplo:

Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

5 - A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

6 - Como saber se minha prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

7 - É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.

8– O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408 (veja resposta nº 2).

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.

9 – O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

Para que essa Pesquisa Externa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.

10 - O que fazer se o benefício for bloqueado?

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.

Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.

11- Quantas pessoas precisam da comprovação de vida?

Para 2023 (ano passado), o INSS precisou comprovar a vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.

12- Que benefícios exigem a prova de vida?

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo: aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

ASSIM, restou claro que o beneficiário não precisará mais ir ao banco, bastando que acesse o MEU INSS e faça de forma virtual, pelo celular ou computador, a prova de vida (veja resposta nº 7).

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Evandro e Marinalva Almeida28 de fevereiro de 2024 às 14:59

    Agradecemos sua ajuda D. Wilson Campos porque estávamos com muita dúvida sobre essa tal de prova de vida do INSS. Meu filho me ajudou e fiz pelo site do INSS - (MEU INSS) - como o senhor explicou e conseguimos atualizar nossos dados e comprovar que estamos vivinhos da silva. Obrigado. Gratidão doutor. Evandro e Marinalva Almeida,.

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  2. Cândido Josué Linhares28 de fevereiro de 2024 às 15:02

    Dr. Wilson no princípio foi difícil fazer pelo computador mas depois tive ajuda de uma menina boa de computador e vi que é bem prático e muito melhor do que ir no banco e ficar na fila esperando para fazer essa prova de vida do INSS. Valeu pelo texto do senhor doutor e pela ajuda como sempre cordial e muito bemvinda. Abraço. Cândido Josué Linhares (seu criado).

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