LINGUAGEM REBUSCADA, MAS FORA DO TEMA, GERA NOTA ZERO.

 

Um candidato à tradicional Faculdade de Direito do Largo S. Francisco (USP) viu sua redação com linguagem rebuscada ser avaliada com nota zero. Aos 18 anos, o referido candidato ao curso de Direito da USP teve a redação zerada na segunda fase da Fuvest 2026.

A banca avaliadora justificou a eliminação por “falta de aderência ao tema”, e o caso ganhou repercussão pelo uso de linguagem altamente rebuscada no texto apresentado pelo jovem.

Vale observar que, apesar de todo o rebuscamento do seu texto, o candidato foi penalizado, uma vez que a banca apontou fuga ao tema.

Inconformado, ele decidiu recorrer ao Judiciário contra o reitor da universidade. Mas a liminar requerida não foi concedida.

A lição que fica para os futuros juristas é a de que o próprio Judiciário tem buscado simplificar a comunicação. Iniciativas como o Pacto Nacional pela Linguagem Simples, do CNJ, mostram que a clareza não é inimiga da técnica. O Pacto consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas, tanto na produção de decisões quanto na comunicação geral.

No mandado de segurança impetrado, o estudante sustenta que desenvolveu o tema proposto - que tratava do perdão como ato condicionado ou limitado - de forma adequada, respeitando as diretrizes do exame.

Segundo a inicial, a nota zero seria medida excepcional, aplicável apenas em hipóteses taxativas previstas no guia da prova, o que não teria ocorrido no caso concreto.

O candidato afirma ainda que não recebeu motivação clara para a nota atribuída, mesmo após interposição de recurso administrativo, e alega violação aos princípios da legalidade, motivação e ampla defesa. Também sustenta desproporcionalidade da penalidade, afirmando que possui histórico acadêmico de destaque em produção textual, com premiações e reconhecimentos ao longo da formação escolar, além de desempenho elevado em avaliações como o ENEM, cujos critérios seriam semelhantes aos da Fuvest.

Ao final, o candidato pediu a concessão de liminar para reavaliação da redação por nova banca e a anulação da nota zero, com atribuição de pontuação válida e consequente classificação no vestibular.

De acordo com a banca, a redação não atendeu à proposta temática e apresentou falhas de compreensão e progressão textual. O texto, contudo, passou a circular nas redes sociais pelo estilo marcado por vocabulário incomum e construções densas.

Ao analisar o pedido, o juiz da 4ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou a liminar. O magistrado entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para concessão de medida urgente. Destacou que, em concursos vestibulares, o critério de avaliação recai sobre o desempenho do candidato no momento específico da prova.

“Não se nega a qualidade acadêmica do impetrante. No entanto, no concurso vestibular, o que se avalia é a performance do vestibulando naquele momento específico da prova”.

Segundo o juiz, eventual erro na correção ou ausência de detalhamento dos critérios não gera automaticamente direito à revisão da prova ou à matrícula provisória. A decisão também afasta a tese de que a nota zero, por si só, justificaria nova correção.

Eventual equívoco na avaliação, afirmou, “não implica, ipso facto, direito em nova revisão da correção da prova e, muito menos, em matrícula provisória”.

Confira a íntegra do texto do candidato:

“Intentona pela Reconstituição da Interioridade.

Perpassa em altivez, pela procela, a grandiloquência condoreira, em cuja máxima aforismática revela a tétrica languidez do sofrer recôndito. Djaimilia de Almeida concebe, em A Visão das Plantas, valer-se a epísteme lírico-narrativa de concepções hermenêutico-historiográficas, as quais decorrem da dialética antagônica e maquiavélica ao postularem a teleologia hodierna. Sob essa perspectiva, Ferdinand de Saussure preconiza a relação simbiótica entre significado e significante a partir da coesão engendrada pelo domínio tradicional concomitante ao coercitivo. Entretanto, à medida em que impera a dinamicidade, fragilizam-se axiomas em difusas postulações. Nesse ínterim, ressoa o sofrer recôndito na fragmentação identitária ao se concernir ao perdão - significado - múltiplos significantes: o condicionamento e a limitação, seja em razão da violência simbólica ou da tecnocracia.

Nessa vereda, sobrepuja-se a subjetividade ao “modus vivendi” da superestrutura cívico-identitária. Articula a dialética bourdiana - de Pierre Bourdieu - a internalização de signos culturais, fundamentados por efemérides violentas, a partir da impotência reflexiva inerente ao sujeito-interlocutor, o qual se resigna à unidimensionalidade distópica que o cerca. Dessa forma, transfigura-se a universalidade associada ao imperativo categórico no perdão condicionado: busca incessante por relegar a outrem o esvaziamento eudaimônico da individualidade esvaziada.

Ademais, nota-se haver a instrumentalização da razão a partir do Antropo-tecno-ceno - era em que ocorre a comodificação cultural a partir do uso de emergentes adventos tecnológicos. Nesse ínterim, Michael Sandel postula ser promovida pela tecnocracia a associação de concepções desenvolvimentistas à égide capitalista, ocasionando a negligência da seguridade social. Assim, desnuda-se o perdão limitado como sendo uma intentona à valorização do indivíduo cujo “status quo” encontra-se invisibilizado, uma vez que ocorre a busca mercadológica pelo perdão.

Diante do exposto, revela-se a tendência, no espectro contemporâneo, à fragmentação da “psique” coletiva, sendo o “perdão” a elucidação de sua fenomenologia. Nesse sentido, é diminuída a grandiloquência condoreira pela tecnocracia e pela violência simbólica, sendo o sofrer recôndito o seu suplício, em distintos significantes”. (Processo: 1007416-32.2026.8.26.0053).

A meu ver, a nota zero foi em parte acertada. A linguagem excessivamente rebuscada não tem conexão direta com o tema proposto ao candidato. Ele passa o tempo quase todo tangenciando o assunto e se perde em frases pomposas,  jogadas ao vento, como se quisesse impressionar o avaliador. Ora, a redação deveria se ater ao tema do ‘perdão como ato condicionado ou limitado’.

O candidato, conforme demonstrado, embora possua qualidades na argumentação, pecou pelo excesso de expressões eruditas e pelo abuso de linguagem rebuscada, já pouco recomendáveis no mundo jurídico atual. O tema deveria ter sido atacado logo de início e esgotado na parte conceitual, e somente depois de atendida a questão, ele poderia exibir sua performance linguística, sofisticada e exageradamente rebuscada.

Mas entendo também que a nota zero, embora em parte acertada, foi ao fim e ao cabo muito rigorosa. O candidato poderia ter sido advertido pela banca e sofrido a perda de alguns pontos, como lição, mas zero foi desproporcional ao fato ocorrido. Daí a minha defesa da simplicidade como meio eficaz para uma argumentação sofisticada, especialmente com atenção ao tema (coerência, adequação e conclusão), mas sem erros ortográficos, desvios gramaticais ou falta de acentuação e pontuação.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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