PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.

O princípio do interesse público subjaz o princípio da legalidade, embora ambos caminhem no sentido estreito da informação dos procedimentos adotados pela Administração Pública. No entanto, o fiscal destas funções administrativas é o povo, num desses atos seus de exigir responsabilidade e moralidade na gestão da coisa pública.

Assim, a prossecução do interesse público apenas se viabiliza de forma democrática, quando se presta a escutar a sociedade e, por conseguinte, sem ignorar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos.

Um caso de evidente falta de interesse público é o da venda de parte da Rua Musas, no Bairro Santa Lúcia, nesta capital, para instalação de um grande empreendimento hoteleiro e comercial. Se efetivamente realizada esta venda do bem público, ultrapassando todos os trâmites processuais administrativos e judiciais, por certo, ainda assim, proporcionará além dos enormes prejuízos aos moradores, danos irreparáveis ao meio ambiente, por se tratar de área classificada como zona de adensamento restrito, onde se faz necessário manter baixa densidade demográfica. Além do que, a região em comento está inserida em área de diretrizes especiais do tombamento da Serra do Curral e a seu favor a própria legislação municipal.

A dificuldade que possa advir da interpretação ou definição do que seja "interesse público", pode muito bem ser superada à medida que a concepção hodierna exige que o ente estatal deva atender e servir aos interesses da coletividade. Em que pese a formalização técnica e legal da venda de terreno público estar atrelada aos feitos da mitigação e compensação, nem por isso se justifica o desatendimento dos interesses dos moradores.

O prosseguimento do interesse público acaba por deparar com a promoção do bem comum e este não tem preço. O ser humano é a peça mais importante nesta sociedade conflitante, onde o que se busca é o bem estar social. O interesse público deve ser neste sentido, da busca de harmonia crescente da sociedade.

Numa democracia ainda imatura como a nossa, nem assim o poder público pode desmerecer o seu povo na defesa de seus mais sublimes direitos ou sequer insistir em seus olhos vendados e ouvidos moucos às reivindicações da sociedade.

Urge que as autoridades saiam de seus pedestais e caminhem pelas ruas, escutem as demandas populares e em respeito à dignidade humana decidam pela qualidade de vida, de perto, mas jamais ao longe nas dirigidas decisões de gabinete.

A prossecução do interesse público está objetivamente ligada à necessária preservação da vida, posto que sem esta não há a quem atender, com ou sem interesse público, visto que este represente, de forma inequívoca, um interesse próprio, comum e específico da população.

Afora a controvérsia que possa surgir na conceituação dos termos, para que não se confunda "interesse público" com "interesse do público", os valores abarcados são sempre os mesmos, motivadores e justificadores das ações humanas, numa luta insana por um pouco mais de paz, frente a uma atualidade propensa a muitos conflitos, naturalmente sanáveis à luz dos costumes, dos códigos e das leis.

Wilson Campos (Advogado / Assessor Jurídico do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte - MAMBH). 


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