O VENERANDO PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

Quando se nega um direito constitucional a quem quer que seja, nenhum outro direito se haverá como certo, restando por terra a garantia do julgamento justo. Assim, não se revela este o papel do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o venerando de conceder a todos o direito de jurisdição imparcial com ampla defesa e contraditório.

A decisão fundamentada exigível é uma obrigação legal do Supremo Tribunal, ao qual não se pode dar o pretenso exame por uma sentença árida e desprovida de sustentação elementar. O STF é onipotente no momento da sentença, mas a partir daí a solidão lhe é parceira, ficando à consciência do povo o julgamento implacável de sua ação.

É solar a clareza da compreensão de que, por mais nobres e irretocáveis que sejam as decisões do STF, ainda assim estas se formam e se ajustam por mentes humanas, venerandas, mas perfeitamente falíveis. Daí a indispensável obrigação legal de que as decisões estejam acompanhadas de argumentos sólidos e baseadas em robustas provas carreadas nos autos.

O Supremo Tribunal Federal conquanto irretratável no seu proceder, acima de todos na autoridade constitucional, não há que desmerecer o julgamento da opinião pública e, não há, também, sob hipótese alguma, de ceder a pressões advindas desta. A condenação aceitável no Estado democrático é a da Suprema Corte, isenta, justa, imparcial e, por conseguinte, sustentada no contingente probatório.

Nos venerandos papéis do STF, além de processar e julgar, não consta o de dar ouvidos aos prolatores do apocalipse. O ato de condenar ou absolver compete aos juízes, de posse das provas, de forma fundamentada, mediante anterior concessão de paridade de armas entre acusação e defesa.

As lides enfrentadas pelos membros da Suprema Corte não prescindem da necessária interpretação legal, bem como não abdicam da guarida de seus direitos constitucionais. A justiça incumbe aos magistrados a aplicação da lei, ficando aos seus encargos a responsabilidade e o arbítrio da decisão que entenderem correta. Os erros, se cometidos, por autores humanos que são, por certo haverão de merecer a reflexão da consciência nacional.

A prepotência da infalibilidade judicial não encontra amparo na Constituição e não convence os operadores do direito. A suspeição é um ato singular de respeito à dignidade do cargo. A humildade não retira os valores da verdade. Os litígios cessam quando proferida a sentença irreparável. A obediência à Constituição é dever de todos - juízes, advogados, litigantes e povo.

O Supremo Tribunal Federal não é apenas isso, mas é tudo isto - a esperança, a certeza, a segurança, a integridade, a prova, a acusação, a defesa, a justiça, o direito e o dever da justa aplicação da lei.

Desta forma, não somente agora, mas sempre que se apresentarem os conflitos, a Suprema Corte, no papel de guardiã da Constituição Federal, será chamada a exercer as suas atribuições constitucionais de maneira firme, exemplar, prudente e responsável.

Wilson Campos (Advogado / Pós Graduado em Direito Tributário e Trabalhista / Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de 04/08/2012, sábado, pág. 25).
   
  

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