BH E O PERIGO DO RETROCESSO.

A cidade de Belo Horizonte amanheceu mais triste na sexta-feira do dia 02/03/2012 após ser desrespeitada pelos membros do COMPUR – Conselho Municipal de Política Urbana da PBH - Prefeitura de Belo Horizonte.

O COMPUR aprovou no dia 01/03/2012 a construção de 2 (dois) hotéis muito próximos da Lagoa da Pampulha, sob o pálido pretexto de uma nova legislação que subtraiu direitos conquistados pelas comunidades em lei anterior. E esta nova lei, por erro absurdo da Câmara dos Vereadores e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte foi aprovada e sancionada em prejuízo da sociedade, quando permite a construção de hotéis na ADE (Área de Diretrizes Especiais) da Pampulha, contrariando os princípios da proibição do retrocesso, da segurança jurídica, da confiança legítima e da razoabilidade.

As leis que surgiram a toque de caixa no Município de Belo Horizonte são inconstitucionais quando ferem os princípios referidos e retiram da sociedade os direitos conquistados.

A Constituição da República não é simplesmente uma carta endereçada ao povo brasileiro, posto que sua tarefa seja a de proteger os direitos adquiridos e duramente conquistados pelos cidadãos, independentemente dos desejos destes ou daqueles agentes políticos que teimem em querer legislar em sentido oposto ao texto constitucional.

Se a Constituição garante que as futuras gerações devem fruir de um meio ambiente com as mesmas condições qualitativas que a presente, o retrocesso na qualidade ambiental é inadmissível.

Ademais, os moradores da região da Pampulha e todos os belo-horizontinos que lutam pela preservação e manutenção da Lagoa da Pampulha e de seu monumental patrimônio no seu entorno, alegam ainda em sua defesa e contra a decisão antidemocrática do COMPUR:

1) As edificações ferem o princípio da horizontalidade da região, muito acima daquelas do Complexo Arquitetônico da Pampulha, com consequências irreversíveis para a visada do patrimônio e meio-ambiente;

2) A lei nº 9037/2005, dispõe entre outras, da ADE Bacia da Pampulha, que tem por finalidade resguardar e proteger os monumentos tombados, paisagem natural nativa ou plantada e fauna local. Para que se cumpra, confirma e afirma a altimetria máxima de 9 (nove) metros para as edificações nas regiões da ADE Pampulha e ADE Bacia da Pampulha;

3) A lei nº 9952/2010, exclui os lotes da ADE Pampulha no bairro São Luiz, das limitações anteriormente fixadas na lei nº 9037/2005 e permite entre outras concessões, a construção das edificações de caráter comercial com 47 metros e 54 metros (a limitação anterior era de 9 metros, conforme item 2 acima);

4) A lei nº 9952/2010 é inconstitucional, por ferir o principio constitucional da proibição de retrocesso;

5) A lei nº 9952/2010 contraria a lei nº 9037/2005, que prevê que nenhuma outra lei poderá modificar as ZP1s e ADEs, exceto para ampliar as limitações já estabelecidas;

6) A lei nº 9952/2010 foi concebida e aprovada com o único objetivo de liberar aos investidores a construção até então irregular de edificações com o puro apelo comercial e disfarçado de Copa do Mundo 2014. Para isto ultrapassando os limites das legislações municipais, ambientais, estaduais e federais;

7) O grande risco de contaminação do lençol freático em função da exposição do mesmo perante a movimentação de terra executada nos terrenos destinados a construção dos hotéis;

8) O acréscimo da temperatura da região da Pampulha, próximos de 2 graus, em função do paredão que se formará entre a mata da UFMG e a lagoa da Pampulha;

9) O decréscimo das rotas dos pássaros e aves diversas entre a mata da UFMG e a lagoa;

10) O impacto definitivo sobre o trânsito da região, composto por ruas estreitas e pela orla da lagoa, já definitivamente comprometida e sem possibilidade de ampliação;

11) O impacto negativo e ostensivo sobre as redes de água, esgoto e energia elétrica, hoje já limítrofes e comprometidos com a população existente;

12) O parecer técnico de representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) indicando em vasto relatório, inúmeros pontos negativos e em desfavor da construção dos hotéis nas proximidades da lagoa da Pampulha.

De se destacar o autoritarismo do Presidente do COMPUR, o carioca Marcelo Faulhaber, pouco afeito às tradições das nossas Minas Gerais, onde sempre prezamos o diálogo e a solução em torno das ideias. O estrangeirismo e a forma de condução da audiência mostrou a pouca familiaridade do dirigente do COMPUR com os costumes democráticos de nossa gente, quando privou os moradores da palavra e da defesa. E os conselheiros do COMPUR acompanharam sua verve autoritária e votaram contra a sociedade, as comunidades e os moradores da Pampulha, com exceção de apenas dois corajosos membros (um representante do IAB e outro da comunidade) que votaram a favor da população ali representada por diversas Associações de Moradores e por representantes do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte.

Por fim, lamentavelmente fizeram prevalecer a inexplicável finalidade da nova lei que flexibiliza a verticalização na capital para construções subsidiadas com dinheiro público, através do BNDES, com a prática confortável de juros baixos. E tudo em nome da Copa do Mundo de 2014 que passará como um sopro de ilusão por esta capital e deixará um rastro de prejuízos, degradação, impacto ambiental generalizado e péssima qualidade de vida para esta e gerações porvindouras.

Mas não se enganem, as Associações de Moradores através deste advogado representarão junto ao Ministério Público de Minas Gerais, na busca de medidas legais contra este ato do órgão municipal que retira direitos conquistados e cerceia a ampla defesa, além de coibir a livre manifestação.

Wilson Campos (Advogado).

(Este artigo mereceu publicação do jornal HOJE EM DIA, edição de 14/03/2012, quarta-feira, pág. 13).
  

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